PROCESSO-CRIME - JUSTA CAUSA - EXISTÊNCIA. Surgindo da denúncia parâmetros a consubstanciarem fato típico, não cabe concluir pela inexistência de justa causa. (HC 168536, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Dispensa sem justa causa de empregados públicos de estatais. 1. Ação direta contra o art. 28, § 3º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que exige justa causa para a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. 2. Revogação da norma jurídica objeto da ação direta pela Emenda à Constituição do Estado nº 13/2014, que limitou a vedação à dispensa sem justa causa a servidores da Administração direta, autárquica e fundacional. Perda superveniente de objeto. Ação direta prejudicada.
RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSTERIOR REJEIÇÃO. RESPOSTA À ACUSAÇÃO AINDA NÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não pode o magistrado ser forçado a atuar na posição de coator, mantendo ação penal que perceba sem justa causa, mesmo ultrapassada a fase do recebimento da denúncia, em decisão com fundo de habeas corpus de ofício concedido. Inexiste direito adquirido ao prosseguimento de ação penal inválida. 2. Recurso especial provido.
PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. DEVOLUÇÃO. DOENÇA DO ADVOGADO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato" (EDcl no AREsp 225.773/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 28/03/2014). 2. Hipótese em que o atestado médico apresentado não comprova a incapacidade total do advogado, inexistindo justa causa apta a determinar a devolução do prazo processual. 3. Agravo interno desprovido.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO PROCESSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOMICÍLIO COMO EXPRESSÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. ASILO INVIOLÁVEL. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local não apreciou, especificamente, o pleito de trancamento do processo e, sim, do inquérito - situação que, a propósito, fica prejudicada com o oferecimento da denúncia. Ademais, impossível afirmar, sem ampla dilação probatória, a ocorrência da situação narrada defesa, por ser incompatível com a via estreita do habeas corpus. 2. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010). No mesmo sentido, neste STJ, REsp n. 1.574.681/RS. 3. Uma vez que havia fundadas razões que sinalizavam a ocorrência de crime e porque evidenciada, já de antemão, hipótese de flagrante delito, mostra-se regular o ingresso da polícia no domicílio do acusado, sem autorização judicial e sem o consentimento do morador. Havia, no caso, elementos objetivos e racionais que justificaram a invasão da residência, motivo pelo qual são lícitas todas as provas obtidas por meio do ingresso em domicílio, bem como todas as que delas decorreram. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Para a propositura da ação penal, não se exige prova robusta da autoria e da materialidade delitiva, mas indícios suficientes a serem apurados no curso da instrução, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. 2. O substrato probatório que acompanha a inicial acusatória - cujo revolvimento é medida incompatível com a natureza estreita do writ - deve demonstrar a ocorrência dos elementos do tipo imputado, revelando-se suficiente a essa fase processual. 3. Caso em que inexiste óbice para o prosseguimento da marcha processual, pois é possível constatar que a denúncia, alicerçada em inquérito policial, reúne todos os elementos necessários para o seu oferecimento, e não falta justa causa para a persecução penal concernente à supressão ilegal do pagamento de ICMS, com a formação de estoque paralelo, por meio da empresa da qual os pacientes são sócios, a permitir a operação de venda de bens sem o recolhimento de tributos e com omissão de informações às autoridades fazendárias. 4. Não configura bis in idem a persecução penal em ações penais distintas por delitos tributários que teriam sido cometidos em ocasiões e em períodos diversos, que ostentam autos de infração e certidões de dívida ativa de numerações não coincidentes, inclusive com valores diversos. 5. O juízo penal não é sede própria para a discussão de existência de nulidade no procedimento administrativo-fiscal. Não deve o juízo criminal estender sua jurisdição sobre matéria que não lhe compete. 6. A propositura de ação cível discutindo a exigibilidade do crédito tributário relativo a autos de infração, diferentes dos que deram base à denúncia em questão, não obsta o prosseguimento da ação penal. Quer dizer, sem a demonstração efetiva de que há ação anulatória questionando exatamente os créditos tributários que suportam a denúncia contra os pacientes, é impossível o trancamento ou a suspensão da ação penal. 7. Ordem denegada.
RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RECEPTAÇÃO. INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (REsp 1558004/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017). 2. Considerando que os policiais, após receberem informações de que a residência era utilizada para a prática de ilícitos, foram averiguar o caso e, ao chegarem ao local, constataram a presença dos veículos no interior do pátio, sendo identificados como os bens roubados, sugerindo a prática do crime de receptação, configurada a justa causa para a medida de invasão de domicílio. 3. Recurso especial improvido.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE PRELIMINAR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. 1. Hipótese em que a inicial imputa ao réu a prática de ato de improbidade administrativa por haver, na condição de Governador, assinado acordo de pagamento parcelado de débitos do estado, que foi seguido pelo inadimplemento de uma de suas parcelas. 2. A ação de improbidade deve ser rejeitada após a defesa preliminar quando inexistir ato de improbidade administrativa, de manifesta improcedência da ação ou de inadequação da via, nos termos do § 8º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992. 3. Para que se processe a ação de improbidade administrativa é preciso que a inicial: (a) descreva adequadamente a ação/omissão capaz de configurar a improbidade administrativa; (b) venha respaldada por indícios suficientes de autoria e materialidade ou acompanhada de razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação, neste momento processual, de qualquer dessas provas (art. 16, § 6º, da Lei n. 8.429/1992). Só assim estará presente a justa causa para o recebimento da ação e improbidade administrativa, que só se processa quando há viabilidade condenatória. 4. No caso dos autos, as imputações ao recorrido deram-se de forma abstrata, não se evidenciando a justa causa para o recebimento da ação de improbidade. 5. Recurso especial provido para, desde logo, rejeitar a ação de improbidade.
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devidamente narrada na denúncia a conduta culposa do ora paciente que, como técnico de segurança no trabalho, não teria observado e implementado cautelas constantes de normas de observância obrigatória na execução de obra civil, não há falar em falta de justa causa na persecução penal. 2. Narrativa de homicídio culposo, em tese, sendo descabido o pretendido trancamento da ação penal por atipicidade. 3 . Ordem denegada.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . JUSTA CAUSA . O Regional consignou que, apesar de ser incontroversa a discussão entre o reclamante e o superior hierárquico, a prova testemunhal é dividida em relação à ocorrência dos supostos xingamentos e da utilização de palavrões. Asseverou, ainda, que, em 14 anos de serviços prestados, não há relato de outras discussões semelhantes e que, portanto, não ficou comprovada de forma inequívoca a prática do ato faltoso relatado como ensejador da justa causa aplicada. Referido entendimento, fundado na análise do contexto fático dos autos, não pode ser revisto nesta instância superior, de acordo com a Súmula nº 126 do TST. Dessarte, não é possível divisar violação do art. 482, "h" e "j", da CLT, plenamente observado, diante do contexto que emergiu para o Regional. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 296 e 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Segundo a diretriz das Súmulas nos 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.