Lesão Corporal Culposa em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70020184001 MG

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    EMENTA: LESÃO CORPORAL. DOLO NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. CABIMENTO. Tendo sido comprovado pela dinâmica do crime que o agente não teve a intenção em provocar lesões na vítima, há que se proceder à desclassificação do delito para lesões corporais culposas.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX42089655001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO - CONDUTA QUE SE AMOLDA À MODALIDADE CULPOSA DO DELITO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 129 , § 6º , DO CP - NECESSIDADE - DECOTE DA REPARAÇÃO DE DANOS - IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexistindo provas de que o Réu agiu com o dolo (animus) de ofender a integridade física da vítima, mas sim com imprudência, inobservando o dever de cuidado, impõe-se a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do delito de lesão corporal. 2- Havendo pedido expresso de reparação e elementos aptos a demonstrar os danos materiais sofridos pela vítima, deve ser mantida a condenação do Réu ao pagamento de verba indenizatória.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70018806001 Mutum

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO PARA UM DOS CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A MODALIDADE CULPOSA - VIABILIDADE. Comprovadas a materialidade, a autoria e ausentes causas excludentes de ilicitude ou de isenção de pena, segue mantida a condenação do agente pelo crime previsto no artigo 129 , § 9º do Código Penal . Não restando evidenciado o dolo na conduta do agente, é de rigor a desclassificação do delito de lesão corporal para a sua modalidade culposa.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20128080059

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    APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL CULPOSA - DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Restando preenchidos todos os requisitos exigidos para a configuração do crime culposo, bem como evidenciada a inexistência de dolo na conduta do apelante, prudente a desclassificação do crime imputado ao réu para o delito de lesão corporal culposa (art. 129 , § 6º , do CP ). Redimensiona-se a pena do acusado ante a desclassificação do crime.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80004470001 Machado

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO. Comprovada que a conduta imprudente do agente, durante discussão com ex-companheira, resultou em lesões corporais leves, a condenação na modalidade culposa é medida que se impõe.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20098120021 MS XXXXX-49.2009.8.12.0021

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129 , § 1º , CP )– RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129 , § 6º , CP )– DEVIDA – DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL – DOLO EVENTUAL DO AGENTE AFASTADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Ausentes nos autos provas firmes o suficientes a demonstrar o dolo do agente, ainda que eventual, não há falar em condenação por lesão corporal grave, impondo-se a desclassificação para sua modalidade culposa (art. 129 , § 6º , CP ), notadamente quando comprovado pelo conjunto probatório a ausência da intenção do acusado, relatada pela própria vítima, que não foi proposital o disparo.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160176 PR XXXXX-16.2018.8.16.0176 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS LAEDENDI CARACTERIZADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-16.2018.8.16.0176 - Wenceslau Braz - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 19.03.2020)

  • TJ-PR - XXXXX20208160190 Maringá

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    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO POR LESÃO CORPORAL CULPOSA CONTRA A ESPOSA, AO TENTAR SEPARÁ-LA DA AMANTE, COM QUEM SE ENCONTRAVA EM VIAS DE FATO. AO PUXAR A OFENDIDA, PARA LIVRÁ-LA DA AGRESSÃO IMINENTE, SEM INTENÇÃO DE LESIONÁ-LA, A VÍTIMA VEIO A CAIR AO SOLO, RESULTANDO EM HEMATOMAS NO BRAÇO E ESCORIAÇÃO NA PERNA. CONDENAÇÃO À PENA DE DOIS (02) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA . ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DA INTENÇÃO DE FERIR A MULHER. TIPO CULPOSO, INCOMPATÍVEL COM VIOLÊNCIA DE GÊNERO, QUE PRESSUPÕE DOLO. PRECEDENTE DESTA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. CONCLUSÃO, NO MESMO SENTIDO, ENDOSSADA PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO, PARA CASSAR A R. SENTENÇA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS, NA ORIGEM, AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20168240067 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-82.2016.8.24.0067

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS CULPOSOS E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTS. 302 , CAPUT, E 303, CAPUT, DO CTB ). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA FIXAÇÃO DE FIANÇA. MATÉRIAS ARGUIDAS E REFUTADAS EM JULGAMENTO DE RECURSO ANTERIOR POR ESTA CÂMARA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANO MORAL. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTUM FIXADO PELO MAGISTRADO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA SANÇÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RESPONSABILIDADE PENAL. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O delito culposo exige a descrição da conduta culposa, com seu respectivo elemento caracterizador: imprudência, negligência ou imperícia. Não se admite que, na peça acusatória, conste apenas um agir lícito (dirigir veículo automotor) e o resultado morte ou lesão corporal sem a efetiva demonstração do nexo causal, como por exemplo: ausência de reparos devidos no veículo, velocidade acima da média que, em tese, poderia impedir a frenagem a tempo ou outro dado concreto que demonstre a ausência de observância do dever objetivo de cuidado. 2. O simples fato de o réu estar na direção do veículo automotor no momento do acidente ou mesmo a perda do freio, por si só, não autoriza a instauração de processo criminal por crime de homicídio culposo ou lesão corporal culposa se não restar narrada a inobservância de dever objetivo de cuidado e o nexo de causalidade com o resultado. 3. No caso, a denúncia encontra-se amparada na narrativa de que "o veículo perdeu os freios e o denunciado aumentou a velocidade descendo a serra sem controle", o que não se revela suficiente para a aferição de eventual responsabilidade penal no evento narrado, devendo ser ressaltado que não foi realizada qualquer perícia nos freios ou na parte mecânica do caminhão ou sequer no local do acidente, não havendo lastro probatório mínimo para se apurar, justamente, o elemento normativo tipo, ou seja, a culpa por eventual imprudência, negligência ou imperícia do acusado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a Ação Penal n.º 0000299-82.2012.815.0221 .

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