TRANSPORTE COLETIVO – CONTRATO PÚBLICO DE CONCESSÃO – HIGIDEZ – DISCIPLINA NORMATIVA. Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo, e inconstitucional o condicionamento de liberação de veículo aprendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.
Encontrado em: Foi fixada a seguinte tese: Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo...Tese Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento...Foi fixada a seguinte tese: “Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo
AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Ibama contra ato judicial que determinou a liberação de veículo apreendido. No Tribunal a quo, concedeu-se a segurança II - Verifica-se que a Corte de origem concedeu a segurança. Conforme previsão constitucional, o recurso ordinário em mandado de segurança somente é cabível contra decisão denegatória proferida em última instância e não contra decisão concessiva. Nesse sentido também é a jurisprudência desta Corte: RMS 57.506/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe 16/9/2019; AgInt no RMS 58.111/MG , relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/2/2019, DJe 14/2/2019. III - Agravo interno improvido.
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTUAÇÃO DE TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DA MULTA - ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO - SENTENÇA RATIFICADA. Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça configura-se ilegítimo o ato da autoridade que condiciona a liberação de veículo retido por realizar transporte de passageiros, sem a devida autorização, ao pagamento da multa. Sentença ratificada.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO JUDICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever o entendimento a que chegou a Corte a quo - de que se mantém o indeferimento da liberação do veículo de propriedade da recorrente porque no caso dos autos não ficou evidenciado o fundado receio de grave dano de difícil reparação recorrente dos efeitos da decisão judicial - , de modo a albergar a tese da recorrente enseja revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. Pretensão do agravante de liberação de veículo apreendido em razão do não pagamento de licenciamento, nada obstante o pagamento posterior da respectiva taxa – Alegação de que houve erro no preenchimento do CRV quando da aquisição do automóvel – Liminar indeferida pelo Juízo 'a quo' – Informação de liberação do veículo prestada pela autoridade nos autos de origem – Ausência superveniente de interesse recurso. Recurso não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO UTILIZADO EM TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE USO REITERADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. 1. O presente recurso decorre de demanda objetivando a liberação de veículo utilizado em transporte de madeira realizado à margem das disposições legais. 2. O Tribunal de origem decidiu em favor do proprietário sob o entendimento de que não foi comprovada a utilização do veículo de forma reiterada e exclusiva na prática de infração ambiental. 3. Não há como acolher entendimento diverso defendido pelo IBAMA, pois seria necessária a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Na mesma linha de consideração, citam-se: AgInt no REsp 1688450/AC , Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/11/2017; REsp 1570346/PR , Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/04/2017. 5. Agravo interno não provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJe 12/12/2018 - 12/12/2018 (INFRAÇÃO AMBIENTAL - TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA - APREENSÃO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO) STJ - AgInt no REsp 1688450-AC STJ - REsp 1570346-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. CAUÇÃO. VALOR. A caução em dinheiro para fins de liberação de veículo apreendido deve corresponder à integralidade do seu valor de avaliação.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO UTILIZADO EM TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE USO REITERADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. 1. O presente recurso decorre de mandado de segurança objetivando a liberação de veículo utilizado em transporte de madeira realizado à margem das disposições legais. 2. O Tribunal de origem decidiu em favor do proprietário sob o entendimento de que não foi comprovada a utilização do veículo de forma reiterada e exclusiva na prática de infração ambiental. 3. Não há como acolher entendimento diverso defendido pelo IBAMA, pois seria necessária a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Na mesma linha de consideração, citam-se: AgInt no REsp 1688450/AC , Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/11/2017; REsp 1570346/PR , Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/04/2017. 5. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO UTILIZADO EM TRANSPORTE IRREGULAR DE MADEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE USO REITERADO NA PRÁTICA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. 1. O presente recurso decorre de mandado de segurança objetivando a liberação de veículo utilizado em transporte de madeira realizado à margem das disposições legais. 2. O Tribunal de origem decidiu em favor do proprietário sob o entendimento de que não foi comprovada a utilização do veículo de forma reiterada e exclusiva na prática de infração ambiental. 3. Não há como acolher entendimento diverso defendido pelo IBAMA, pois seria necessária a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Na mesma linha de consideração, citam-se: AgInt no REsp 1688450/AC , Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 10/11/2017; REsp 1570346/PR , Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/04/2017. 5. Agravo interno não provido.