Ação direta de inconstitucionalidade. LC 872/13. Inconstitucionalidade formal e material. 1 - A inconstitucionalidade formal ocorre quando, no processo legislativo, há afronta direta às normas da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2 Apenas se não observada as regras de iniciativa reservada para se iniciar o processo legislativo, haverá vício de iniciativa, e, consequentemente inconstitucionalidade formal. 3 A LC 872/13, que não tem vício de iniciativa, ao alterar a LC 292 /00, e dispor que o saldo de fundo apurado em balanço será automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal, não invade competência reservada a lei federal, e nem ofende a LODF. Além disso, observou-se a forma exigida lei complementar. 4 Não há inconstitucionalidade material se a lei distrital situa-se na competência legislativa concorrente conferida pela própria Constituição Federal ao Distrito Federal, sobretudo se observada a legislação federal sobre normas gerais relativas à matéria de instituição de fundos. 5 - Ação julgada improcedente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LC 872/13. LIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. 1 - A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OCORRE QUANDO, NO PROCESSO LEGISLATIVO, HÁ AFRONTA DIRETA ÀS NORMAS DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 2 - APENAS SE NÃO OBSERVADA AS REGRAS DE INICIATIVA RESERVADA PARA SE INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO, HAVERÁ VÍCIO DE INICIATIVA, E, CONSEQUENTEMENTE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 3 - A LC 872/13, QUE NÃO TEM VÍCIO DE INICIATIVA, AO ALTERAR A LC 292 /00, E DISPOR QUE O SALDO DE FUNDO APURADO EM BALANÇO SERÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O TESOURO DO DISTRITO FEDERAL, NÃO INVADE COMPETÊNCIA RESERVADA A LEI FEDERAL, E NEM OFENDE A LODF. 4 - NÃO DEMONSTRADA A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DISPOSITIVO IMPUGNADO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO INDEFERE-SE A LIMINAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DO DISPOSITIVO IMPUGNADO. 5 - LIMINAR INDEFERIDA.
Destacamos as teses: - PIS e Cofins - R$ 2.489.247 mil (2016 - R$ 2.320.261 mil): pleiteia calcular e recolher o PIS e a Cofins sobre o efetivo faturamento, cujo conceito consta do artigo 2º da LC 70 /...Empréstimos e adiantamentos a instituições financeiras - - 724.369 1.033.479 - - 724.369 1.033.479 Outros ativos - - 3.572 6.128 - - 3.572 6.128 Passivo Recursos de clientes 931.141 1.374.940 103.734 62.928 87.213
Destacamos as teses: - PIS e Cofins – R$ 2.489.247 mil (2016 – R$ 2.320.261 mil): pleiteia calcular e recolher o PIS e a Cofins sobre o efetivo faturamento, cujo conceito consta do artigo 2º da LC 70 /...Empréstimos e adiantamentos a instituições financeiras - - 724.369 1.033.479 - - 724.369 1.033.479 Outros ativos - - 3.572 6.128 - - 3.572 6.128 Passivo Recursos de clientes 931.141 1.374.940 103.734 62.928 87.213
Destacamos as teses: - PIS e Cofins - R$ 2.489.247 mil (2016 - R$ 2.320.261 mil): pleiteia calcular e recolher o PIS e a Cofins sobre o efetivo faturamento, cujo conceito consta do artigo 2º da LC 70 /...Empréstimos e adiantamentos a instituições financeiras - - 724.369 1.033.479 - - 724.369 1.033.479 Outros ativos - - 3.572 6.128 - - 3.572 6.128 Passivo Recursos de clientes 931.141 1.374.940 103.734 62.928 87.213
LC 872/13....Distrito Federal. 2- Apenas se não observada as regras de iniciativa reservada para se iniciar o processo legislativo, haverá vício de iniciativa, e, consequentemente inconstitucionalidade formal. 3- A LC...872/13, que não tem vício de iniciativa, ao alterar a LC 292 /00, e dispor que o saldo de fundo apurado em balanço será automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal, não invade competência