RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA- LANÇAMENTO DE DÉBITOS NA CONTA CORRENTE FISCAL- ALEGADA AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DO DÉBITO-INOCORRENCIA - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. A interposição de Embargos de Declaração somente se justifica quando a decisão recorrida estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou contiver erro material. Inteligência do art. 1022 do CPC . 2. Se os argumentos do Embargante denotam mero inconformismo com o que foi julgado e rediscussão da matéria, não são os Embargos de Declaração via adequada para esses fins.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ICMS – LANÇAMENTO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE FISCAL – LIMINAR INDEFERIDA EM INSTÂNCIA DE PISO – ILEGALIDADE – PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA – RECURSO PROVIDO. A questão recursal se cinge a reapreciar apenas os requisitos ensejadores do indeferimento da liminar pelo juiz singular em sede de análise inicial da ação declaratória, ou melhor, se a referida decisão de primeiro grau analisou corretamente os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. No caso, a iminência de lesão se configura no fato de que, com o crédito tributário lançado e cobrado na conta corrente fiscal, poderá inviabilizar o pleno exercício de suas atividades comerciais, tendo em vista as restrições decorrentes dessa atividade fiscal, e a fumaça do bom direito também reside na possibilidade de que o processo ainda pode ser submetido à análise em segundo grau, com o objetivo de revisar o lançamento de ofício efetuado, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM A COBERTURA DE NOTA FISCAL – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA – POSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL – LEI 7.098 /98 – LANÇAMENTO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE FISCAL – IRREGULARIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INVIABILIDADE PELO MANDADO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. A aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória não se mostra ilegal, por estar amparada pela legislação estadual aplicável à espécie. A verificação de suposta ilegalidade na inserção do débito na conta corrente fiscal da apelante, por inobservância do devido processo legal, exigiria dilação probatória, fato este incompatível pela via estreita do mandado de segurança. (Ap 108000/2014, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 03/11/2015, Publicado no DJE 17/11/2015)
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO — MANDADO DE SEGURANÇA — LANÇAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS EM CONTA CORRENTE FISCAL — IRREGULARIDADE — NÃO COMPROVAÇÃO — SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO — INADMISSIBILIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA — NECESSIDADE — DIREITO LÍQUIDO E CERTO — INEXISTÊNCIA. A contribuinte não demonstrou a incontroversa irregularidade dos lançamentos de débitos fiscais em sua conta corrente fiscal, bem como não cumpriu com nenhuma das hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional , a ensejar em suas suspensões. Pela própria natureza da ação constitucional, há imprescindibilidade de demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito invocado. O mandado de segurança tem como único escopo proteger direito líquido e certo, que [...] é aquele que se pode aferir de plano, tão somente com os documentos que acompanham a petição inicial. [...]. (STF, Segunda Turma, AO 1377 AgR/AM, relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 11/4/2012), uma vez que os fatos devem ser [...] incontroversos e incontestáveis [...]. (STF, Tribunal Pleno, MS 23190 AgR/RJ, relator Ministro Celso de Mello, DJe 9/2/2015), consoante está no artigo 5º , LXIX , da Constituição da Republica Federativa do Brasil ; logo o ônus probatório é da impetrante e não é suficiente afirmar e exigir que o impetrado demonstre o contrário. Sentença retificada. Recurso prejudicado. (Apelação / Remessa Necessária 139593/2014, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 10/11/2015, Publicado no DJE 26/11/2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - LANÇAMENTO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE FISCAL - LIMINAR INDEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU - PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - RECURSO PROVIDO. A questão recursal se cinge a reapreciar apenas os requisitos ensejadores do indeferimento da liminar pelo juiz singular em sede de análise inicial do mandado de segurança, ou melhor, se a referida decisão de primeiro grau analisou corretamente os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. No caso concreto, a iminência de lesão se configura no fato de que, com o crédito tributário lançado e cobrado na conta corrente fiscal, poderá se inviabilizar o pleno exercício das atividades comerciais da impetrante, tendo em vista as restrições decorrentes dessa atividade fiscal. Já a fumaça do bom direito também reside no fato de que com mencionado lançamento fica o agravante sujeito desde já ao regime tributário diferenciado, contido na Resolução n. 7/2008 da SEFAZ (AI 32536/2011, DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 29/11/2011, Publicado no DJE 16/12/2011)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – REGIME DE DIFERIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – LEGALIDADE DOS DÉBITOS QUESTIONADOS – LANÇAMENTO NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. “[.] 