RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 708. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). RECOLHIMENTO EM ESTADO DIVERSO DAQUELE QUE O CONTRIBUINTE MANTÉM SUA SEDE OU DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação por meio da qual empresa proprietária de veículos automotores busca declaração judicial de que não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por parte do Estado em que se encontra domiciliada, mas sim pelo Estado em que licenciados os veículos. 2. O Estado de Minas Gerais, no qual a empresa tem sua sede, defende a tributação com base na Lei Estadual 14.937/2003, cujo art. 1º, parágrafo único, dispõe que “o IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado”. 3. Embora o IPVA esteja previsto em nosso ordenamento jurídico desde a Emenda 27 /1985 à Constituição de 1967 , ainda não foi editada a lei complementar estabelecendo suas normas gerais, conforme determina o art. 146 , III , da CF/88 . Assim, os Estados poderão editar as leis necessárias à aplicação do tributo, conforme estabelecido pelo art. 24, § 3º, da Carta, bem como pelo art. 34, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 4. A presente lide retrata uma das hipóteses de “guerra fiscal” entre entes federativos, configurando-se a conhecida situação em que um Estado busca aumentar sua receita por meio da oferta de uma vantagem econômica para o contribuinte domiciliado ou sediado em outro. 5. A imposição do IPVA supõe que o veículo automotor circule no Estado em que licenciado. Não por acaso, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988 atribui cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em que licenciados os automóveis. 6. Portanto, o art. 1º, parágrafo único da Lei Mineira 14.937/2003 encontra-se em sintonia com a Constituição , sendo válida a cobrança do IPVA pelo Estado de Minas Gerais relativamente aos veículos cujos proprietários se encontram nele sediados. 7. Tese para fins de repercussão geral: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.” 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Encontrado em: nº 14.937/2003 do Estado de Minas Gerais e, acolhendo o pedido inicial, para proclamar a inexigibilidade do IPVA pelo Estado de Minas Gerais; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber...LEG-FED DEL-000999 ANO-1969 DECRETO-LEI . LEG-FED DEL- 001691 ANO-1979 ART-00007 INC-00001 INC-00002 INC-00003 DECRETO-LEI . LEG-FED DEC- 007210 ANO-2010 ART-00609 INC-00004 DECRETO ....LEG-EST LEI-002485 ANO-1935 LEI ORDINÁRIA, SP . LEG-EST LEI-005402 ANO-1966 LEI ORDINÁRIA, RS . LEG-EST LEI-009995 ANO-1967 LEI ORDINÁRIA, SP .
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RITO COMUM - IPVA - VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI ESTADUAL N. 14.937/2003 - RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR, PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE LEI ESTADUAL Nº. 14.937/2003 - NÃO OCORRÊNCIA. 1- A Lei estadual n. 14.937/2003 institui como contribuinte do IPVA o proprietário do automotor (art. 4º), respondendo solidariamente com ele, pelo pagamento do tributo e dos acréscimos legais devidos, o devedor fiduciário, em relação a veículo objeto de alienação fiduciária (art. 5º, inciso I). 2 - A instituição financeira, na qualidade de credora fiduciária, titulariza a propriedade do automotor, razão pela qual figura como sujeito passivo da obrigação tributária.
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - IPVA - CONCESSIONÁRIA - ISENÇÃO - LEI ESTADUAL N.º 14.937/2003. A Lei Estadual nº 14.937/2003, em seu artigo 3º, inciso XIII, isenta concessionárias do pagamento do IPVA referente aos veículos que comercializa.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RITO COMUM - IPVA - VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI ESTADUAL N. 14.937/2003 - RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR, PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE LEI ESTADUAL Nº. 14.937/2003 - NÃO OCORRÊNCIA. 1- A Lei estadual n. 14.937/2003 institui como contribuinte do IPVA o proprietário do automotor (art. 4º), respondendo solidariamente com ele, pelo pagamento do tributo e dos acréscimos legais devidos, o devedor fiduciário, em relação a veículo objeto de alienação fiduciária (art. 5º, inciso I). 2 - A instituição financeira, na qualidade de credora fiduciária, titulariza a propriedade do automotor, razão pela qual figura como sujeito passivo da obrigação tributária. 3 - No que tange à alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.937/2003, é certo que a União não editou as normas gerais a que alude o art. 146 , CF , mas isso não impede que o Estado-membro possa exercer sua competência legislativa plena a teor do disposto no art. 24 , § 3º , CF , como já decidiu a Suprema Corte em julgamento de caso similar ( AgRg no AI nº 167.777 , rel. Min. Marco Aurélio).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RITO COMUM - IPVA - VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI ESTADUAL N. 14.937/2003 - RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR, PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE LEI ESTADUAL Nº. 14.937/2003 - NÃO OCORRÊNCIA. 1- A Lei estadual n. 14.937/2003 institui como contribuinte do IPVA o proprietário do automotor (art. 4º), respondendo solidariamente com ele, pelo pagamento do tributo e dos acréscimos legais devidos, o devedor fiduciário, em relação a veículo objeto de alienação fiduciária (art. 5º, inciso I). 2 - A instituição financeira, na qualidade de credora fiduciária, titulariza a propriedade do automotor, razão pela qual figura como sujeito passivo da obrigação tributária. 