AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL DE VITÓRIA Nº 8.790⁄2015 – AFASTO ECOLÓGICO – UTILIZAÇÃO DE PNEUS INSERVÍVEIS NA MASSA ASFÁLTICA - LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL – LEI QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO – VÍCIO DE INICIATIVA – IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES E GASTOS FINANCEIROS PELO PODER LEGISLATIVO AO EXECUTIVO SEM INDICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS - LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. 1 – A Constituição Estadual, em seu art. 63, parágrafo único, inc. III, dispõe ser de competência privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre organização administrativa do Poder Executivo. 2 - Não obstante ser louvável o objetivo da norma ora impugnada, qual seja, de promover política voltada à preservação do meio ambiente ecológico, atribuindo destinação aos pneus inservíveis, mostra-se patente que a lei interfere diretamente na organização administrativa do Poder Executivo Municipal, caracterizando, destarte, a inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.790⁄2015. 3 - Ademais, há vício material no referido dispositivo legal, uma vez que a imposição de obrigações e gastos financeiros pelo Poder Legislativo ao Executivo afronta o Princípio da Separação dos Poderes. 4 - Lei declarada inconstitucional com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.243 /08. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ARTIGO 61, 1º, II, ¿C¿, DA CF/88. LIMINAR RATIFICADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes a servidores públicos, segundo expõe o artigo 61 , 1º, II, ¿c¿, da Constituição da Republica Federativa do Brasil ( CRFB/88 ). 2. Advém do princípio da simetria a competência do Prefeito Municipal dispor acerca de matérias idênticas àquelas elencadas na CRFB/88 . 3. Pedido julgado procedente, a fim de declarar inconstitucional a Lei nº 3.243/08 do Município de Serra.
Encontrado em: À UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3243/08 DO MUNICÍPIO DE SERRA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.430/01, DO MUNICÍPIO DE SERRA. provimento de cargos comissionados na administração pública municipal. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ART. 61, 1º, II, ¿a¿ E ¿c¿, DA CF/88. ART. 143, 1º, `d¿ DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SERRA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. É de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes ao provimento de cargos na administração pública municipal, segundo o disposto no art. 61 , 1º, II, ¿a¿ e ¿c¿, da CF/88. Em respeito ao princípio da simetria, dispôs a Lei Orgânica do Município de Serra, em seu art. 143, 1º, `d¿ a competência do Prefeito Municipal para dispor, outrossim, sobre provimento de cargos. Logo, a Lei nº 2.430 /01, de iniciativa do Poder Legislativo afrontou os ditames da lei orgânica municipal e, por via reflexa, a Constituição Federal , razão pela qual deve ser declarada a sua inconstitucionalidade. Pedido julgado procedente.
Encontrado em: À UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGAR PROCEDENTE A AÇAO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 2430/01 DO MUNICÍPIO DA SERRA.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE VITÓRIA. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 1. VICIO FORMAL: OFENSA AOS ARTIGOS 80, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E 63, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO. ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO.2. VÍCIO MATERIAL: PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. ACOLHIMENTO. 3. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. É de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes "à criação, estruturação, atribuições e extinção das Secretarias do Município e órgãos do Poder Executivo e seus regulamentos administrativos", segundo exegese que se extrai do artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que guarda simetria com o artigo 63, parágrafo único, inciso VI, da Constituição Estadual. Sendo assim, é defeso ao Poder Legislativo editar norma, inovando as atribuições afetas às Secretarias do Município, por se tratar de atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo, o que implica em usurpação de competência, caracterizadora de vício formal. 2. Incorre também em vício material, em claro desrespeito ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, pois afronta os ditames da lei orgânica municipal e, por via reflexa, a Constituição Federal , razão pela qual deve ser declarada a inconstitucionalidade a lei municipal objurgada. 3. Pedido julgado procedente, a fim de declarar inconstitucional a Lei Municipal de Vitória nº. 8073/2011.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.046/2010 DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES. RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS OU LOGRADOUROS PÚBLICOS. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 1. VICIO FORMAL. OFENSA AO ART. 80, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ART. 63, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. 2. VÍCIO MATERIAL. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. ACOLHIMENTO. 3. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. É de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes ao "recolhimento de veículos abandonados em vias ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos", segundo exegese que se extrai do artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que guarda simetria com o artigo 63, parágrafo único, inciso VI, da Constituição Estadual. Sendo assim, é defeso ao Poder Legislativo editar norma, inovando as atribuições afetas às Secretarias do Município (in casu, Secretaria Municipal de Trânsito e Infraestrutura Urbana) , por se tratar de atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo, o que implica em usurpação de competência, caracterizadora de vício formal. 2. A elaboração da Lei nº 8.046/2010 do Município de Vitória também incorre em vício material, em claro desrespeito ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, pois afronta os ditames da lei orgânica municipal e, por via reflexa, a Constituição Federal , razão pela qual deve ser declarada a inconstitucionalidade da lei municipal objurgada. 3. Pedido julgado procedente, a fim de declarar inconstitucional a Lei nº 8.046/2010, do Município de Vitória/ES.
