RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PUBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2009. PRESCRIÇÃO. 1. Município de Guaporé reestruturou o quadro remuneratório com o advento da Lei Municipal nº 3.005/2009, restando, pois, o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação que visa cobrar eventuais prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, considerando que a ação foi ajuizada passados mais de cinco anos da reestruturação remuneratória ocorrida em virtude da implementação da Lei Municipal nº 3.005/2009, impõe-se o reconhecimento da prescrição de fundo de direito. 3. Sentença de extinção mantida pelos próprios fundamentos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2009. PRESCRIÇÃO. 1. Município de Guaporé reestruturou o quadro remuneratório com o advento da Lei Municipal nº 3.005/2009, restando, pois, o marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação que visa cobrar eventuais prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, considerando que a ação foi ajuizada passados mais de cinco anos da reestruturação remuneratória ocorrida em virtude da implementação da Lei Municipal nº 3.005/2009, impõe-se o reconhecimento da prescrição de fundo de direito. 3. Sentença de extinção mantida pelos próprios fundamentos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2009. PRESCRIÇÃO. No caso dos autos, considerando que a ação foi ajuizada passados mais de cinco anos da reestruturação remuneratória ocorrida em virtude da implementação da Lei Municipal nº 3.005/2009, impõe-se o reconhecimento da prescrição de fundo de direito.EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM URV. PERDA SALARIAL. REENQUADRAMENTO REMUNERATÓRIO. LEI MUNICIPAL Nº 3.005/2009. PRESCRIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RE 561836.1. Divergem os litigantes acerca do direito da parte autora de incorporação a diferença obtida da conversão dos seus vencimentos em URV (Unidade Real de Valor) quando da implementação do Plano Real .2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE nº 561836 com Repercussão Geral, assentou que o servidor público tem direito a revisar sua remuneração ou incorporar eventual índice de defasagem salarial referente à conversão da moeda em URV até uma possível reestruturação remuneratória realizada pelo ente público .3. No caso, a demanda foi ajuizada após decorrido mais de 05 (cinco) anos da referida reestruturação remuneratória ocasionada pela Lei local nº 3.005/2009 e, portanto, é de ser reconhecida a prescrição de fundo de direito, nos moldes do Decreto nº 20.910 /32 e na Súmula nº 85 do STJ .4. Sentença de procedência reformada, de ofício, para o fim de reconhecer a ocorrência da prescrição.DE OFÍCIO, RECONHECERAM A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO INOMINADO. UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº 71008922296, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em: 31-10-2019)
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. ALEGAÇÃO DE PERDAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DO DIREITO CONFIGURADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 561836, cuja Repercussão Geral foi reconhecida, firmou entendimento no sentido de que o servidor público tem direito a pleitear a incorporação de eventual defasagem salarial em virtude da conversão da moeda em URV até a reestruturação remuneratória, tendo em vista que não há direito à percepção ad aeternum. No caso em tela, o Município de Guaporé reestruturou o quadro remuneratório com o advento da Lei Municipal nº 3.005/2009 que ?ESTABELE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. Logo, o marco inicial da contagem do prazo prescricional para a cobrança dos possíveis prejuízos decorrentes da errônea conversão de vencimentos em URV é a data da reestruturação remuneratória, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. Destarte, ingressando a parte autora com a ação após transcorridos mais de 05 anos desde a data da reestruturação do quadro remuneratório, promovido pela Lei Municipal nº 3.005/2009, resta configurada a prescrição de fundo do direito, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 20.910/32 e da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO INOMINADO PREJUDICADO.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUAPORÉ. URV. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PARTIR DA LEI MUNICIPAI 3.005/2009 QUE REESTRUTUROU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de ação em que pretende a parte autora, o reconhecimento de perda salarial em razão da conversão remuneratória, de Cruzeiro Real para URV, pela aplicação errada do Município de Guaporé do disposto na Lei Federal n. 8.880/94, de 27 de maio de 1994.Em que pese a perda remuneratória reconhecida pelo laudo técnico pericial juntado aos autos e não impugnado pelo réu, acolhido nesta demanda, há de se verificar que a legislação local, Lei Municipal n. 3.005/2009 reestruturou a carreira dos servidores do Município, dando fim à relação de trato sucessivo, ocorrendo, a partir de então, a prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do STJ.Ainda, o parecer técnico apresentado pela parte autora não foi impugnado pelo réu, havendo concordância tácita com o mesmo, todavia, o cerne da decisão, bem como da ação, encontra-se primeiro na análise da possibilidade do direito de discutir quanto à possível perda salarial em razão da conversão pela URV. Direito não existente pelos fatos e fundamentos já expostos.RECURSO INOMINADO PROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUAPORÉ. URV. