AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 22, XLI E LV, E 38, V, DA LEI COMPLEMENTAR 141/1996 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL). ATRIBUIÇÃO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DA COMPETÊNCIA PARA INTERPOR RECURSOS DIRIGIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA NAS LEIS ORGÂNICAS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS. ROL NÃO EXAUSTIVO DA LEI FEDERAL LEI 8.625 /1993 ( LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LONMP ). INVIABILIDADE DA INVOCAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL E DO PROMOTOR NATURAL PARA INVALIDAR A DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES EFETUADA PELA LEI. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA UNIDADE E DA INDIVISIBILIDADE DO PARQUET. AÇÃO CONHECIDA E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. As leis complementares estaduais que dispõem sobre a organização, atribuições e estatuto dos respectivos Ministérios Públicos, nos termos previstos pelo artigo 128 , § 5º , da Constituição Federal , (i) são de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça daquele Estado-membro; e (ii) devem respeito à lei federal de normas gerais, de iniciativa privativa do Presidente da República. Precedentes: ADI 852 , Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, julgada em 29/8/2002, DJ de 18/10/2002; ADI 3.041 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgada em 10/11/2011, DJe de 1º/2/2012). 2. A Lei federal 8.625 /1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP ) não pormenoriza a atuação dos Procuradores-Gerais de Justiça e dos Procuradores de Justiça em sede recursal e, por expressa dicção do caput de seu artigo 29 , o rol de atribuições dos Procuradores-Gerais de Justiça não é exaustivo, de modo que as leis orgânicas dos Ministérios Públicos estaduais podem, validamente, ampliar ou densificar tais atribuições. 3. A independência funcional do órgão do Ministério Público é exercida dentro das atribuições fixadas na lei, mercê de a atuação do Parquet se dar, institucionalmente, de forma organizada e hierarquizada, uma vez que seus agentes exercem as respectivas funções sob determinadas regras e limites impostos pela estrutura interna do organismo. 4. O princípio do promotor natural significa tão somente a existência de órgão do Ministério Público escolhido por prévios critérios legais. Precedente: HC 102.147/GO , Rel. Min. Celso de Mello, DJe 22 de 2/2/2011. 5. Os princípios da independência funcional e do promotor natural não podem ser invocados, via de regra, para invalidar a distribuição de atribuições efetuada pela lei, sob pena de desconsideração dos princípios institucionais da unidade e da indivisibilidade do Parquet. Precedentes: ADI 1.916 , Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe de 18/6/2010; ADI 5.434 , Redator do acórdão Min. Edson Fachin, Plenário, DJe de 23/9/2019; ADI 1.285-MC, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ de 23/3/2001. 6. In casu, o artigo 22, XLI e LV, da Lei Complementar 141/1996 do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Orgânica do Ministério Público estadual), que atribui ao Procurador-Geral de Justiça a competência para interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça e neles oficiar, e o artigo 38 , V, da referida Lei, que atribui aos Procuradores de Justiça a incumbência de encaminhar acórdãos, no prazo de vinte e quatro horas, ao Procurador-Geral de Justiça, com manifestação pela conveniência da interposição do recurso devido, não padecem de inconstitucionalidade formal ou material, uma vez que (i) não há incompatibilidade entre os dispositivos estaduais e as normas gerais delineadas na Lei federal 8.625 /1993; (ii) o processo legislativo que originou a norma foi deflagrado pelo Procurador-Geral de Justiça; (iii) não se cogita de vulneração aos princípios do promotor natural e da independência funcional, eis que se trata de mera divisão de atribuições dentro do Ministério Público estadual, veiculada por meio de lei, a qual não possibilita a ingerência do Procurador-Geral de Justiça nas atividades dos Procuradores de Justiça, que conservam plena autonomia no exercício de seus misteres legais. 7. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido.
