PROCESSO PENAL. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PESQUISA DE REGISTROS DE CHAMADAS, CONTEÚDO DE AGENDA, MENSAGENS DE TEXTO SMS, ETC. VIOLAÇÃO DO SIGILO DE DADOS. ART. 157 DO CPP . 1. É inequivocamente nula a obtenção de dados existentes em aparelhos de telefonia celular ou em outros meios de armazenamento de dados, sem autorização judicial, ressalvada, apenas, excepcionalmente, a colheita da prova através do acesso imediato aos dados do aparelho celular, nos casos em que a demora na obtenção de um mandado judicial puder trazer prejuízos concretos à investigação ou especialmente à vítima do delito. 2. É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação, sem autorização judicial, com obtenção de registros de chamadas depois da realização de ampla invasão aos canais de registros pessoais, tais como, agendas, mensagens de sms, etc, em verdadeira devassa de dados privados. 3. Ordem concedida para anular o acórdão da apelação e permitir que outro seja proferido, uma vez retirado dos autos o laudo pericial 57/2007.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. REGISTROS DE CHAMADAS, TRANSCRIÇÕES DE MENSAGENS DE TEXTO SMS, DADOS DE GEOREFERENCIAMENTO, EVENTOS DE CALENDÁRIO, FOTOS. ETC. VIOLAÇÃO DO SIGILO DE DADOS. ART. 157 DO CPP . 1. É inequivocamente nula a obtenção de dados existentes em aparelhos de telefonia celular ou em outros meios de armazenamento de dados, sem autorização judicial, ressalvada, apenas, excepcionalmente, a colheita da prova através do acesso imediato aos dados do aparelho celular, nos casos em que a demora na obtenção de um mandado judicial puder trazer prejuízos concretos à investigação ou especialmente à vítima do delito. 2. É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação, sem autorização judicial, com obtenção de registros de chamadas, mensagens de texto com a transcrição de seus conteúdos, dados de georeferenciamento, além de eventos de calendário e fotos, em verdadeira devassa de dados privados. 3. Recurso provido.
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESCAMINHO. ART. 334 , § 1º , INC. IV DO CÓDIGO PENAL . TRÁFICO DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 18 DA LEI 10.823 /2003. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE TIPO NÃO DEMONSTRADO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação, sem autorização judicial, com obtenção de mensagens de texto com a transcrição de seus conteúdos. 2. No caso em tela, do laudo pericial não derivaram outras provas. 3. À luz da teoria da cegueira deliberada, não é dado ao agente se eximir da responsabilidade ao se colocar voluntariamente numa posição de alienação diante de situações suspeitas, procurando não se aprofundar no conhecimento das circunstâncias objetivas. Logo, não há como reconhecer o erro de tipo na conduta do réu que aceitou fazer o transporte de mercadorias na região de fronteira, clandestinamente importadas do Paraguai. 4. Materialidade e autoria dos crimes dos art. 334 , § 1º , inc. IV do Código Penal e art. 18 da Lei 10.823 /2003 devidamente comprovadas. 5. Condenação mantida.
Encontrado em: Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, declarar, de ofício, a nulidade da prova obtida sem autorização...judicial, e negar provimento às apelações das defesas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO DE MAJORANTES. CABIMENTO. USO DE ARMA DE FOGO. SIMULACRO. NÃO COMPROVAÇÃO. POTENCIALIDADE LESIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ADEQUAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 308 DO CÓDIGO PENAL . DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 307. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NUCLEAR DO TIPO NA DENUNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA DA CORTE DE APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STF COM REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 122 TRF4. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação, sem autorização judicial, com obtenção de registros de chamadas, mensagens de texto com a transcrição de seus conteúdos, além de fotos. 2. No caso em tela, o laudo contendo a prova ilícita aportou aos autos após o exame das defesas prévias, dele não derivando outras provas. 3. Materialidade a autoria dos delitos de roubo devidamente comprovadas, em especial pelos reconhecimentos realizados e depoimentos das vítimas, que assumem especial relevância em delitos contra o patrimônio. 4. Comete o crime de roubo majorado pelo concurso de agentes aquele que, de modo consciente e voluntário e em unidade de desígnios, subtrai pertences de agência do Correios e de terceiros, mediante grave ameaça, ainda que não tenha praticado diretamente o verbo nuclear do tipo. 5. É inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente (HC 366.639/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017). 6. A incidência da majorante do uso de arma pode ser comprovada pela palavra da vítima ou testemunha, sendo desnecessária a realização de perícia ou demais meios para comprovação da lesividade, que se presume salvo prova em contrário, cabendo à defesa a comprovação de que se tratava de simulacro. 7. Na hipótese, incabível a aplicação da atenuante da confissão, considerando que o réu não confessou e postulou a desclassificação para o crime de furto. 8. Não se afigura possível a realização da emendatio libelli, prevista no art. 383 do Código de Processo Penal , quando a denúncia não descreve os elementos nucleares da figura descrita no art. 307 do Código Penal . 9. Concluído o julgamento dos recursos pelo segundo grau de jurisdição, com manutenção das condenações impostas em sentença ou mesmo impondo-se condenação, é cabível a imediata execução da pena, independentemente da eventual interposição de recursos especial ou extraordinário ou mesmo da sua admissibilidade. Posição do STF em repercussão geral. ARE 964246/SP. 10. A 4ª Seção desta Corte editou a "Súmula nº 122: Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário". 11. Conforme entendimento do STF e desta Corte, apesar de a pena restritiva de direitos não ter como pressuposto a segregação do condenado em estabelecimento prisional, é inquestionável a sua natureza de sanção penal, mormente se considerada a possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade. Por esse motivo, não há razão para diferenciar as duas modalidades de sanção quanto à possibilidade de execução provisória da pena. 12. A execução provisória da pena será iniciada após o encaminhamento de comunicado ao juízo de origem, dando-lhe ciência do esgotamento da jurisdição ordinária desta Corte e do preenchimento das condições necessárias ao início da execução provisória, nos moldes dos embargos infringentes e de nulidade nº 5008572-31.2012.404.7002 (letras a a c).
Encontrado em: Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, de ofício, declarar a nulidade da prova obtida sem autorização...judicial, dar parcial provimento às apelações da acusação e de JHONATHAN ROGER DOS SANTOS DINIZ, negar
LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇAO JUDICIAL....É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação...NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. PERÍCIA REALIZADA SEM AUTORIZAÇAO LEGAL. CONTAMINAÇAO DAS PROVAS....
NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. PERÍCIA REALIZADA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS....LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL....É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação...
de telefonia celular apreendidos sem autorização judicial. LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇAO JUDICIAL....É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação...
de telefonia celular apreendidos sem autorização judicial. LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇAO JUDICIAL....É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação...
de telefonia celular, sem autorização judicial. LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇAO JUDICIAL....É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação...
de telefonia celular, sem autorização judicial. LAUDO PERICIAL ELABORADO EM APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL....É nulo o laudo pericial elaborado por requisição direta da autoridade policial no curso da investigação...