AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO. LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. Em relação aos recursos, o art. 996 do CPC dispõe que podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Nesse contexto, o parágrafo único do mencionado dispositivo legal determina que ?cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.? Na presente hipótese, o agravante é pessoa estranha à relação processual, não tendo demonstrado em que consiste o direito cuja titularidade alega deter, a justificar o conhecimento dos embargos de declaração opostos na origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERCEIRO. LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERESSE RECURSAL NÃO DEMONSTRADO. Em relação aos recursos, o art. 996 do CPC dispõe que podem ser interpostos pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Nesse contexto, o parágrafo único do mencionado dispositivo legal determina que ?cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.? Na presente hipótese, o agravante é pessoa estranha à relação processual, não tendo demonstrado em que consiste o direito cuja titularidade alega deter, a justificar o conhecimento dos embargos de declaração opostos na origem.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA PROCURADORA DA AUTORA PARA EMBARGAR. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS QUE PERTENCEM AO ADVOGADO, PELO QUE PATENTE SUA LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE DIGAM RESPEITO ÀS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO FUNDAMENTO PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SER OBJETO DE IRRESIGNAÇÃO PRÓPRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJPR - 12ª C. Cível - 0004906-97.2019.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADORA IVANISE MARIA TRATZ MARTINS - J. 17.05.2021)
Encontrado em: , os Embargados alegaram, preliminarmente, que a procuradora não teria legitimidade para opor embargos de declaração....executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.Assim, a procuradora tem legitimidade para opor embargos de declaração cujas alegações...A teor do art. 1.022 do CPC/2015 , comportam embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, prestando-se para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO DE ORDEM. OMISSÃO E NULIDADE DE JULGAMENTO. LEGITIMIDADE RECURSAL DO AMICUS CURIAE PARA OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUESTÃO DE ORDEM EM PROCESSO SUBJETIVO NO INTERESSE ESPECÍFICO DE SEUS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA. EFETIVA CONTRIBUIÇÃO DO AMICUS CURIAE PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO QUE NÃO SE ESTENDE À QUESTÃO DE ORDEM QUE APENAS DECLARA O OBJETO DA DELIBERAÇÃO ANTERIOR. OMISSÃO OU NULIDADE DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO EM PAUTA E PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AMICUS CURIAE ACERCA DA QUESTÃO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. PREVISÃO REGIMENTAL EXPRESSA QUE DISPENSA INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1- O relevante papel exercido pelo amicus curiae consiste em apresentar subsídios, informações e diferentes pontos de vista da questão controvertida, inclusive oralmente, a fim de qualificar o debate e o contraditório, os quais serão considerados pelo órgão julgador no momento da prolação da decisão, não sendo sua função, contudo, a defensa de interesses subjetivos, corporativos ou classistas, sobretudo quando a sua intervenção ocorrer nos processos ditos subjetivos, isto é, que não sejam recursos especiais repetitivos ou nos quais não tenham sido instaurados incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência. 2- A intervenção do amicus curiae em processo subjetivo é lícita, mas a sua atuação está adstrita aos contributos que possa eventualmente fornecer para a formação da convicção dos julgadores, não podendo, todavia, assumir a defesa dos interesses de seus associados ou representados em processo alheio. Precedente. 3- Ocorrida a efetiva participação do amicus curiae antes do julgamento, mediante manifestação escrita e sustentação oral, descabem, por ausência de legitimidade, os embargos de declaração por ele opostos ao fundamento de que deveria também participar do julgamento de questão de ordem que tão somente declarou o exame objeto de anterior deliberação da Corte de que participou. 4- Inexiste nulidade no julgamento da QO no REsp 1.813.684/SP pela Corte Especial pela ausência de inclusão em pauta e intimação do amicus curiae, tendo em vista que, nos termos do art. 91, II, do RISTJ, as questões de ordem independem de pauta, não se aplicando, na hipótese, a exceção contida no art. 91, parágrafo único, do Regimento Interno, que somente trata de audiências públicas para formação ou alteração de tese repetitiva ou enunciado de súmula. 5- A ausência de indicação, nas razões recursais, acerca da existência de prejuízo concreto decorrente da ausência de intimação que o próprio Regimento Interno prevê ser dispensável, não acarreta a nulidade do julgamento em virtude da observância do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes. 6. Embargos de declaração não conhecidos; se superada a preliminar, embargos de declaração rejeitados.