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.393/04, DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI. ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ART. 61, 1º, II, ¿B¿ E ¿E¿, DA CF/88. ART. 58, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GUARAPARI. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. É de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes à organização administrativa, segundo o disposto no art. 61 , 1º, II, ¿b¿ e ¿e¿, da CF/88. Em respeito ao princípio da simetria, dispôs a Lei Orgânica do Município de Guarapari, em seu art. 58, I, a competência do Prefeito Municipal para dispor, outrossim, sobre organização administrativa. Logo, a Lei nº 2.393 /04, de iniciativa do Poder Legislativo de Guarapari, afrontou os ditames da lei orgânica municipal e, por via reflexa, a constituição federal , razão pela qual deve ser declarada a sua inconstitucionalidade. Pedido julgado procedente.
Encontrado em: À UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI 2393/04 DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.448/04, DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ART. 61, 1º, II, ¿A¿ E ¿C¿, DA CF/88. ART. 58, II, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GUARAPARI. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. É de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes ao regime jurídico dos servidores públicos, segundo o disposto no art. 61 , 1º, II, ¿a¿ e ¿c¿, da CF/88. Em respeito ao princípio da simetria, dispôs a Lei Orgânica do Município de Guarapari, em seu art. 58, II, a competência do Prefeito Municipal para dispor, outrossim, sobre regime jurídico dos servidores públicos municipais. Logo, a Lei nº 2.448 /04, de iniciativa do Poder Legislativo de Guarapari, afrontou os ditames da lei orgânica municipal e, por via reflexa, a constituição federal , razão pela qual deve ser declarada a sua inconstitucionalidade. Pedido julgado procedente.
Encontrado em: À UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI 2448/04 DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA OU AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ARTIGO 61 , § 1º , II , ¿A¿, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ARTIGO 48, § 1º, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. É de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes à criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, segundo exegese do artigo 61 , § 1º , II , ¿a¿, da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB⁄88). 2. Em respeito ao princípio da simetria, dispôs apropriadamente a Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, em seu artigo 48 , § 1º, inciso I, tratar da competência do Prefeito Municipal para dispor, outrossim, sobre as matérias idênticas àquelas expostas na Constituição Federal . 3. Destarte, o artigo 7º do ADT da Lei Orgânica Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em claro desrespeito ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, afrontou os ditames da lei orgânica municipal e, por via reflexa, a Constituição Federal , razão pela qual deve ser declarada a sua inconstitucionalidade. 4. Pedido julgado procedente, a fim de declarar inconstitucional o artigo 7º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.393 ⁄04, DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ART. 61 , § 1º , II , ¿B¿ E ¿E¿, DA CF⁄88. ART. 58, I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GUARAPARI. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. É de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes à organização administrativa, segundo o disposto no art. 61 , § 1º , II , ¿b¿ e ¿e¿, da CF⁄88. Em respeito ao princípio da simetria, dispôs a Lei Orgânica do Município de Guarapari, em seu art. 58, I, a competência do Prefeito Municipal para dispor, outrossim, sobre organização administrativa. Logo, a Lei nº 2.393 ⁄04, de iniciativa do Poder Legislativo de Guarapari, afrontou os ditames da lei orgânica municipal e, por via reflexa, a constituição federal , razão pela qual deve ser declarada a sua inconstitucionalidade. Pedido julgado procedente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.448 ⁄04, DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI ELABORADA POR INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ART. 61 , § 1º , II , ¿A¿ E ¿C¿, DA CF⁄88. ART. 58, II, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GUARAPARI. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. É de competência do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis concernentes ao regime jurídico dos servidores públicos, segundo o disposto no art. 61 , § 1º , II , ¿a¿ e ¿c¿, da CF⁄88. Em respeito ao princípio da simetria, dispôs a Lei Orgânica do Município de Guarapari, em seu art. 58, II, a competência do Prefeito Municipal para dispor, outrossim, sobre regime jurídico dos servidores públicos municipais. Logo, a Lei nº 2.448 ⁄04, de iniciativa do Poder Legislativo de Guarapari, afrontou os ditames da lei orgânica municipal e, por via reflexa, a constituição federal , razão pela qual deve ser declarada a sua inconstitucionalidade. Pedido julgado procedente.