DIREITO DO TRABALHO. JORNADA DO BOMBEIRO CIVIL. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS HORAS) DE DESCANSO. DIREITO À SAÚDE (ART. 196 DA CRFB ). DIREITO À JORNADA DE TRABALHO (ART. 7º , XIII , DA CRFB ). DIREITO À PROTEÇÃO CONTRA RISCO À SAÚDE DO TRABALHADOR (ART. 7º , XXII , DA CRFB ). 1. A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso não afronta o art. 7º , XIII , da Constituição da Republica , pois encontra-se respaldada na faculdade, conferida pela norma constitucional, de compensação de horários. 2. A proteção à saúde do trabalhador (art. 196 da CRFB ) e à redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º , XXII , da CRFB ) não são “ipso facto” desrespeitadas pela jornada de trabalho dos bombeiros civis, tendo em vista que para cada 12 (doze) horas trabalhadas há 36 (trinta e seis) horas de descanso e também prevalece o limite de 36 (trinta e seis) horas de jornada semanal. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (AUMENTO, JORNADA DE TRABALHO) RE 425975 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (AUMENTO, JORNADA DE TRABALHO) RE 347131 . Número de páginas: 39....LEG-FED DEL- 005452 ANO-1943 CLT -1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INTDO.
CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL. INSTITUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. ATRIBUIÇÃO DE PODER FISCALIZATÓRIO E SANCIONATÓRIO AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL EM MATÉRIA DE DIREITO DO TRABALHO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 22 , PARÁGRAFO ÚNICO , E 21 , XXIV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. Cumpre à União legislar sobre a jornada de trabalho, sendo incompatível com a Constituição a legislação estadual que, extrapolando o conteúdo da delegação legislativa estabelecida em Lei Complementar Federal (no caso, a Lei Complementar Federal 103 /2000), estipule, para determinadas categorias profissionais, jornada de trabalho diferente daquela disposta na legislação federal. 2. A atribuição de poder fiscalizatório e sancionatório pelo Poder Público Estadual em matéria de Direito do Trabalho contraria a competência exclusiva da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho ( CF , art. 21 , XXIV ). 3. Medida cautelar confirmada em menor extensão. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
Encontrado em: de trinta horas semanais, excluída a interpretação atinente à fixação de jornada reduzida....(VINCULAÇÃO, PISO SALARIAL, JORNADA DE TRABALHO, MAGISTÉRIO, EDUCAÇÃO BÁSICA) ADI 4167 (TP)....(COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, JORNADA DE TRABALHO, CATEGORIA PROFISSIONAL, ENFERMEIRO) ADI 3894 (TP). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, JORNADA DE TRABALHO