EQUIPARAÇÃO OU ISONOMIA DE VENCIMENTOS - PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL. Negar aos trabalhadores a equiparação salarial é negar o princípio da isonomia no seu aspecto material e por consequência frustrar seus nobres objetivos como a proteção da dignidade da pessoa humana e a busca da Justiça Social.
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PEDIDO DE ISONOMIA DE VENCIMENTO - IMPROCEDÊNCIA. O vencimento básico do Servidor Público, entendido este como a retribuição pecuniária devida pelo efetivo exercício do cargo, deve corresponder a um determinado padrão, padrão este que é aquele fixado em lei. Assim, a isonomia de vencimento determinada pela lei concerne a padrão de vencimento de um mesmo cargo, nível e função. Não há que se falar em isonomia de vencimento em relação a servidores que embora estejam situados numa mesma carreira, ocupem níveis ou classes distintos em função do tempo de serviço ou de outras vantagens decorrentes de progressões obtidas nesta mesma carreira. Assim também não pode ser deferida isonomia tendente a aumentar vencimento de servidores, mesmo porque não incumbe ao Poder Judiciário substituir o Administrador ou o Legislador, na proposta ou na elaboração de lei neste sentido, a teor da Súmula 339 do STF, mas tão somente, verificar, na hipótese da existência de lei e sua consonância com os ditames Constitucionais.
SERVIDOR MUNICIPAL – CAJATI – ISONOMIA DE VENCIMENTOS – IMPOSSIBILIDADE. Embora exista legislação municipal que possibilite a isonomia perseguida pelo autor, não se desincumbiu este de demonstrar a necessária isonomia de atividades. Sentença Mantida. Recurso desprovido.
ISONOMIA DE VENCIMENTOS - EMPREGADOS MUNICIPAIS - Versando a pretensão dos autores sobre enquadramento salarial, em decorrência da isonomia com outros cargos, apenas em decorrência do nível de escolaridade, responsabilidade e grau de dificuldade, supostamente exigidos dos integrantes do cargo, correta a r. sentença de origem ao rejeitar o pedido, sendo certo que o inciso XIII do art. 37/CF veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração do pessoal de serviço público.
MANDADO DE SEGURANÇA - ISONOMIA DE VENCIMENTOS - IMPROPRIEDADE. O mandado de segurança não e o meio próprio a discussão da isonomia de vencimentos articulada com base na identidade de atribuições.
Encontrado em: -1994 PP-14764 EMENT VOL-01748-01 PP-00136 - 10/6/1994 CF-1988 LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00039 PAR-00001 CONSTITUIÇÃO FEDERAL PC3541, MANDADO DE SEGURANÇA, DESCABIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, ISONOMIA
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PEDIDO DE ISONOMIA DE VENCIMENTO - IMPROCEDÊNCIA. - O vencimento básico do Servidor Público, entendido este como a retribuição pecuniária devida pelo efetivo exercício do cargo, deve corresponder a um determinado padrão, padrão este que é aquele fixado em lei - Assim, a isonomia de vencimento determinada pela lei concerne a padrão de vencimento de um mesmo cargo, nível e função. Não há que se falar em isonomia de vencimento em relação a servidores com cargos e níveis distintos, embora similares as atribuições, assim como não pode ser deferida isonomia tendente a aumentar vencimento de servidores, mesmo porque não incumbe ao Poder Judiciário substituir o Administrador ou o Legislador, na proposta ou na elaboração de lei tendente a aumentar vencimentos de servidores, sob o fundamento de isonomia, a teor da Súmula 339 do STF, mas tão somente, verificar, na hipótese da existência de lei, a consonância da mesma com os ditames Constitucionais.
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - VENCIMENTOS - ISONOMIA - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 1.834 -B. OFICIAIS DE JUSTIÇA, EM ATIVIDADE, DO ESTADO DO AMAZONAS PLEITEIAM ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM SEUS COLEGAS APOSENTADOS. INEXISTE ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM PROVENTOS.
MANDADO DE SEGURANÇA - ISONOMIA DE VENCIMENTOS - IMPROPRIEDADE. O mandado de segurança não e o meio próprio a discussão da isonomia de vencimentos articulada com base na identidade de atribuições.
Encontrado em: PAR-00004 RJU -1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO , DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS PC3541, MANDADO DE SEGURANÇA, DESCABIMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, ISONOMIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM PROCURADORES DO ESTADO. Matéria - isonomia de vencimentos dos Delegados de Polícia com os Procuradores do Estado - que não se insere na competência desta 3ª Câmara Especial Cível, mas sim na das Câmaras integrantes do Colendo 2º Grupo Cível desta Corte, à vista do disposto na Resolução nº 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM PROCURADORES DO ESTADO. Matéria - isonomia de vencimentos dos Delegados de Polícia com os Procuradores do Estado - que não se insere na competência desta 3ª Câmara Especial Cível, mas sim na das Câmaras integrantes do Colendo 2º Grupo Cível desta Corte, à vista do disposto na Resolução nº 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA.