Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar 143/96 do Estado do Rio Grande do Norte. Programa Estadual de Desestatização – PED. 3. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Medida Liminar indeferida pelo Plenário. 5. Desnecessidade de lei específica. Autorização conferida ao Chefe do Poder Executivo subordina-se às regras legalmente estabelecidas no Programa de Desestatização. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Encontrado em: Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019....Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 2. LEI 9.601 /1998. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. 3. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. 4. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO. 5. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Encontrado em: Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019).
APELAÇÃO. SERVIDOR. LICENÇA SAÚDE INDEFERIDA. Perícias administrativa (DPME) e judicial (IMESC) que concluíram pela capacidade laborativa da autora. Inexistência de prova documental hábil a infirmar a higidez da perícia. Autora que não se desvencilhou de seu ônus probatório. Inteligência do art. 373 , I , CPC . Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMBULANTE. LICENÇA INDEFERIDA. ATO VINCULADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO ARBITRÁRIA. I- A atividade de ambulante depende de licença, que é ato vinculado da Administração e não discricionário. II- Por esse motivo, qualquer do povo que preencha os requisitos previstos em lei possui direito subjetivo à sua concessão, pois não há nessa atividade espaço para o mérito administrativo. III- Deve ser mantida a sentença de primeira instância que concedeu a segurança, revertendo decisão administrativa arbitrária, que negou à impetrante alvará para o exercício da atividade de comércio de brinquedos e congêneres, malgrado presentes todos os pressupostos legais. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
APELAÇÃO. SERVIDOR. LICENÇA SAÚDE INDEFERIDA. Perícias administrativa (DPME) e judicial (IMESC) que concluíram pela capacidade laborativa do autor. Inexistência de prova documental hábil a infirmar a higidez da perícia. Autor que não se desvencilhou de seu ônus probatório. Inteligência do art. 373 , I , CPC . Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA-SAÚDE INDEFERIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil , cabível a antecipação parcial da tutela de urgência pretendida, apenas para impedir os descontos nos vencimentos da agravante referente ao período de licença saúde negado. Decisão reformada em parte. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-SAÚDE INDEFERIDA. Capacidade laborativa constatada por laudo pericial produzido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Análise do expert bem fundamentada. Entendimento corroborado pelo restante do acervo probatório. Sentença de improcedência mantida. Negado provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA MÉDICA INDEFERIDA PELO ESTADO-EMPREGADOR. Ausência de documentos que dão conta da existência dos requisitos para a concessão de tutela antecipada recursal. RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA-SAÚDE INDEFERIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil , cabível a antecipação parcial da tutela de urgência pretendida, apenas para impedir os descontos nos vencimentos da agravante referente ao período de licença saúde negado. Decisão reformada em parte. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-SAÚDE INDEFERIDA. Capacidade laborativa constatada por laudo pericial produzido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Análise do expert bem fundamentada. Entendimento corroborado pelo restante do acervo probatório. Sentença de improcedência mantida. Negado provimento ao recurso.