ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO CONCLUSIVO. Sendo o laudo pericial a prova por excelência na avaliação de insalubridade no ambiente laboral e não tendo o empregado logrado êxito em desconstituir o parecer que lhe foi desfavorável, impõe-se a manutenção da sentença.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO CONCLUSIVO. Sendo o laudo pericial a prova por excelência na avaliação de insalubridade no ambiente laboral e não tendo a ré logrado êxito em desconstituir o parecer que lhe foi desfavorável, impõe-se a manutenção da sentença.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO CONCLUSIVO. Sendo o laudo pericial a prova por excelência na avaliação de insalubridade no ambiente laboral e não tendo as rés logrado êxito em desconstituir o parecer que lhes foi desfavorável, impõe-se a manutenção da sentença.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO CONCLUSIVO. Elementos de prova dos autos que não foram capazes de infirmar a conclusão pericial acerca da não exposição do reclamante a qualquer espécie de agente insalubre durante a contratualidade.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSPEÇÃO PERICIAL. LAUDO CONCLUSIVO. Inexistindo elementos capazes de infirmar a conclusão a que chegou o perito sobre a inexistência de condições insalubres de trabalho, prevalece o parecer técnico.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO CONCLUSIVO. Elementos de prova dos autos que não foram capazes de infirmar a conclusão pericial acerca da exposição do reclamante a agente insalubre em grau médio durante a contratualidade.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO CONCLUSIVO. Elementos de prova dos autos que não foram capazes de infirmar a conclusão pericial acerca do afastamento da condição insalubre em razão da efetiva utilização de equipamento de proteção.
DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA MÉDICA. LAUDO CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. O laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias apresentadas pelo reclamante e a atividade exercida na reclamada. Não havendo provas nos autos capazes de desconstituir o laudo pericial, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos de danos morais e materiais. Recurso conhecido e não provido.
DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA MÉDICA. LAUDO CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. O laudo pericial concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias apresentadas pela reclamante e a atividade exercida na reclamada. Não havendo provas nos autos capazes de desconstituir o laudo pericial, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos de danos morais, materiais e indenização estabilitária. Recurso conhecido e não provido.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO CONCLUSIVO. CONFIGURAÇÃO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Restando comprovado através de laudo pericial elaborado por perito oficial de confiança do Juízo "a quo" que o Autor laborou exposto a agentes nocivos à sua saúde, enquadrados no grau máximo conforme exposto na NR 15, anexo 14, da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, há de se manter incólume a decisão de primeiro grau, no aspecto.