APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CORRUPÇÃO DE MENORES. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. LATROCÍNIO TENTADO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CORRUPÇÃO DE MENORES. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. LATROCÍNIO TENTADO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CORRUPÇÃO DE MENORES. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. LATROCÍNIO TENTADO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CORRUPÇÃO DE MENORES. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA.- LATROCÍNIO TENTADO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova produzida. Segura narrativa fornecida pela vítima e pelas testemunhas acusatórias. Réu que possuía relacionamento afetivo prévio com as executoras e as apontou, nas duas fases de ausculta, como as responsáveis pela empreitada criminosa. Versão defensiva inverossímil e isolada nos autos.- PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. Conforme tranquilo entendimento jurisprudencial, a prova testemunhal consistente na palavra da vítima tem suficiente valor probante para o amparo de um decreto condenatório. No caso em tela, os relatos da vítima, corroborados pela prova testemunhal, merece ser considerado elemento de convicção de alta importância. - LATROCÍNIO TENTADO. CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA. MANUTENÇÃO. Amplamente demonstradas as elementares do tipo descrito no artigo 157 , § 3º , in fine, na forma do artigo 14 , inciso II , ambos do Código Penal . A prova produzida no curso da instrução evidencia, com robustez, que a violência praticada contra a vítima, que quase resultou na sua morte, foi o meio empregado e necessário para garantir a subtração de seus pertences, que vinha ocorrendo de forma contínua. Os elementos probatórios produzidos sob o contraditório esclarecerem com exatidão a intenção patrimonial da agente na prática da conduta criminosa, restando manifesto o animus furandi. Igualmente, o animus necandi é retirado com facilidade da prova oral, do laudo pericial e dos documentos médicos, deixando assente que, durante a luta corporal, as executoras desferiram diversos golpes de faca contra a vítima. E o desfecho fatal somente não ocorreu porque a vítima fingiu-se de morto e, acreditando nisso, a ré cessou as agressões. Assim, o ofendido conseguiu receber rápido e adequado atendimento médico.- CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. Plenamente demonstrado que o delito de latrocínio foi praticado em evidente coautoria com a codenunciada e com a menor B., na medida em que umas colaboraram com as outras na prática do crime e concorreram de igual forma para o resultado. Em consonância com o pacificado entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula nº 500 deste último, o crime de corrupção de menores é formal, prescindindo de prova da efetiva corrupção do inimputável à prática delitiva ou de sua idoneidade moral. Portanto, para sua configuração basta a participação do menor em delito na companhia de imputável ou que este induza aquele a praticá-lo, pois a mens legis da norma é integridade moral do jovem, sua recuperação e reinserção na sociedade, bem como a preservação dos padrões éticos.- DOSIMETRIA DA PENA. Crime de latrocínio. Pena-base conservada em 25 (vinte e cinco) anos de reclusão pelo tisne conferido aos vetores culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Na segunda fase, presentes as agravantes do art. 61, inciso II, alíneas ?c? e ?h?, do CP , restou a pena provisória em 27 (vinte e sete) anos de reclusão. Na fase derradeira, pela tentativa, mantida a redução na fração de 1/3. Pena definitiva consolidada em 18 (dezoito) anos de reclusão. Crime de corrupção de menores. Pena-base confirmada em 2 (dois) anos, pela nota negativa conferida à moduladora culpabilidade. Ausentes agravantes ou atenuantes. Por derradeiro, a pena foi majorada em 1/3 por conta da causa de aumento do art. 244-B , § 2º, do ECA . Pena reclusiva consolidada em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Pelo concurso material, a pena final foi confirmada em 20 (vinte) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Regime inicial fechado. Pena de multa inalterada.- REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ART. 387 , INC. IV , DO CPP . AFASTAMENTO. Inviável proceder à fixação de valor mínimo de indenização a título de danos morais, porquanto a mens legis da norma refere-se ao prejuízo de natureza patrimonial.- PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO OU ISENÇÃO. A condenação da ré à pena de multa configura simples realização do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade.Apelo parcialmente provido.