TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT . COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO E IDÔNEO. LESÕES DISTINTAS NO MESMO MEMBRO. OMBRO DIREITO E MEMBRO SUPERIOR DIREITO. INDENIZAÇÕES CORRESPONDENTES A CADA GRAU DE INCAPACIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS DITAMES LEGAIS. ERRO MATERIAL QUANTO À INDICAÇÃO DA DATA DO SINISTRO. CORREÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não prospera o argumento dos apelantes de que as lesões deveriam ser consideradas como uma única, já que a Tabela Anexa à Lei 6.194/75 expressamente as distingue, utilizando a expressão "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores" e "Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo", fazendo o mesmo, por exemplo, no que diz respeito aos membros superiores e os mãos, inclusive, fixando percentuais diferentes para cada segmento. 2. É remansosa a jurisprudência quanto à possibilidade em cumular indenizações quando o segmento corporal afetado influenciar a performance doutro, configurando lesão distinta à primeira, como se afigura no presente caso em que o segmento afetado fora o ombro direito, impactando, contudo, no desempenho de todo o membro superior direito, vez que, em razão da dor irradiada pelo ombro, restaria, o Acidentado, impossibilitado de manejar todo o braço direito, restringindo o movimento de todo esse membro superior. 3. Laudo técnico que atesta que a perda no ombro e em todo membro superior direito, de forma cumulativa. 4. Visível então a necessidade de cumulação. 5. Erro material quanto à indicação da data do acidente, considerando o conjunto de prova dos autos, que interfere diretamente na correção monetária aplicável à condenação, de modo que impende sua correção. 6. Sentença parcialmente reformada. 7. Recurso Parcialmente Provido.