EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO, AFIM DE MINORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. GRAVAME MANTIDO POR 44 DIAS. FUNDAMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA DE GRAVAME MANTIDO POR MAIS DE 180 DIAS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam a integrar o julgado, quando nele houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 , Lei nº 9.099 /95). Também poderão versar erro material. 2. O embargante alega que a r. decisão é contraditória, por dar parcial provimento ao recurso interposto pelo réu, minorando a indenização fixada e constar na fundamentação: ?O valor fixado por sentença a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00 ? dez mil reais) não se afigura desproporcional diante dos valores que esta Turma Recursal tem ordinariamente atribuído em casos análogos, decorrentes de demora na baixa do gravame em até 180 dias?. 3. Contudo, da análise dos autos, consta que a última parcela foi paga em 01.08.2011 (mov. 1.25) e a baixa do gravame se deu em 13.09.2011 (mov. 27.1), ou seja, 44 dias após a quitação do bem. 4. Deste modo, com fulcro no art. 463 , inciso I, do Código de Processo Civil , corrijo o erro material para que na fundamentação constante no acórdão anexado ao evento 12.1, onde se lê: ?O valor fixado por sentença a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00 ? dez mil reais) não se afigura desproporcional diante dos valores que esta Turma Recursal tem ordinariamente atribuído em casos análogos, decorrentes de demora na baixa do gravame em até 180 dias. (cf.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma. Recursal - XXXXX-98.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 29.06.20152)?. Passa-se a ler: ?O valor fixado por sentença a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00 ? dez mil reais) afigura-se desproporcional diante dos valores que esta Turma Recursal tem ordinariamente atribuído em casos análogos, decorrentes de demora na baixa do gravame. (cf.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma Recursal - 0014630- 98.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 29.06.20152). Deste modo, para ajuste do valor indenizatório aos parâmetros médios desta Turma Recursal, minora-se a indenização para R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pela média do INPC e do IGPD-I a partir da fixação, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (Enunciado nº 12.13, ?a?, das Turmas Recursais do Paraná, por se tratar de responsabilidade contratual). 5. No mais, mantenho a decisão tal como prolatada. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E ACOLHER os embargos de declaração opostos, nos termos do voto da relatora, fazendo-se integrar esta decisão ao acórdão de evento 1 (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-76.2011.8.16.0076/1 - Coronel Vivida - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 15.04.2016)
Encontrado em: .: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma....(cf.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma Recursal - 0014630- 98.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: Manuela...Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. 1 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00002070881/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0080592- 80.2014.8.16.0014/0# 2 https://portal.tjpr.jus.br
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO, AFIM DE MINORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. GRAVAME MANTIDO POR 44 DIAS. FUNDAMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA DE GRAVAME MANTIDO POR MAIS DE 180 DIAS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração se prestam a integrar o julgado, quando nele houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 , Lei nº 9.099 /95). Também poderão versar erro material. 2. O embargante alega que a r. decisão é contraditória, por dar parcial provimento ao recurso interposto pelo réu, minorando a indenização fixada e constar na fundamentação: “O valor fixado por sentença a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00 – dez mil reais) não se afigura desproporcional diante dos valores que esta Turma Recursal tem ordinariamente atribuído em casos análogos, decorrentes de demora na baixa do gravame em até 180 dias”. 3. Contudo, da análise dos autos, consta que a última parcela foi paga em 01.08.2011 (mov. 1.25) e a baixa do gravame se deu em 13.09.2011 (mov. 27.1), ou seja, 44 dias após a quitação do bem. 4. Deste modo, com fulcro no art. 463 , inciso I, do Código de Processo Civil , corrijo o erro material para que na fundamentação constante no acórdão anexado ao evento 12.1, onde se lê: “O valor fixado por sentença a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00 – dez mil reais) não se afigura desproporcional diante dos valores que esta Turma Recursal tem ordinariamente atribuído em casos análogos, decorrentes de demora na baixa do gravame em até 180 dias. (cf.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma. Recursal - XXXXX-98.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 29.06.20152)”. Passa-se a ler: “O valor fixado por sentença a título de indenização por danos morais (R$ 10.000,00 – dez mil reais) afigura-se desproporcional diante dos valores que esta Turma Recursal tem ordinariamente atribuído em casos análogos, decorrentes de demora na baixa do gravame. (cf.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma Recursal - 0014630- 98.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 29.06.20152). Deste modo, para ajuste do valor indenizatório aos parâmetros médios desta Turma Recursal, minora-se a indenização para R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pela média do INPC e do IGPD-I a partir da fixação, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação (Enunciado nº 12.13, a, das Turmas Recursais do Paraná, por se tratar de responsabilidade contratual). 5. No mais, mantenho a decisão tal como prolatada. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E ACOLHER os embargos de declaração opostos, nos termos do voto da relatora, fazendo-se integrar esta decisão ao acórdão de evento 1 (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-76.2011.8.16.0076 - Coronel Vivida - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 15.04.2016)
Encontrado em: .: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma....(cf.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma Recursal - 0014630- 98.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: Manuela...Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. 1 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00002070881/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0080592- 80.2014.8.16.0014/0# 2 https://portal.tjpr.jus.br
.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma....(cf.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma Recursal - 0014630- 98.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: Manuela...Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. 1 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00002070881/Ac%C3%B3rd…