1 AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – REGIME DE DIFERIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – LEGALIDADE DOS DÉBITOS QUESTIONADOS – LANÇAMENTO NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. “[.] 1 AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – REGIME DE DIFERIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – LEGALIDADE DOS DÉBITOS QUESTIONADOS – LANÇAMENTO NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. “[.] 1 AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – REGIME DE DIFERIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – LEGALIDADE DOS DÉBITOS QUESTIONADOS – LANÇAMENTO NO SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. “[...] 1 - O deferimento do beneficio do diferimento, que posterga o recolhimento do imposto para outro momento da relação mercantil, a exemplo dos demais benefícios fiscais, depende do preenchimento de determinados requisitos (condições) dispostos em lei, dentre eles o da regularidade fiscal das partes. 2 – A demonstração de referidas condições, nas hipóteses como a dos autos, é de inteira responsabilidade do destinatário (comprador das mercadorias), não podendo dela se eximir atribuindo falha da sua constatação ao Agente Público Fiscalizador ou ao remetente das mercadorias adquiridas. [...]”.(Ap 139051/2014, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 10/11/2015, Publicado no DJE 18/11/2015) (AgR 162810/2016, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 23/05/2017, Publicado no DJE 02/06/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - LANÇAMENTO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE FISCAL - LIMINAR INDEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU - PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - RECURSO PROVIDO. A questão recursal se cinge a reapreciar apenas os requisitos ensejadores do indeferimento da liminar pelo juiz singular em sede de análise inicial do mandado de segurança, ou melhor, se a referida decisão de primeiro grau analisou corretamente os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. No caso concreto, a iminência de lesão se configura no fato de que, com o crédito tributário lançado e cobrado na conta corrente fiscal, poderá se inviabilizar o pleno exercício das atividades comerciais da impetrante, tendo em vista as restrições decorrentes dessa atividade fiscal. Já a fumaça do bom direito também reside na possibilidade de que o processo ainda pode ser submetido à análise em segundo grau, com o objetivo de revisar o lançamento de ofício efetuado, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. (AI 21293/2011, DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 02/08/2011, Publicado no DJE 15/08/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ICMS - LANÇAMENTO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE FISCAL - LIMINAR INDEFERIDA EM INSTÂNCIA DE PISO - ILEGALIDADE - PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A questão recursal se cinge a reapreciar apenas os requisitos ensejadores do indeferimento da liminar pelo juiz singular em sede de análise inicial da ação declaratória, ou melhor, se a referida decisão de primeiro grau analisou corretamente os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. No caso, a iminência de lesão se configura no fato de que, com o crédito tributário lançado e cobrado na conta corrente fiscal, poderá inviabilizar o pleno exercício de suas atividades comerciais, tendo em vista as restrições decorrentes dessa atividade fiscal, e a fumaça do bom direito também reside na possibilidade de que o processo ainda pode ser submetido à análise em segundo grau, com o objetivo de revisar o lançamento de ofício efetuado, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. (AI 108101/2010, DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 26/07/2011, Publicado no DJE 28/10/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - LANÇAMENTO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE FISCAL - LIMINAR INDEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU - ILEGALIDADE - PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - RECURSO PROVIDO. A questão recursal se cinge a reapreciar apenas os requisitos ensejadores do indeferimento da liminar pelo juiz singular em sede de análise inicial do mandado de segurança, ou melhor, se a referida decisão de primeiro grau analisou corretamente os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. No caso, a iminência de lesão se configura no fato de que, com o crédito tributário lançado e cobrado na conta corrente fiscal, poderá inviabilizar o pleno exercício de suas atividades comerciais, tendo em vista as restrições decorrentes dessa atividade fiscal, e a fumaça do bom direito também reside no fato de que, com o mencionado lançamento, fica o agravante sujeito desde já ao regime tributário diferenciado, contido na Resolução n. 07/08 da SEFAZ. Liminar deferida em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça. (AI 76383/2010, DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 26/07/2011, Publicado no DJE 06/09/2011)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS - LANÇAMENTOS DE DÉBITOS NA CONTA CORRENTE FISCAL - AUSÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS - REMESSA EM COMODATO - REQUISITOS DO ARTIGO 558 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -PREENCHIMENTO - AGRAVO PROVIDO. Havendo relevância da fundamentação adotada, e receio de dano irreparável, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, determinando-se a suspensão dos débitos lançados na conta corrente fiscal do recorrente, até que haja julgamento do mérito da ação de origem. (AI 71167/2009, DES. EVANDRO STÁBILE, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 14/12/2009, Publicado no DJE 13/01/2010)