AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. DOSIMETRIA. AUMENTO DE PENA. ART. 40, VI, DA LEI ANTITÓXICO. INFLUÊNCIA DOS ACUSADOS SOBRE O MENOR. PRECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/5. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. A fração de redução pelo tráfico privilegiado em 1/6 contém devida fundamentação, observadas as circunstâncias e a quantidade apreendida, que não pode ser considerada ínfima (763,50 g de maconha), devendo ser considerada, ainda, a discricionariedade do Magistrado na análise concreta do caso. 2. Agravo regimental improvido.
APELAÇÃO CRIME. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, DA LEI ANTITÓXICOS (LEI Nº 11.343 /2006). CONDENAÇÃO: 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO (REGIME INICIAL SEMIABERTO) E MULTA DE 550 (QUINHENTOS E CINQUENTA) DIAS MULTA A TEOR DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DO EVENTO CRIMINOSO (Sentença de folhas 213/222 Bel. Egildo Lima Lopes em 06.06.2019). RECURSO DEFENSIVO (folha 231 e razões às folhas 243/245): DESCLASSIFICAÇÃO (mero usuário-artigo 28) E APELO EM LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE ROBUSTAS. PROVA TESTEMUNHAL RELEVANTE. CONFISSÃO RELATIVA À POSSE DAS DROGAS APREENDIDAS (COCAÍNA E MACONHA, ALÉM DE DOIS PÉS DE MACONHA, PLANTADOS EM CAQUEIROS NO QUINTAL DA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE). ANÁLISE CONCLUSIVA "A QUO". TESE DESCLASSIFICATÓRIO DISTANTE DO ALICERCE PROBATÓRIO DOS AUTOS (DIVERSIDADE, ACONDICIONAMENTO, APREENSÃO DE CADERNO DE ANOTAÇÕES COM NOME DE CONHECIDOS TRAFICANTES). APELO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE EM LIBERDADE PROVISÓRIA, ADVINDA COM A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS (HABEAS CORPUS Nº 8001401-63.2018.805.0000), VOLTA A SER PRESO EM FLAGRANTE, ACUSADO DE NOVA PRÁTICA DELITIVA DO MESMO JAEZ. MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO RECURSAL (PARECER Nº 2805/2020 folhas 17/20, BEL. ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CARVALHO, EM 20.07.2020). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
\n\nAPELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI ANTITÓXICOS E DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO JECRIM. APELO DEFENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. \nO réu foi denunciado como incurso nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/2006. No entanto, a decisão atacada desclassificou a conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para o processamento e julgamento do feito.\nRecurso não conhecido.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA – DOSIMETRIA DA PENA – SANÇÃO INICIAL – REDUÇÃO NECESSÁRIA – MAJORANTE DO ART. 40, INCISO V, DA LEI ANTITÓXICOS – RECONHECIMENTO ACERTADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICOS – REQUISITOS PREENCHIDOS – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SOLTURA – SENTENÇA ALTERADA – APELO PROVIDO EM PARTE. Não ignorada a subjetividade da qual se reveste a ponderação, para se aferir o patamar de aumento no estágio inicial, recomenda-se considerar o intervalo das reprimendas abstratamente cominadas ao delito e o número de circunstâncias passíveis de sopesamento.A majorante insculpida no art. 40, inciso V, da Lei Antitóxicos prescinde da efetiva transposição de divisas, sendo suficiente, para tanto, a demonstração de que a substância ilícita tinha como destino outro Estado da Federação.Deve ser reconhecido o tráfico privilegiado quando o autor for primário, possuir bons antecedentes e não haja evidências de que se dedique à atividade delituosa ou integre organização criminosa.A presença de circunstância judicial negativa justifica a imposição do regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção, a despeito da fixação de expiação em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão.Conforme posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o modo intermediário de execução da pena mostra-se incompatível com a manutenção da prisão preventiva.Apelação conhecida e parcialmente provida, por maioria de votos, para aplicar a minorante do § 4º , do art. 33 , da Lei nº 11.343 /06 e abrandar o regime prisional, com alteração, de ofício, da sanção imposta e expedição de alvará de soltura em favor de Otávio Marcelo Mariano de Oliveira, se por outro motivo não estiver preso. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0030980-18.2020.8.16.0030 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 06.12.2021)
Encontrado em: O argumento é irrepreensível, pois a localização de mais de duas toneladas de maconha revela o maior desvalor na ação e, inclusive, encontra amparo no art. 42 da Lei nº 11.343 /06....Antitóxicos foram separadamente avaliados pela Julgadora.Dessa forma, tendo em conta dez vetores e a negativação do volume do narcótico, utilizo o índice de 1/10 (um décimo) sobre o interstício do reproche...CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006. NEGATIVA DE APLICAÇÃO COM BASE APENAS NA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGENTE QUE ATUOU COMO MULA DO TRÁFICO.
CERTIDAO Processo n°: 0054790-93.2020.8.06.0064 Apensos: Processos Apensos << Informação indisponível >> Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ministério...e materialidade e demais elementos contidos nos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, razão por que CONDENO o réu DHEYMISON DUTRA ROCHA nas tenazes dos artigos 33 c/c art. 40, VI, da Lei
CERTIDAO Processo n°: 0054790-93.2020.8.06.0064 Apensos: Processos Apensos << Informação indisponível >> Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ministério...e materialidade e demais elementos contidos nos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, razão por que CONDENO o réu DHEYMISON DUTRA ROCHA nas tenazes dos artigos 33 c/c art. 40, VI, da Lei
CERTIDAO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n°: 0001502-11.2021.8.26.0269 Classe - Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública
CERTIDAO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n°: 1503029-62.2021.8.26.0320 Classe - Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Justiça Pública...Henrique dos Santos, qualificado nos autos, a pena de cinco anos de reclusão e quinhentos dias-multa, o unitário no mínimo legal, sob o regime inicial fechado, dando-o como incurso no art. 33, caput, da Lei
CERTIDAO DE CITAÇAO/INTIMAÇAO - PORTAL ELETRÔNICO Autos n° 0700037-55.2021.8.02.0054 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Jose Antonio Silva...eletrônico do ato abaixo: Destinatário do Ato: Ministério Público do Estado de Alagoas Ministério Público do Estado de Alagoas Teor do Ato: Autos n° 0700037-55.2021.8.02.0054 Ação: Procedimento Especial da Lei...Antitóxicos Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Jose Antonio …
CERTIDAO DE CITAÇAO/INTIMAÇAO - PORTAL ELETRÔNICO Autos n° 0700037-55.2021.8.02.0054 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Jose Antonio Silva...eletrônico do ato abaixo: Destinatário do Ato: Ministério Público do Estado de Alagoas Ministério Público do Estado de Alagoas Teor do Ato: Autos n° 0700037-55.2021.8.02.0054 Ação: Procedimento Especial da Lei...Antitóxicos Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Jose Antonio …