JÚRI – ANULAÇÃO – VEREDICTOS – SOBERANIA. Considerada a soberania dos veredictos, a anulação de decisão do Tribunal do Júri, juízo natural para julgamento de crimes dolosos contra a vida, pressupõe o acolhimento, pelos jurados, de versão manifestamente contrária às provas.
ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PLEITO DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO VEREDICTO DO JÚRI POPULAR. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Malgrada a possibilidade de incongruência entre os julgamentos, em decorrência da absolvição do acusado de intermediar a contratação dos executores do homicídio, há de se observar a especial peculiaridade dos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri, composto por juízes leigos, pessoas do povo, cujo veredicto é soberano e, por isso, não guarda relação de dependência com o julgamento dos co-autores ou partícipes" (APn 517/CE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2012, DJe 10/04/2013). 2. Em decorrência da soberania do veredicto do Júri Popular - prevista na Constituição Federal , como garantia fundamental, no seu art. 5.º, inciso XXXVIII -, pode decorrer situações que, eventualmente, fujam da lógica ordinária, com a possibilidade de coexistência de decisões conflitantes, mas que o ordenamento jurídico admite, por se cuidar de decisão soberana e independente, tomada por juízes leigos, de quem não se exige as razões de decidir. 3. No caso, a absolvição de corréu não pode ser estendida à Paciente, pois, no Tribunal do Júri, os jurados decidem segundo sua íntima convicção, ou seja, não necessitam apontar os motivos que os levaram a condenar ou a absolver o Acusado. Dessa forma, não há como identificar quais os elementos foram utilizados para a formação da convicção do Conselho de Sentença. 4. Ainda que se entenda que foi acolhida a tese defensiva de legítima defesa putativa, observa-se que essa modalidade de legítima defesa é essencialmente subjetiva, não se estendendo, necessariamente, a coautores e partícipes. 5. Ordem de habeas corpus denegada.
TRIBUNAL DO JÚRI - NULIDADE - PRECLUSÃO. Os vícios referentes ao julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto. (HC 171052, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
TRIBUNAL DO JÚRI. JULGAMENTO CINDIDO PORQUE O TERCEIRO CORRÉU NÃO FOI CONDUZIDO PELA POLÍCIA PARA A SESSÃO DO JÚRI E HOUVE O JULGAMENTO DOS CORRÉUS CONDUZIDOS. VIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constitui faculdade do julgador separar os processos dos corréus por motivo de conveniência, e foi o que aconteceu na hipótese, pois dois réus foram levados pela escolta policial para a audiência de julgamento e o terceiro não foi conduzido e o magistrado para evitar o retardamento do julgamento dos corréus conduzidos em juízo, notadamente porque estavam presos preventivamente cindiu os processos. 2. Assim, de forma fundamentada houve a cisão do processo, sendo que o terceiro corréu que não foi levado ao Plenário do Júri foi julgado posteriormente, haja vista os outros dois também estavam presos e nada impedia que os mesmos fossem julgados naquela sessão, notadamente para se evitar a alegação de demora excessiva no julgamento dos mesmos. 3. Agravo regimental desprovido.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte e com a ressalva do meu ponto de vista, a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, não viola a soberania dos veredictos, ainda que haja o reconhecimento da materialidade e da autoria delitiva pelos jurados e a que única tese defensiva seja a de negativa de autoria. 2. Agravo regimental não provido.
TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE ROUBO CONEXO. JULGAMENTO PELO JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ao Tribunal do Júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos delitos conexos, salvo os eleitorais e os militares. 2. Se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, como no presente caso, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito, logo, ao Conselho de sentença também caberá o julgamento da infração conexa. 3. Tendo sido a sentença condenatória do delito de roubo proferida por juízo absolutamente incompetente, verifica-se a ocorrência de nulidade absoluta, presente, portanto, a existência de constrangimento ilegal. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a sentença do Juízo singular que julgou o delito de roubo, devendo os autos serem encaminhados ao Tribunal do Júri, competente para julgamento do crime conexo.
TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se, por ocasião do julgamento no Tribunal Popular, a opção dos jurados encontra, ou não, ressonância no conjunto probatório dos autos. No caso, não obstante o julgamento da apelação ter ocorrido por maioria de votos, chegou-se ao entendimento de terem os jurados decidido com base em provas e fatos que constavam nos autos. 2. Ordem denegada.
TRIBUNAL DO JÚRI E DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO QUANDO A DECISÃO DOS JURADOS FOR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. COMPATIBILIDADE COM A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. EXCLUSIVA COMPETÊNCIA DO JÚRI PARA A REALIZAÇÃO DE NOVO E DEFINITIVO JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A soberania dos veredictos é garantia constitucional do Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; sendo a única instância exauriente na apreciação dos fatos e provas do processo. Impossibilidade de suas decisões serem materialmente substituídas por decisões proferidas por juízes ou Tribunais togados. Exclusividade na análise do mérito. 2. A introdução do quesito genérico na legislação processual penal (Lei n. 11.689, de 09 de junho de 2008) veio claramente com o intuito de simplificar a votação dos jurados – reunindo as teses defensivas em um quesito –, e não para transformar o corpo de jurados em "um poder incontrastável e ilimitado". 3. Em nosso ordenamento jurídico, embora soberana enquanto decisão emanada do Juízo Natural constitucionalmente previsto para os crimes dolosos contra a vida, o específico pronunciamento do Tribunal do Júri não é inatacável, incontrastável ou ilimitado, devendo respeito ao duplo grau de jurisdição. Precedentes. 4. A apelação não substitui a previsão constitucional de exclusividade do Tribunal do Júri na análise de mérito dos crimes dolosos contra a vida, pois, ao afastar a primeira decisão do Conselho de Sentença, simplesmente, determina novo e definitivo julgamento de mérito pelo próprio Júri 5.
TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENDIDA EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. INVIABILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A constatação da existência de erro na valoração das provas pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri a autorizar a absolvição do paciente, demanda o exame aprofundado de provas, o que não pode ser feito na via estreita do mandamus. 2. Não pode ser estendida a absolvição do corréu ao ora paciente, haja vista que foi seu veículo, o qual estava em velocidade excessiva, que colidiu com o motociclista e causou a sua morte. 3. O Supremo Tribunal Federal - STF assentou a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal - CPP em 7/11/19, razão pela qual decisões anteriores que permitiam a execução provisória da pena fundada no esgotamento das instâncias ordinárias devem ser afastadas. 4. Agravo regimental parcialmente provido para suspender a execução provisória da pena imposta ao paciente.
JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, TENTADOS E CONSUMADOS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. JÚRI ANULADO EM RAZÃO DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRISÃO QUE JÁ SUPERA 50% DA PENA ORIGINALMENTE FIXADA. RECURSO DE CORRÉU. NÃO OCORRÊNCIA DE DESMEMBRAMENTO DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO. RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE. 1. Júri anulado em recurso interposto pelo Ministério Público, sem previsão de novo julgamento. Não ocorrência de desmembramento do feito, em que pese a interposição de recurso por corréu. Pena cumprida que, até o momento, supera 50% da pena imposta por ocasião do julgamento anulado. Excesso caracterizado. 2. Esta Corte tem reiteradamente decidido estar configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão decorrente da anulação da ação penal ou de julgamento de réu preso por considerável período de tempo, ante a impossibilidade de previsão imediata de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedente. 3. Recurso em habeas corpus provido para, reconhecido o excesso de prazo, revogar a prisão do recorrente, fixando, desde já, as cautelares previstas nos incisos I e III do art. 319 do Código de Processo Penal , podendo o Juiz da causa fixar outras, desde que de forma fundamentada.