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PARTIR DA LEI MUNICIPAI 3.005/2009 QUE REESTRUTUROU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de ação em que pretende a parte autora, o reconhecimento de perda salarial em razão da conversão remuneratória, de Cruzeiro Real para URV, pela aplicação errada do Município de Guaporé do disposto na Lei Federal n. 8.880/94, de 27 de maio de 1994.Em que pese a perda remuneratória reconhecida pelo laudo técnico pericial juntado aos autos e não impugnado pelo réu, acolhido nesta demanda, há de se verificar que a legislação local, Lei Municipal n. 3.005/2009 reestruturou a carreira dos servidores do Município, dando fim à relação de trato sucessivo, ocorrendo, a partir de então, a prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do STJ.Ainda, o parecer técnico apresentado pela parte autora não foi impugnado pelo réu, havendo concordância tácita com o mesmo, todavia, o cerne da decisão, bem como da ação, encontra-se primeiro na análise da possibilidade do direito de discutir quanto à possível perda salarial em razão da conversão pela URV. Direito não existente pelos fatos e fundamentos já expostos.RECURSO INOMINADO PROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUAPORÉ. URV. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PARTIR DA LEI MUNICIPAI 3.005/2009 QUE REESTRUTUROU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de ação em que pretende a parte autora, o reconhecimento de perda salarial em razão da conversão remuneratória, de Cruzeiro Real para URV, pela aplicação errada do Município de Guaporé do disposto na Lei Federal n. 8.880/94, de 27 de maio de 1994.Em que pese a perda remuneratória reconhecida pelo laudo técnico pericial juntado aos autos e não impugnado pelo réu, acolhido nesta demanda, há de se verificar que a legislação local, Lei Municipal n. 3.005/2009 reestruturou a carreira dos servidores do Município, dando fim à relação de trato sucessivo, ocorrendo, a partir de então, a prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do STJ.Ainda, o parecer técnico apresentado pela parte autora não foi impugnado pelo réu, havendo concordância tácita com o mesmo, todavia, o cerne da decisão, bem como da ação, encontra-se primeiro na análise da possibilidade do direito de discutir quanto à possível perda salarial em razão da conversão pela URV. Direito não existente pelos fatos e fundamentos já expostos.RECURSO INOMINADO PROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUAPORÉ. URV. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PARTIR DA LEI MUNICIPAL 3.005/2009 QUE REESTRUTUROU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. Trata-se de ação em que a parte autora pretende o reconhecimento da perda salarial em razão da conversão remuneratória, de Cruzeiro Real para URV, pela aplicação equivocada do Município de Guaporé do disposto na Lei Federal n. 8.880/94, de 27 de maio de 1994.Em que pese a perda remuneratória reconhecida pelo laudo técnico pericial juntado aos autos e não impugnado pelo réu, acolhido nesta demanda, há de se verificar que a legislação local, Lei Municipal n. 3.005/2009, reestruturou a carreira dos servidores do Município, dando fim à relação de trato sucessivo, ocorrendo, a partir de então, a prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do STJ.Ainda, o parecer técnico apresentado pela parte autora não foi impugnado pelo réu, havendo concordância tácita, todavia, o cerne da decisão, bem como da ação, encontra-se primeiro na análise da possibilidade do direito de discutir quanto à possível perda salarial em razão da conversão pela URV. Direito não existente pelos fatos e fundamentos já expostos.RECURSO INOMINADO PROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUAPORÉ. URV. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A PARTIR DA LEI MUNICIPAL 3.005/2009 QUE REESTRUTUROU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. Trata-se de ação em que a parte autora pretende o reconhecimento da perda salarial em razão da conversão remuneratória, de Cruzeiro Real para URV, pela aplicação equivocada do Município de Guaporé do disposto na Lei Federal n. 8.880/94, de 27 de maio de 1994.Em que pese a perda remuneratória reconhecida pelo laudo técnico pericial juntado aos autos e não impugnado pelo réu, acolhido nesta demanda, há de se verificar que a legislação local, Lei Municipal n. 3.005/2009, reestruturou a carreira dos servidores do Município, dando fim à relação de trato sucessivo, ocorrendo, a partir de então, a prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do STJ.Ainda, o parecer técnico apresentado pela parte autora não foi impugnado pelo réu, havendo concordância tácita, todavia, o cerne da decisão, bem como da ação, encontra-se primeiro na análise da possibilidade do direito de discutir quanto à possível perda salarial em razão da conversão pela URV. Direito não existente pelos fatos e fundamentos já expostos.RECURSO INOMINADO PROVIDO. UNÂNIME.