Encontrado em: LEG-FED LEI- 008625 ANO-1993 ART-00029 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 ART-00031 LEI ORDINÁRIA ....LEG-EST LCP -000012 ANO-1993 LEI COMPLEMENTAR LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ LOMP, PI ....LEG-EST LCP -000141 ANO-1996 ART-00022 INC-00041 INC-00055 ART-00038 INC-00005 LEI COMPLEMENTAR, RN REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INTDO.
NORMA DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE MODIFICA A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Compete aos Tribunais de Contas dos Estados, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e funcionamento ( CF , arts. 73 , 75 e 96 , II , d ). Precedentes: ADI 3.223 , rel. Min. Dias Toffoli; ADI 4.643 , rel. Min. Luiz Fux; ADI 4.418 , rel. Min. Dias Toffoli. 2. Os Tribunais de Contas estaduais gozam das prerrogativas constitucionais de autonomia e autogoverno. Não se submetem às Assembleias Legislativas ( CF , arts. 73 e 75 ). Precedentes: ADI 119 , rel. Min. Dias Toffoli; ADI 4.190 -MC, rel. Min. Celso de Mello. 3. Ação julgada procedente.
Encontrado em: do Rio de Janeiro, e, por conseguinte, a nova redação conferida à Lei Complementar nº 63 /1990, nos termos do voto do Relator....(PREJUDICIALIDADE, ADI, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA) ADI 1964 (TP), ADI 2501 (TP), ADI 4061 ED (TP). Número de páginas: 17. Análise: 13/09/2021, SOF....LEG-EST LCP -000063 ANO-1990 ART-00002 ART-00003 INC-00009 INC-00011 ART-00027 INC-00003 ART-00028 ART-00029 ART-00030 ART-00041 INC-00002 ART-00050 LEI COMPLEMENTAR, RJ .
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. §§ 4º E 9º DO ART. 119 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL A DELEGADOS DE POLÍCIA, PERITOS CRIMINAIS, MÉDICOS-LEGISTAS E DATILOSCOPISTAS POLICIAIS. ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA FINALIDADE E DA EFICIÊNCIA DA FUNÇÃO POLICIAL (CAPUT DO ART. 37 E ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ) E DA ATRIBUIÇÃO REQUISITÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (INCS. I E VIII DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL ). INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 9º DO ART. 119 COM A ALTERAÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 34, DE 2001 EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL: REPRISTINAÇÃO DA NORMA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA NORMA IMPUGNADA. DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES. § 9º DO ART. 119 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL DECLARADA CONSTITUCIONAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.477/DF (DJ 5.11.1999). INVALIDADE DE SOLUÇÕES LEGISLATIVAS LOCAIS DE INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL À POLÍCIA JUDICIÁRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. A norma do § 9º do art. 119 alterada pela Emenda à Lei Orgânica n. 34, de 2001, declarada inconstitucional em ação de controle abstrato no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pela qual restabelecido o nome do cargo de perito papiloscopista para datiloscopista policial, não altera de forma substancial o objeto da presente ação direta, considerados os argumentos da inconstitucionalidade da atribuição de independência funcional à atuação dos integrantes das carreiras da polícia civil distrital. Precedentes. 2. A declaração de constitucionalidade do § 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal no julgamento da ADI n. 1.477/DF , DJ 2.9.1999, pela não configuração da alegada inconstitucionalidade formal, não impede o reexame da mesma norma, considerada a distinção entre as causas de pedir posta nesta ação direta (inconstitucionalidade material) e naquela julgada. 4. A polícia civil integra a estrutura institucional do Poder Executivo, do qual é dependente e subordinada administrativa, funcional e financeiramente ao Governador, que tem a direção superior da Administração Pública estadual ou distrital. 5. A subordinação da polícia civil ao Chefe do Poder Executivo, como preceitua o § 6º do art. 144 da Constituição da Republica , não se compatibiliza com a independência funcional que as normas questionadas conferem aos delegados de polícia, aos peritos criminais, aos médicos-legistas e aos datiloscopistas policiais do Distrito Federal. Precedentes. 6. A inconstitucionalidade das normas previstas nos §§ 4º e 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal não afasta o dever desses servidores públicos em atuarem com o rigor da independência técnica, em especial, das funções como de peritos criminais, médicos-legistas e datiloscopistas policiais, cabendo a esses profissionais analisar vestígios e elementos de convicção e interpretá-los, sem interferências ilegítimas, à luz de seus conhecimentos técnicos e de sua experiência. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os §§ 4º e 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar inconstitucionais os §§ 4º e 9º do art. 119 da Lei Orgânica do Distrito Federal pelos quais conferida independência funcional aos Delegados...Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021. - Acórdão (s) citado (s): (CONSTITUCIONALIDADE, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, GARANTIA, INDEPENDÊNCIA, PAPILOSCOPISTA, ELABORAÇÃO, LAUDO PERICIAL)...LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00119 PAR-00004 PAR-00009 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INTDO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DE EXPRESSÃO DO § 4º DO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, PELO QUAL PREVISTA A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DESSE ÓRGÃO AOS CONSELHEIROS. QUEBRA DA PARIDADE ESTABELECIDA PELO § 3º DO ART. 73 C/C O ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . CONTRARIEDADE AO ROL TAXATIVO DE VANTAGENS PREVISTO NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. 1. A declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não acarreta prejuízo da ação direta ajuizada no Supremo Tribunal Federal contra o mesmo dispositivo, se o parâmetro constitucional da norma impugnada for de reprodução, obrigatória ou não, de normas da Constituição da Republica . Precedentes. 2. A aplicação subsidiária aos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal das normas do regime jurídico dos servidores públicos desse órgão conduz à extensão indevida de vantagens não estabelecidas na Lei Orgânica da Magistratura e quebra da paridade determinada pela Constituição da Republica entre os membros do Tribunal de Contas e os magistrados, conforme previsão do § 3º do art. 73 e do art. 75 da Constituição da Republica . 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019. - Acórdão (s) citado (s): (TRÂNSITO EM JULGADO, CONTROLE ABSTRATO, LEI ESTADUAL, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ADI, STF) ADI 3659...LEG-FED LCP -000035 ANO-1979 LOMAN -1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL ....LEG-DIS LCP -000001 ANO-1994 ART-00070 PAR-00004 LEI COMPLEMENTAR LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL . LEG-DIS LEI ANO-1993 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL REQTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 170 DA LEI COMPLEMENTAR N. 10.845/2007 DA BAHIA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE MAGISTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO COMO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL - LOMAN . OFENSA AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. Até a edição da lei complementar prevista no caput do art. 93 da Constituição da Republica , compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos. Precedentes. 2. Ao estabelecer que aos magistrados aposentados que voltarem à atividade terão contado, para efeito de antiguidade, o tempo de serviço antes prestado ao Estado, o art. 170 da Lei n. 10.845/2007 contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman , pela qual determinada a precedência do juiz mais antigo na carreira para fins de promoção por antiguidade, inovando, invalidamente, a ordem jurídica. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucional o disposto no art. 170 da Lei n. 10.845/2007 da Bahia.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do disposto no art. 170 da Lei Complementar n. 10.845/2007 da Bahia, nos termos do
Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público . Regra particular e transitória sobre remoção. Constitucionalidade. 1. Lei que determinou a criação, no prazo de um ano da sua promulgação, de cargos correspondentes a funções não atribuídas aos cargos existentes na estrutura do Ministério Público, e que estabeleceu a preferência dos promotores que já desempenhassem tais funções para fins de preenchimento dos novos cargos, por meio dos pertinentes concursos de remoção (Lei 8.652 /1993, art. 76). 2. A remoção é instituto diverso da promoção. Descabimento da pretensão de aplicação obrigatória dos mesmos critérios que regiam a promoção à remoção, anteriormente à edição da EC nº 45 /2004. Situação particular e transitória, em que se buscou aproveitar a experiência de tais membros em favor do melhor funcionamento da instituição. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Encontrado em: LEG-FED LEI- 008112 ANO-1990 ART- 00036 RJU -1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO , DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS ....LEG-FED LEI- 008652 ANO-1993 ART-00076 LEI ORDINÁRIA REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL. INTDO.
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. §§ 5º E 6º DO ART. 22 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, ACRESCENTADOS PELA EMENDA N. 114/2019. CONTRARIEDADE AO § 1º DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . PUBLICIDADE ESTATAL: CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIOS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. A autorização do § 5º do art. 22 da Lei Orgânica para que cada Poder do Distrito Federal defina, por norma interna, as hipóteses nas quais a divulgação de ato, programa, obra ou serviço públicos não constitui promoção pessoal desconforma-se com o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição da Republica . 2. Interpretação conforme à Constituição da Republica do § 6º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal para que a divulgação de iniciativa de ato, programa, obra ou serviço público de que o parlamentar seja autor se realize com a finalidade exclusiva de informar ou educar e apenas pelos canais do próprio mandatário ou partido político, não se admitindo a sua confusão com a publicidade do órgão público ou entidade. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e b) interpretar conforme...à Constituição da Republica o § 6º do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal para que a divulgação de iniciativa de ato, programa, obra ou serviço público de que seja ele autor se realize com a finalidade
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica da Polícia Civil do Espírito Santo (LC nº 04 /90). Escolha do Delegado-Geral da Polícia Civil restrita aos integrantes da última classe da carreira. Ausência de impugnação de todo o complexo normativo. Critério previsto no texto da Constituição estadual (Art. 128, § 1º). Falta de interesse de agir. 1. A Lei Orgânica da Policial Civil do Estado do Espírito Santo (LC nº 04 /90) não inovou no ordenamento positivo estadual ao prever o critério de escolha do Chefe de Polícia, pois o requisito previsto no diploma legislativo em questão apenas explicita o que foi determinado pela própria Constituição estadual. 2. Mostra-se inócua a pretensão de inconstitucionalidade deduzida pelo autor exclusivamente contra os preceitos legais previstos na LC nº 04 /90, tendo em vista que, caso eventualmente provido o pedido, mesmo assim subsistiria a exigência condicionante da escolha do Chefe de Polícia Civil no âmbito normativo da Constituição estadual. 3. A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de qualquer utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir do autor. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “PELO MENOS CINQUENTA POR CENTO” DO INC. V DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ART. 2º DA LEI N. 4.858/2012, § 2º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011 E ART. 8º DA LEI N. 5.192/2013, DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. PERCENTUAL MÍNIMO DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. RESERVA DE INICIATIVA LEGISLATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. CONTRARIEDADE À AL. C DO § 1º DO ART. 61 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999, é de cumprir o imperativo constitucional de conferir-se celeridade processual, com o conhecimento e julgamento definitivo de mérito da ação direta por este Supremo Tribunal, ausente a necessidade de novas informações. Precedentes. 2. É inconstitucional a expressão “pelo menos cinquenta por cento” dos cargos de provimento em comissão reservados aos servidores efetivos, prevista no inc. V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, pois decorrente de projeto de lei de iniciativa parlamentar, por afronta à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do Distrito Federal para a deflagração do respectivo processo legislativo, nos termos da al. c do inc. IIdo § 1º do art. 61 da Constituição da Republica . Precedentes. 3. O vício de inconstitucionalidade da expressão “pelo menos cinquenta por cento” prevista no inc. V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal não invalida o art. 2º da Lei n. 4.858/2012, § 2º, o art. 5º da Lei Complementar n. 840/2011 e o art. 8º da Lei n. 5.192/2013 do Distrito Federal por não se verificar relação de dependência a justificar a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, dos dispositivos. 4. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “pelo menos cinquenta por cento dos” prevista no inc. V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Encontrado em: V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021. Tribunal Pleno 27/05/2021 - 27/5/2021 REQTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 469, DE 19.08.2008, DO ESTADO DE RONDÔNIA, QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 03.11.1993 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL). MODIFICAÇÕES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. LEI DE AUTORIA DO GOVERNADOR. INICIATIVA RESERVADA. SEPARAÇÃO DE PODERES. ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA PROCESSUAL. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO MINISTÉRIO 1. A iniciativa reservada de lei é a que confere somente a titulares específicos a proposição legislativa sobre determinada matéria, com a exclusão de qualquer outra autoridade ou órgão que não detenha legitimidade constitucional para tal ação. Decorre ela da cláusula de exclusividade inscrita na própria Constituição Federal e também diretamente do princípio da separação de poderes (art. 2º , CF ), sendo, portanto, norma de processo legislativo de reprodução obrigatória pelas ordens jurídicas parciais (art. 25 , CF ). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica e dominante no sentido de que as normas instituídas na Constituição Federal que conferem iniciativa reservada de lei devem ser necessariamente observadas pelos Estados-membros, independentemente da espécie normativa envolvida. Nesse sentido: ADI 5.087 -MC, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI 3.295 , Rel. Min. Cezar Peluso; ADI 4.154 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski. 2. Extrai-se da interpretação do art. 128 , § 5º , da Constituição , que cabe ao chefe de cada Ministério Público a iniciativa de lei complementar estadual que disponha sobre organização, atribuições e estatuto de cada instituição individualmente considerada, desde que observados os regramentos gerais definidos pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público . Na esfera estadual coexistem dois regimes de organização: (i) o da Lei Orgânica Nacional (Lei nº 8.625 /1993), que fixa as normas gerais; e (ii) o da Lei Orgânica do Estado, que delimita, em lei complementar de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, a organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público. 3. A Lei Complementar nº 469, de 19.08.2008, do Estado de Rondônia, que “altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993”, ao ampliar as atribuições previstas no art. 29 , VIII , da Lei nº 8.625 /1993, reproduzidas no art. 42 , II , 15, da Lei Complementar Estadual nº 93/1993, invadiu a iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça, violando, portanto, o art. 128 , § 5º c/c o art. 61 , § 1º , II , d , da Constituição Federal . 4. Em relação aos §§ 2º e 3º do art. 44 da Lei Complementar nº 469, de 19.08.2008, do Estado de Rondônia, há, ainda, outro fator que também leva à inconstitucionalidade formal do dispositivo questionado. É que sucumbência é matéria processual, e a Constituição Federal , em seu art. 22 , I , fixou que compete à União legislar sobre essa matéria. 5. A Lei Complementar nº 469, de 19.08.2008, do Estado de Rondônia, ao estabelecer novas atribuições aos membros do Ministério Público do Estado de Rondônia, incorreu em clara inconstitucionalidade material por violação à autonomia e à independência do Ministério Público asseguradas nos arts. 127 , § 2º , e 128 , § 5º , todos da Constituição Federal . O Ministério Público na Constituição Federal de 1988 recebeu conformação institucional que lhe garantiu autonomia e independência funcional, com o propósito de resguardar a independência de atuação do Parquet. Uma das facetas da autonomia e independência do Ministério Público é a norma constitucional instituída no art. 128 , § 5º , da Constituição , que faculta aos Procuradores-Gerais de Justiça a iniciativa de leis complementares que disponham sobre organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público. 6. Faz-se necessário atribuir eficácia à decisão a partir de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do acórdão, conforme termos do art. 27 da Lei nº 9.868 /1999, para que sejam preservados os atos já praticados e para se permitir que, em tempo razoável, sejam reestruturadas as funções do Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia e do Ministério Público local. 7. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente, para declarar a inconstitucionalidade das modificações promovidas pela Lei Complementar nº 469, de 19.08.2008, do Estado de Rondônia, à Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia). Modulação de efeitos para manter sua validade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do acórdão.
Encontrado em: Complementar nº 469, de 19.08.2008, do Estado de Rondônia, à Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia), e modulavam os efeitos da decisão para manter...de Rondônia, à Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia) e modulou os efeitos da decisão para manter sua validade pelo prazo de 120 (cento e vinte...(INICIATIVA DE LEI, APLICAÇÃO, TOTALIDADE, NORMA, EXCEÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL) ADI 6221 MC (TP).