3 - No que tange à alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.937/2003, é certo que a União não editou as normas gerais a que alude o art. 146 , CF , mas isso não impede que o Estado-membro possa exercer sua competência legislativa plena a teor do disposto no art. 24 , § 3º , CF , como já decidiu a Suprema Corte em julgamento de caso similar ( AgRg no AI nº 167.777 , rel. Min. Marco Aurélio).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RITO COMUM - IPVA - VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI ESTADUAL N. 14.937/2003 - RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR, PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE LEI ESTADUAL Nº. 14.937/2003 - NÃO OCORRÊNCIA. 1- A Lei estadual n. 14.937/2003 institui como contribuinte do IPVA o proprietário do automotor (art. 4º), respondendo solidariamente com ele, pelo pagamento do tributo e dos acréscimos legais devidos, o devedor fiduciário, em relação a veículo objeto de alienação fiduciária (art. 5º, inciso I). 2 - A instituição financeira, na qualidade de credora fiduciária, titulariza a propriedade do automotor, razão pela qual figura como sujeito passivo da obrigação tributária. 3 - No que tange à alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.937/2003, é certo que a União não editou as normas gerais a que alude o art. 146 , CF , mas isso não impede que o Estado-membro possa exercer sua competência legislativa plena a teor do disposto no art. 24 , § 3º , CF , como já decidiu a Suprema Corte em julgamento de caso similar (AgRg no AI nº 167.777, rel. Min. Marco Aurélio).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RITO COMUM - IPVA - VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI ESTADUAL N. 14.937/2003 - RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR, PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE LEI ESTADUAL Nº. 14.937/2003 - NÃO OCORRÊNCIA. 1- A Lei estadual n. 14.937/2003 institui como contribuinte do IPVA o proprietário do automotor (art. 4º), respondendo solidariamente com ele, pelo pagamento do tributo e dos acréscimos legais devidos, o devedor fiduciário, em relação a veículo objeto de alienação fiduciária (art. 5º, inciso I). 2 - A instituição financeira, na qualidade de credora fiduciária, titulariza a propriedade do automotor, razão pela qual figura como sujeito passivo da obrigação tributária. 3 - No que tange à alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.937/2003, é certo que a União não editou as normas gerais a que alude o art. 146 , CF , mas isso não impede que o Estado-membro possa exercer sua competência legislativa plena a teor do disposto no art. 24 , § 3º , CF , como já decidiu a Suprema Corte em julgamento de caso similar ( AgRg no AI nº 167.777 , rel. Min. Marco Aurélio).
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 14.937/2003. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia acerca da legitimidade do credor fiduciário para, com fundamento na Lei Estadual nº 14.937/2003, figurar no polo passivo da execução fiscal do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional local encampada na decisão da Corte de origem. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF. 3. A teor do art. 85, § 11, do CPC, “o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI ESTADUAL Nº 14.937/2003. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. Dissentir das conclusões adotadas demandaria tão somente o exame da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese, a saber, o Código Tributário Nacional , Código Civil , e a Lei estadual nº 14.937/2003, providência vedada nesta via processual. Incide na hipótese a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afasta o cabimento de recurso extraordinário nos casos em que o deslinde da controvérsia depende previamente do exame de legislação infraconstitucional. 2. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 . 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .
Encontrado em: Primeira Turma DJe-019 03-02-2020 - 3/2/2020 LEG-FED LEI- 005172 ANO-1966 CTN -1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . LEG-FED LEI- 010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL ....LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART- 01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . LEG-EST LEI-014937 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, MG RECTE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RITO COMUM - IPVA - VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEI ESTADUAL N. 14.937/2003 - RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO DO AUTOMOTOR, PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO - INCONSTITUCIONALIDADE LEI ESTADUAL Nº. 14.937/2003 - NÃO OCORRÊNCIA - MULTA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - NÃO VERIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA MORATÓRIA - POSSIBILIDADE. 1- A Lei estadual n. 14.937/2003 institui como contribuinte do IPVA o proprietário do automotor (art. 4º), respondendo solidariamente com ele, pelo pagamento do tributo e dos acréscimos legais devidos, o devedor fiduciário, em relação a veículo objeto de alienação fiduciária (art. 5º, inciso I). 2 - A instituição financeira, na qualidade de credora fiduciária, titulariza a propriedade do automotor, razão pela qual figura como sujeito passivo da obrigação tributária. 3 - No que tange à alegada inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.937/2003, é certo que a União não editou as normas gerais a que alude o art. 146 , CF , mas isso não impede que o Estado-membro possa exercer sua competência legislativa plena a teor do disposto no art. 24 , § 3º , CF , como já decidiu a Suprema Corte em julgamento de caso similar ( AgRg no AI nº 167.777 , rel. Min. Marco Aurélio). 4 - A multa fixada em percentual inferior a 100% do valor do tributo devido não ostenta caráter confiscatório. Precedentes STF. 5 - Ante a diversidade de naturezas jurídicas, inexiste bis in idem na incidência de juros de mora sobre o valor devido a título de multa moratória.