TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Arbitramento de Aluguel c/c Cobrança. Decisão que entendeu ser necessária a produção de prova pericial, sendo do Juízo Cível a competência para julgar a demanda. Agravo interposto pela parte autora. 1. Ação que foi distribuída por dependência ao inventário nº. XXXXX-40.2014.8.19.0001 , no qual ambas as partes são herdeiras. 2. Autora, filha dos inventariados, que visa o arbitramento de aluguel, a título de remuneração pela ocupação exclusiva de imóvel pertencente ao monte a ser partilhado por outra herdeira. 3. Cabe ao juízo orfanológico decidir "todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento" Artigo 612 do CPC . Remessa às vias ordinárias somente quando a questão de direito depender de outras provas, o que não é a hipótese dos autos. 4. Questão de direito discutida é a possibilidade de um herdeiro exigir aluguel quando um imóvel do monte é ocupado ou explorado por outro herdeiro. Possibilidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Eventual necessidade de produção de prova pericial não afasta a competência do juízo do inventário. 6. Competência do JD da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital que se reconhece. RECURSO PROVIDO.