AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO . Em que pesem os argumentos do reclamante, é inconteste que a hipótese dos autos é a de labor externo e compatível com controle de jornada, conforme extraído dos depoimentos testemunhais pelo Regional. Contudo, aquele Tribunal, após analisar as provas produzidas nos autos, concluiu que , apesar da possibilidade de controle de jornada, restou comprovado que o reclamante não trabalhava mais do que 8 horas diárias e 44 semanais. Assim, para que esta Corte pudesse entender de modo diverso, isto é, que o reclamante se ativava em sobrejornada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra no óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Incólumes os arts. 7º , XIII , da CF e 9º , 62 , I , e 74 , § 2º , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. Não provado que a empregadora impedia a fruição da pausa para refeição e descanso, improcede o pedido de pagamento do interregno como hora extra.
HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. Constatada a ausência de fiscalização e controle de jornada, diante do trabalho externo realizado, nos moldes do art. 62 , inciso I , da CLT , indevida a condenação no pagamento de horas extras. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento.
HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA - LABOR EXTERNO - O exercício de trabalho externo não exclui, por si só, a obrigação do pagamento das horas extraordinárias efetivamente laboradas. O artigo 62 , I , da CLT exige que o empregador não exerça nenhuma espécie de controle sobre a jornada do empregado, mesmo que de forma indireta. Do contrário, devidas serão as horas extras.
CONTROLE DE JORNADA. LABOR EXTERNO. HORAS EXTRAS. Em que pese, em parte do contrato de trabalho a reclamante tenha realizado labor externo, o conjunto de provas não convence de que havia incompatibilidade com a fixação de jornada, resultando entendimento quanto ao controle de jornadas e quanto à realização de horas extras. Recurso da reclamada à que se nega provimento.
HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. NÃO ANOTAÇÃO DA CONDIÇÃO NA CTPS. A condição de labor externo não está anotada CTPS e no contrato de trabalho há previsão de labor por 44 horas semanais. Injustificada a ausência dos cartões de ponto nos autos. Condenação mantida. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTOS. LABOR EXTERNO - AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a tese de cerceamento de defesa por proibição de juntada de documentos, alegada pelo recorrente. Consignou que a reclamada, por exemplo, juntou vários documentos junto com a contestação, "sendo certo ainda que ambas as partes tiveram a oportunidade de produzir prova testemunhal correlacionada". Consignou, ainda, que a ausência de anotação em CTPS acerca do labor externo representa mera infração administrativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
INTERVALO INTRAJORNADA. LABOR EXTERNO. Sendo o trabalho desenvolvido externamente, longe das vistas do empregador, presume-se o gozo do intervalo intrajornada, o que exige prova robusta de impossibilidade de usufruir do descanso. (TRT 17ª R., ROT 0001432-94.2015.5.17.0013 , Divisão da 2ª Turma, DEJT 27/11/2019).
ART. 62 , I , DA CLT . LABOR EXTERNO. CARACTERIZAÇÃO. O art. 62 , inciso I , do texto consolidado determina que não se encontram abrangidos pelo Capítulo II, do Título II, da CLT , "os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho". Registre-se que a realização de trabalho externo, por si só, não tem o condão de afastar o reconhecimento do labor extraordinário, desde que seja possível o controle da jornada. Assim, a exceção contida na regra consolidada, atinge apenas os empregados que exercem atividade externa "incompatível" com a fixação de horário de trabalho. Dessa maneira, verifica-se que mesmo na hipótese de trabalho externo é perfeitamente viável assumir controle de horas, o qual pode se concretizar de várias maneiras, bastando apenas avaliar se os métodos empregados são suficientes para se atestar a fiscalização da jornada. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. O fato de o obreiro realizar serviço externo não o enquadra, por si só, na excludente do artigo 62 , I , da CLT , sendo imprescindível que a atividade se mostre incompatível com a fixação de horário de trabalho. Recurso da ré não provido, no aspecto.