RECURSO INOMINADO. SOLICITAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL. DEMORA DE MAIS DE 3 MESES NO ENVIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. ENTREGA REALIZADA SOMENTE APÓS O RETORNO DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM A ESFERA DO MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00. QUANTUM QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não socorre ao recorrente a tese de que a reclamante solicitou o cartão de crédito somente em 22.05.2014, até porque, como bem explanado pelo Juízo de primeiro grau, a autora recebeu nesta data a senha do cartão de crédito (mov. 1.17), o que faz-se concluir que a solicitação se deu em data anterior. Ademais, o recebimento do cartão de crédito ocorreu tão somente em 13.09.2014 (14.1 ? fl. 4), restando devidamente configurado a demora de mais de 3 meses para a realização do envio do cartão de crédito. 2. O valor arbitrado na sentença a título de danos morais (R$ 3.000,00 ? três mil reais) deve ser mantido, posto que fixado segundo o prudente arbítrio do Juiz, que observou as circunstâncias do caso em concreto, em especial, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Valor inclusive inferior ao que vem decidindo esta Corte. (cf.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-68.2014.8.16.0021/0 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 12.06.20151 e TJPR - 2ª Turma Recursal - 0011909- 76.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - - J. 15.05.20152 , esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do vot (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-15.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 14.09.2015)
Encontrado em: .: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-68.2014.8.16.0021/0 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 12.06.20151 e TJPR - 2ª Turma Recursal - 0011909- 76.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: GIANI MARIA...Custas nos moldes da Lei 18.413/14. 1 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00002080181/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0015000- 68.2014.8.16.0021/0# 2 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00001866111...MANUELA TALLÃO BENKE Juíza Relatora 2ª Turma Recursal 14/09/2015 - 14/9/2015 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI XXXXX01481600140 PR XXXXX-15.2014.8.16.0014/0 (Acórdão) (TJ-PR
RECURSO INOMINADO. SOLICITAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL. DEMORA DE MAIS DE 3 MESES NO ENVIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. ENTREGA REALIZADA SOMENTE APÓS O RETORNO DA CONSUMIDORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM A ESFERA DO MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00. QUANTUM QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099 /95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não socorre ao recorrente a tese de que a reclamante solicitou o cartão de crédito somente em 22.05.2014, até porque, como bem explanado pelo Juízo de primeiro grau, a autora recebeu nesta data a senha do cartão de crédito (mov. 1.17), o que faz-se concluir que a solicitação se deu em data anterior. Ademais, o recebimento do cartão de crédito ocorreu tão somente em 13.09.2014 (14.1 – fl. 4), restando devidamente configurado a demora de mais de 3 meses para a realização do envio do cartão de crédito. 2. O valor arbitrado na sentença a título de danos morais (R$ 3.000,00 – três mil reais) deve ser mantido, posto que fixado segundo o prudente arbítrio do Juiz, que observou as circunstâncias do caso em concreto, em especial, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Valor inclusive inferior ao que vem decidindo esta Corte. (cf.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-68.2014.8.16.0021/0 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 12.06.20151 e TJPR - 2ª Turma Recursal - 0011909- 76.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - - J. 15.05.20152 , esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do vot (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-15.2014.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 14.09.2015)
Encontrado em: .: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-68.2014.8.16.0021/0 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 12.06.20151 e TJPR - 2ª Turma Recursal - 0011909- 76.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: GIANI MARIA...Custas nos moldes da Lei 18.413/14. 1 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00002080181/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0015000- 68.2014.8.16.0021/0# 2 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00001866111...MANUELA TALLÃO BENKE Juíza Relatora 2ª Turma Recursal 14/09/2015 - 14/9/2015 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI XXXXX20148160014 PR XXXXX-15.2014.8.16.0014 (Acórdão) (TJ-PR
.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-87.2014.8.16.0031/0 - Guarapuava - Rel.: Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 12.06.2015[1]e (T J P R - 2ª Turma Recursal -XXXXX-56.2014.8.16.0090/0 - Ibiporã -...MANUELA TALLÃO BENKE - Juíza Relatora [ 1 ] https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00001962382/Decis%C3%A3o%20Monocr%C3%A1tica-XXXXX-87.2014.8.16.0031/0# [ 2 ] https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia
MANUELA TALLÃO BENKE : Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do vot (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-81.2014.8.16.0082/0 - Formosa do Oeste - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 13.11.2015)
Encontrado em: .: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0080592- 80.2014.8.16.0014/0 - Londrina - Rel.: Camila Henning Salmoria - - J. 12.06.20151 E TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-98.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: Manuela..., das Turmas Recursais do Paraná, por se tratar de responsabilidade contratual). 1 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00002070881/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0080592- 80.2014.8.16.0014/0# 2 https:/.../portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00002084531/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0014630- 98.2014.8.16.0018/0# I.
.: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0013296- 87.2014.8.16.0031/0 - Guarapuava - Rel.: Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 12.06.20151 e (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002571- 56.2014.8.16.0090/0 - Ibiporã -...Deste modo, mantenho a sentença tal como prolatada. 1 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00001962382/Decis%C3%A3o%20Monocr%C3%A1tica- XXXXX-87.2014.8.16.0031/0# 2 https://portal.tjpr.jus.br
.: TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-68.2014.8.16.0021/0 - Cascavel - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 12.06.20151 e TJPR - 2ª Turma Recursal - 0011909- 76.2014.8.16.0018/0 - Maringá - Rel.: GIANI MARIA...Custas nos moldes da Lei 18.413/14. 1 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00002080181/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0015000- 68.2014.8.16.0021/0# 2 https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00001866111
.: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0013296- 87.2014.8.16.0031/0 - Guarapuava - Rel.: Daniel Tempski Ferreira da Costa - J. 12.06.20151 e (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002571- 56.2014.8.16.0090/0 - Ibiporã -...Ademais, o recorrente não apresentou motivos plausíveis que o impossibilitassem de cumprir a obrigação de fazer imposta determinada pelo juízo a quo. 1https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/XXXXX00001962382.../Decis%C3%A3o%20Monocr%C3%A1tica- XXXXX-87.2014.8.16.0031/0# 2https://portal.tjp…