EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 10.079/94. REVOGAÇÃO. LEI ESTADUAL Nº 13.379/10. ART. 21, § 3º, LEI ESTADUAL Nº 8.820/89. Inobstante revogada a disposição da Lei Estadual nº 10.079/94 pela Lei Estadual nº 10.183/94, e conferida nova redação ao § 3º, art. 21, Lei Estadual nº 8.820/89, pela Lei Estadual n º 13.379/10, em nada se altera o resultado do julgamento, ausente qualquer decreto de inconstitucionalidade quanto à disposição normativa por último vigente. ( Embargos de Declaração Nº 70081072647 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 24/04/2019).
TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE ICMS. LEI ESTADUAL Nº 10.079/94. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS CONTÁBEIS DO ICMS. PROCESSO CAUTELAR. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Na esteira do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE nº 234.917-RS, MAURÍCIO CORRÊA, descabia a correção monetária dos créditos do ICMS e, com isso, improcedente o pedido feito pela autora.A posterior edição de lei estadual (Lei nº 10.079/94) não leva à procedência parcial do pedido, uma vez não oferecer o Estado, a partir da referida lei, de sua iniciativa, qualquer ressalva à atualização monetária dos créditos de ICMS, correspondendo a hipótese a inexistência de interesse de agir.Constando o pedido de afastamento de restrições em decreto estadual, quanto à cessão ou transferência de créditos do ICMS, apenas de ação cautelar, objeto de pedido de desistência, não se apresenta possível, sob pena de decisão ultra petita, conhecer de tal pleito por ocasião do julgamento da demanda principal.
AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. CRÉDITOS EXCEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO ANTERIOR À LEI ESTADUAL 10.079/94. DESCABIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL. Em 18 de novembro de 1997 o Supremo Tribunal Federal, com julgar o Recurso Extraordinário nº 213.583-6 - decidiu, modo definitivo, que \a correção monetária do crédito do icms, por não estar prevista na legislação gaúcha - lei n.º 8.820/89- não pode ser deferida pelo judiciário sob pena de substituir-se o legislador estadual em matéria de sua estrita competência.\.À vista disso, e para não alimentar falsa expectativa, impõe-se a prevalência da decisão do Pretório Excelso. Para obviar estéreis discussões, ficam ressalvados os períodos posteriores à edição da lei 10.079/94.AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.
PROCESSUAL CIVIL. OPERAÇÕES DE VENDAS PARA ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ART. 435 , CPC/15 . Acostada com a inicial apenas documentação demonstrando operações envolvendo mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, nada havendo de concreto em relação a operações com empresas situadas nas áreas de livre comércio mencionadas pela impetrante, não há cogitar de interesse processual quanto a estas últimas, por não se prestar a jurisdição a manifestações abstratas e teóricas sobre o tema, dissociadas dos elementos informativos constantes dos autos, cumprindo anotar exigir o mandado de segurança prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado, o que não foi atendido em momento algum perante a primeira instância, ausente, no mais, alguma das circunstâncias previstas em o art. 435 , CPC/15 . CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS EM RAZÃO DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. LIMITAÇÃO IMPOSTA POR NORMAS REGULAMENTARES. DESCABIMENTO. OPERAÇÕES DE VENDAS REALIZADAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS. DISPENSA DO MESMO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. ARTIGOS 4º , DECRETO-LEI Nº 288 /67, 40, CAPUT, 92 E 92-A, ADCT E 9º, XXV, RICMS. Não estabelecendo a Lei Complementar nº 87 /96, por meio do seu artigo 25 , § 1º ,... qualquer limitação à transferência de créditos de ICMS acumulados em razão da exportação de mercadorias, exorbita o poder regulamentar do Estado disposição que venha a restringir o referido direito, entendimento perfeitamente aplicável à hipótese dos autos, no que concerne às operações de vendas realizadas para Zona Franca de Manaus, com base nos artigos 4º , Decreto-lei nº 288 /67, 40, caput, 92 e 92-A, ADCT e 9º, XXV, RICMS, contanto que devidamente atestada a internação das mercadorias mediante certidão da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA. CRÉDITOS DE ICMS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 10.079/94. PERÍODO POSTERIOR E ADMISSÃO PELO ESTADO. Tendo o Estado passado a admitir a atualização monetária dos créditos do ICMS, inclusive para fins de excedente, como natural consequência do advento da Lei Estadual nº 10.079/94, afigura-se desnecessária a demanda quanto a período posterior a tal lei, valendo destacar que, na hipótese em apreço, está-se diante de mandado de segurança preventivo, ausente demonstração de efetiva resistência do Estado. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70080153810, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 20/03/2019).
A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação gaúcha - Lei nº 8.820/89 -, nã pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador estadual em matéria...Se a legislação estadual só previa a correção monetária dos débitos tributários e vedada a atualização dos créditos, não há como falar-se em tratamento desigual a situações equivalentes. 3.1 - A correção...Hipótese anterior à edição das Leis Gaúchas nºs 10.079/94 e 10.183/94. Recurso …
A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação gaúcha - Lei nº 8.820⁄89 -, nã pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador estadual em matéria...Se a legislação estadual só previa a correção monetária dos débitos tributários e vedada a atualização dos créditos, não há como falar-se em tratamento desigual a situações equivalentes. 3.1 - A correção...Hipótese anterior à edição das Leis Gaúchas nºs 10.079⁄94 e 10.183⁄94. Recurso …
A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação gaúcha - Lei nº 8.820⁄89 -, nã pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador estadual em matéria...Se a legislação estadual só previa a correção monetária dos débitos tributários e vedada a atualização dos créditos, não há como falar-se em tratamento desigual a situações equivalentes. 3.1 - A correção...Hipótese anterior à edição das Leis Gaúchas nºs 10.079⁄94 e 10.183⁄94. Recurso …
A correção monetária do crédito do ICMS, por não estar prevista na legislação gaúcha - Lei nº 8.820⁄89 -, nã pode ser deferida pelo Judiciário sob pena de substituir-se o legislador estadual em matéria...Se a legislação estadual só previa a correção monetária dos débitos tributários e vedada a atualização dos créditos, não há como falar-se em tratamento desigual a situações equivalentes. 3.1 - A correção...Hipótese anterior à edição das Leis Gaúchas nºs 10.079⁄94 e 10.183⁄94. Recurso …
com as determinações da legislação estadual (Lei nº 13.191 /2009, art. 28, e Decreto nº 42.434/2003, art. 12)....LEI ESTADUAL Nº 10.079/94. PERÍODO POSTERIOR E ADMISSÃO PELO ESTADO....Tendo o Estado passado a admitir a atualização monetária dos créditos do ICMS, inclusive para fins de excedente, como natural consequência do advento da Lei Estadual nº 10.079/94, afigura-se desnecessária
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRIBUTÁRIO. ICMS. SALDO CREDOR ESCRITURAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Considerando o período do saldo credor (1999/2003, após a Lei Estadual 10079/94), a atualização monetária dos créditos fiscais escriturais se dá no mesmo índice de correção dos créditos tributários, no caso, a variação da UFIR e UPF-RS. Inaplicabilidade da SELIC. Inteligência do art. 21, § 3º da Lei Estadual 8820/89, com a redação dada pela Lei Estadual 10079/94.EMBARGOS DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. ( Embargos Infringentes Nº 70023477466 , Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 08/08/2008)