HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR. ACÓRDÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade. 3. Ante a crise mundial do novo coronavírus e, especialmente, a magnitude do panorama nacional, intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário. 4. A segregação ante tempus é o último recurso a ser utilizado, de forma a preservar a saúde de todos - conforme prescreve a recente Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 5. Deve ser prestigiado o posicionamento do Magistrado de primeiro grau - concessão de liberdade provisória ao acusado -, uma vez que: a) foi apreendida pequena quantidade de entorpecentes apreendidos (cerca de 2 g de maconha e menos de 1 g de cocaína); b) trata-se de réu primário; c) o decisum proferido em audiência de custódia ressaltou que a afirmação relacionada à suposta posição hierárquica ocupada pelo paciente em associação voltada ao tráfico de entorpecentes era "suspeita amplamente especulativa", que somente poderia ser confirmada após a colheita probatória. 6. Ordem concedida para confirmar a liminar e restabelecer a decisão proferida pelo Magistrado de primeiro grau, que concedeu a liberdade provisória ao acusado, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Encontrado em: LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR. ACÓRDÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ....ORDEM CONCEDIDA. 1....Ordem concedida para confirmar a liminar e restabelecer a decisão proferida pelo Magistrado de primeiro grau, que concedeu a liberdade provisória ao acusado, mediante o cumprimento de medidas cautelares
A liberdade provisória foi concedida ao paciente mediante a imposição de manter o Juízo informado a respeito de seu endereço e paradeiro, bem como mediante o pagamento de fiança no importe de R$ 5.000,00...PRESOS QUE TIVERAM A LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇAO N. 62/CNJ. EXCEPCIONALIDADE DAS PRISÕES. ORDEM CONCEDIDA....Ordem concedida para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos …
Em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória ao paciente mediante pagamento de fiança no valor de R$ 8.640,00....PRESOS QUE TIVERAM A LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/CNJ. EXCEPCIONALIDADE DAS PRISÕES. ORDEM CONCEDIDA....Ordem concedida para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de …
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO TRIBUNAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIA INADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. PACIENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no habeas corpus é o recurso ordinário, consoante dispõe o art. 105 , II , a , da Constituição Federal . Do mesmo modo, o recurso adequado contra acórdão que julga recurso em sentido estrito é o recurso especial, nos termos do art. 105 , III , da Constituição Federal . No entanto, nada impede que, de ofício, este Tribunal Superior constate a existência de ilegalidade flagrante. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 3. Caso em que o paciente foi beneficiado com a liberdade provisória, mas a prisão foi decretada pelo Tribunal sem apontar elementos concretos ou excepcionais, além de aspectos inerentes à autoria e materialidade delitivas. 4. O paciente é primário e a quantidade de droga apreendida (478g de maconha e 8,4g de crack) não pode ser considerada relevante a ponto de justificar o total cerceamento da liberdade do réu Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para restabelecer a decisão de primeiro grau que concedeu a liberdade provisória ao paciente.
A defesa alega fundamentação inidônea, tendo em vista que, na audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória à paciente mediante pagamento de fiança no valor de R$ 2.200,00....PRESOS QUE TIVERAM A LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇAO N. 62/CNJ. EXCEPCIONALIDADE DAS PRISÕES. ORDEM CONCEDIDA....Ordem concedida para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi conc…
Observa-se que a liberdade provisória do paciente foi concedida mediante o pagamento da fiança, sendo este o único motivo que o mantém preso preventivamente (fl. 20): Como visto, ao paciente já foi concedida...PRESOS QUE TIVERAM A LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇAO N. 62/CNJ. EXCEPCIONALIDADE DAS PRISÕES. ORDEM CONCEDIDA....Ordem concedida para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos …
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1....PRESOS QUE TIVERAM A LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19. RECOMENDAÇAO N. 62/CNJ. EXCEPCIONALIDADE DAS PRISÕES. ORDEM CONCEDIDA....Ordem concedida para determinar a soltura, independentemente do pagamento da fiança, em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no estado do
liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança, no estado do Espírito Santo, e ainda encontram-se submetidos à privação cautelar de liberdade....liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança no estado do Espírito Santo e ainda se encontram submetidos à privação cautelar de liberdade em razão do não pagamento do valor....Determino, ainda, a extensão dos efeitos desta decisão, aos presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, em todo o …
A liberdade provisória foi concedida mediante pagamento de fiança no valor de R$ 1.212,00, às fls. 38-41 e reduzida pelo eg. Tribunal de origem para R$ 600,00. às fls. 46-49....ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1....LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NAO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. A MERA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NADA HÁ DE CONCRETO, NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, A INDICAR QUE, SE COLOCADOS EM LIBERDADE, OS PACIENTES PODERÃO SE EVADIR DO DISTRITO DA CULPA OU, AINDA, PREJUDICAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. A PRISÃO ANTES DA CONDENAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL E, SENDO ASSIM, A CAUTELAR NÃO PODE SERVIR COMO INSTRUMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE EVENTUAL PENA, NEM SERVIR DE ESCUDO SOCIAL CONTRA A PRESUNÇÃO DE POTENCIALIDADE DELITIVA DO INDIVÍDUO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL À PARCIAL CONCESSÃO DA LIBERDADE. AINDA, A REVOGAÇÃO DA CAUTELAR, POR ORA, NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE NOVAS MEDIDAS, CASO DEMONSTRADO TAL NECESSIDADE NO CURSO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA A PACIENTE R.R. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA O PACIENTE J.P.V. LIBERDADE CONCEDIDA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. A MERA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NADA HÁ DE CONCRETO, NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, A INDICAR QUE, SE COLOCADOS EM LIBERDADE, OS PACIENTES PODERÃO SE EVADIR DO DISTRITO DA CULPA OU, AINDA, PREJUDICAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. A PRISÃO ANTES DA CONDENAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL E, SENDO ASSIM, A CAUTELAR NÃO PODE SERVIR COMO INSTRUMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE EVENTUAL PENA, NEM SERVIR DE ESCUDO SOCIAL CONTRA A PRESUNÇÃO DE POTENCIALIDADE DELITIVA DO INDIVÍDUO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL À PARCIAL CONCESSÃO DA LIBERDADE. AINDA, A REVOGAÇÃO DA CAUTELAR, POR ORA, NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE NOVAS MEDIDAS, CASO DEMONSTRADO TAL NECESSIDADE NO CURSO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA A PACIENTE R.R. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA O PACIENTE J.P.V. LIBERDADE CONCEDIDA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. A MERA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NADA HÁ DE CONCRETO, NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, A INDICAR QUE, SE COLOCADOS EM LIBERDADE, OS PACIENTES PODERÃO SE EVADIR DO DISTRITO DA CULPA OU, AINDA, PREJUDICAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. A PRISÃO ANTES DA CONDENAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL E, SENDO ASSIM, A CAUTELAR NÃO PODE SERVIR COMO INSTRUMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE EVENTUAL PENA, NEM SERVIR DE ESCUDO SOCIAL CONTRA A PRESUNÇÃO DE POTENCIALIDADE DELITIVA DO INDIVÍDUO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL À PARCIAL CONCESSÃO DA LIBERDADE. AINDA, A REVOGAÇÃO DA CAUTELAR, POR ORA, NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE NOVAS MEDIDAS, CASO DEMONSTRADO TAL NECESSIDADE NO CURSO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA A PACIENTE R.R. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA O PACIENTE J.P.V. LIBERDADE CONCEDIDA. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. A MERA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NADA HÁ DE CONCRETO, NA HIPÓTESE EM ANÁLISE, A INDICAR QUE, SE COLOCADOS EM LIBERDADE, OS PACIENTES PODERÃO SE EVADIR DO DISTRITO DA CULPA OU, AINDA, PREJUDICAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. A PRISÃO ANTES DA CONDENAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL E, SENDO ASSIM, A CAUTELAR NÃO PODE SERVIR COMO INSTRUMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE EVENTUAL PENA, NEM SERVIR DE ESCUDO SOCIAL CONTRA A PRESUNÇÃO DE POTENCIALIDADE DELITIVA DO INDIVÍDUO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL À PARCIAL CONCESSÃO DA LIBERDADE. AINDA, A REVOGAÇÃO DA CAUTELAR, POR ORA, NÃO IMPEDE A IMPOSIÇÃO DE NOVAS MEDIDAS, CASO DEMONSTRADO TAL NECESSIDADE NO CURSO DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA A PACIENTE R.R.. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA O PACIENTE J.P.V.. LIBERDADE CONCEDIDA. ( Habeas Corpus Nº 70077612968 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 18/07/2018).