Encontrado em: Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Raul Araújo conhecendo dos embagos, , por maioria não conhecer dos embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs....CE - CORTE ESPECIAL DJe 20/08/2021 - 20/8/2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL EDcl na QO no REsp 1813684 SP 2018/0134601-9 (STJ) Ministra NANCY ANDRIGHI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DE CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A empresa CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A não consta como parte, logo, não possui legitimidade para opor embargos de declaração contra o provimento conferido em sede de recurso de revista. Embargos de declaração não conhecidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DE CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. OJ 172/SDI-I/TST. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 12.740 /12. OMISSÃO. 1. Esta Primeira Turma deu provimento ao recurso de revista dos reclamantes para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças do adicional de periculosidade, determinando a inclusão das diferenças em folha de pagamento, enquanto o trabalho for executado em condições de risco. 2. Alega a embargante o surgimento de fato novo, a saber, o advento da Lei 12.740 /12, publicada em 10.12.2012, que alterou o art. 193 da CLT e revogou a Lei 7.369 /85. 3 . Vigência de lei nova não é fato novo propriamente dito, mas fenômeno de direito intertemporal, que não têm o condão de afetar os fatos ocorridos anteriormente. 4 . No caso, entretanto, o recurso de revista foi julgado já na vigência da Lei 12.740 /12, havendo omissão a respeito, a autorizar o acolhimento dos aclaratórios, nos moldes do art. 535 do CPC e 897-A da CLT . Com efeito, ao se determinar a inclusão das diferenças do adicional de periculosidade em folha de pagamento, silenciou o acórdão embargado acerca da alteração legislativa quanto à base de cálculo do adicional em comento. 5 . Merecem acolhimento os embargos declaratórios para, suprindo omissão, esclarecer que a alteração promovida pela Lei 12.740 /12 não tem o condão de afetar, em prejuízo dos empregados, os contratos de trabalho iniciados antes de seu advento. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 20/09/2013 - 20/9/2013 EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA ED-RR 5747620125030007 574-76.2012.5.03.0007 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica no sentido de que o amicus curiae não ostenta, nessa condição, legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva, sendo inaplicável o art. 138 , § 1º , do CPC às ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021. Tribunal Pleno 17/11/2021 - 17/11/2021 EMBTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FINANCIAMENTO DE IMÓVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – EMBARGANTES QUE ADUZEM SER OS ARREMATANTES DO IMÓVEL – VIA INADEQUADA – PEDIDO QUE DEVE SER VEICULADO PELA VIA PREVISTA EM LEI, FALTANDO AOS RECORRENTES INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS. Embargos de declaração não conhecidos.
Encontrado em: 36ª Câmara de Direito Privado 30/07/2020 - 30/7/2020 Embargos de Declaração Cível EMBDECCV 21288123120208260000 SP 2128812-31.2020.8.26.0000 (TJ-SP) Jayme Queiroz Lopes
Processo constitucional. Embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental opostos por amicus curiae. Inadmissibilidade. 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae contra acórdão que determinou a suspensão das decisões judiciais que promoveram constrições judiciais por bloqueio, penhora, arresto ou sequestro, além da sujeição da Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA ao regime constitucional de precatórios. 2. De acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, os amici curiae não têm legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes: ADI 3.239-ED segundos, Relª. Minª. Rosa Weber; ADI 5.774-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 5.441-ED segundos, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 3.785-ED, Relª. Minª. Cármen Lúcia. 3. Embargos não admitidos.
Encontrado em: (ED-terceiros) O Tribunal, por unanimidade, deixou de admitir os embargos de declaração opostos pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, em observância à jurisprudência consolidada desta
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o amicus curiae não ostenta, nessa condição, legitimidade para opor embargos de declaração nos processos de índole objetiva, sendo inaplicável o art. 138 , § 1º , do CPC às ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
Encontrado em: Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio....Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2019 a 12.12.2019. - Acórdão (s) citado (s): (ADI, AMICUS CURIAE, ILEGITIMIDADE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 3105 ED (TP), ADI 4163 ED (TP), ADO 6 ED (TP), ADI...(OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TERCEIRO, ADMISSÃO, PROCESSO) RE 635688 ED-segundos (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADI, AMICUS CURIAE, ILEGITIMIDADE, OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 2581
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA (RDC) DA ANVISA Nº 14/2002. PROIBIÇÃO DA IMPORTAÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO CONTENDO ADITIVOS. EMPATE DECISÓRIO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADO IMPROCEDENTE, SEM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR AMICI CURIAE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A linha decisória deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os amici curiae, assim admitidos a contribuir com a Corte nos processos de índole objetiva, não ostentam, nessa especialíssima condição, legitimidade para opor embargos de declaração. 2. Inaplicabilidade, às ações de controle concentrado de constitucionalidade, da disciplina do art. 138 , § 1º , do CPC . 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Encontrado em: (ED-segundos) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Afirmaram suspeição os Ministros André Mendonça e Roberto Barroso.