ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO DE VALIDADE DE CURSO DE SARGENTO REALIZADO POR MEIO DE LIMINAR NÃO CONFIMADA NA SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA - TUTELA ANTECIPADA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. Não se concede a tutela de urgência a servidor militar objetivando declarar seu direito a permanecer no posto de 3º Sargento, quando esta prerrogativa não foi reconhecida em face do trânsito em julgado de sentença denegatória de mandado de segurança outrora por ele impetrado. Se a conclusão de curso que objetiva fazer o servidor militar progredir na carreira deu-se com apoio em medida liminar, a perda de seus efeitos em razão do trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente o pedido não se convalida com o tempo.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. INÉRCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA REMOÇÃO AO REGIME SEMIABERTO. Ainda que se trate de matéria de execução penal, possível o conhecimento excepcional do writ, quando caracterizada flagrante ilegalidade. Caso em que, em 20/07/2021, foi restabelecido ao apenado o regime semiaberto, sem a inclusão em monitoramento eletrônico. Inércia no cumprimento da decisão, com a manutenção do apenado em regime mais gravoso do que aquele em que deveria estar. Desvio de execução. Constrangimento ilegal caracterizado. Liminar confirmada e ordem concedida em definitivo para determinar a remoção do apenado a estabelecimento compatível com o regime semiaberto.LIMINAR CONFIMADA. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO.
considerado como data- base para futuras prrogressões, a data do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, que se deu conjuntamente em razão da inserção do § 7º ao art. 112 da LEP, e, no mérito, seja confimada...a decisão liminar " (fl. 8)....Ante o exposto, indefiro o pedido liminar . Solicitem-se, com urgência e via telegrama , informações atualizadas e pormenorizadas ao d. Juízo de origem e ao eg.
DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JHONATHAN HENRICH RALDI ou JHONATAN ENRIQUE RALDI....Pede que "SEJA REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS ATÉ NOVO JULGAMENTO DA LIDE PENAL, DE FORMA LIMINAR, BEM COM QUE, NA ORDEM, SEJA CONFIMADA A MEDIDA LIMINAR E QUE SEJA CONCEDIDO/MANTIDA A REVOGAÇÃO
habeas corpus CRIME – (recebida denúncia) – roubo majorado - art. 157 , § 2º , inc. ii do cp - decretação da prisão preventiva - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS –ministério público contrário a decretação da prisão preventiva - manifestação do parquet pela aplicação de medidas cautelares diversas – insurgência da defesa – prisão preventiva – decretação de ofício – conversão da prisão em flagrante por preventiva – decisão amparada pelo art. 310 , inc. ii do cpp – precedentes – MAGISTRADO QUE POSSUI A PRERROGATIVA DE ANALISAR A PRISÃO EM FLAGRANTE E DECIDIR SOBRE A CONVERSÃO EM PREVENTIVA OU NÃO - ilegalidade não verificada. PACIENTE QUE OSTENTA ANOTAÇÕES CRIMINAIS – LIMINAR REVOGADA - prisão preventiva mantida. CONTUDO NO QUE PERTINE AO PACIENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS A LIMINAR DEVE SER CONFIMADA - AGENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E MENOR DE 21 ANOS- REVOGAÇÃO DA MEDIDA ODIOSA – POSSIBILIDADE. I - Essa relatoria não nega as alterações que a lei 13.964 /19 promoveu ao art. 311 do CPP , que fez emergir discussões acerca da impossibilidade de decretação da prisão de oficio pelo magistrado. II - Embora, a segunda turma do STF, no julgado do HC 173.791/MG , tenha firmado posicionamento de que a nova redação do art. 311 do CPP , impede a decretação da prisão ex officio pelo magistrado, essa relatoria perfilha do ententimendo que vem sendo adotado pelo STJ. III – Contudo, em se tratando de conversão da prisão em flagrante por prisão preventiva, essa relatoria entende que não há ilegalidade na medida, pois essa encontra respaldo no art. 310 , inc. II do CPP , conforme assente entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV - Conforme o art. 310 , inc. II do CPP , que trata da conversão do flagrante em preventiva, o Juiz analisa a legalidade estrita da prisão já efetivada e da inadequação ou insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão, repita-se já efetivada. Portanto, a prerrogativa de fazer essa análise é do magistrado que faz o exame da prisão em flagrante realizada. Assim, caso o Ministério Público entenda pela liberdade, restará interpor recurso contra a decisão. V - Válido mencionar que, muito embora, exista nos autos de origem, informações de que o paciente Bruno Santos Rocha não foi encontrado no endereço constante no processo, isso é fato posterior a decisão liminar, de modo que, não pode de forma exclusiva pautar a revogação da medida liminar, portanto, tal argumento, tão somente, corrobora com as demais circunstâncias narradas na decisão do magistrado a quo, que demonstram a necessidade da constrição cautelar. VI - No que pertine ao paciente Gabriel Nascimento Ferreira dos Santos, além de sua primariedade, trata-se de agente com menos de 21 anos, possui endereço fixo e considerando e com o fim de não desprestigiar o i. Parquet que se manifestou pela concessão da liberdade, apreende-se que em razão de suas boas condições pessoais, confirma-se a liminar, com a revogação da medida odiosa.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0065410-86.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - J. 04.12.2020)
Encontrado em: I – RELATÓRIO: Trata-se de habeas corpus crime, com pedido liminar, impetrado contra ato coator do d....A liminar foi concedida, no mov. 11.1. Oportunizada vista a d. Procuradoria de Justiça, o i. Procurador de justiça Ramatis Fávero, manifestou-se pela concessão da ordem, no mov. 21.1....Parquet que se manifestou pela concessão da liberdade, apreende-se que em razão de suas boas condições pessoais, confirma-se a liminar, com a concessão da ordem.
considerado como data- base para futuras prrogressões, a data do preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo, que se deu conjuntamente em razão da inserção do § 7º ao art. 112 da LEP, e, no mérito, seja confimada...a decisão liminar " (fl. 8)....A liminar foi indeferida às fls. 62-63 As informações foram prestadas às fls. 68-99.
writ, a impetrante alega, em síntese, que o reconhecimento de falta grave ocorreu sem qualquer prova judicial, apenas com base no depoimento dos agentes penitenciários em audiência realizada no PAD, não confimada...Ademais, não é recomendável o deferimento de liminar que se confunde com o mérito da pretensão formulada no habeas corpus ( HC 306.389/SP , Rel....Assim, indefiro o pedido de liminar.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : FLAVIO MUNIZ TERRA (PRESO) DECISAO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar...writ, a impetrante alega, em síntese, que o reconhecimento de falta grave ocorreu sem qualquer prova judicial, apenas com base no depoimento dos agentes penitenciários em audiência realizada no PAD, não confimada
A liminar foi indeferida às e-STJ fls. 32/34. Informações às e-STJ fls. 43/46, 48/79 e 84/98....constitucional de rito célere e que não abarca a apreciação de provas, reverter conclusão obtida por magistrado que conduziu a ação penal originária, com toda a consequente e ampla instrução criminal, e que foi confimada
Processo: 0624231-39.2019.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: José Edson Moura Morais Agravados: Município de Fortaleza e Instituto de Previdência do Município - IPM EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE EXAME MÉDICO PERICIAL. SERVIDOR ACOMETIDO COM MOLÉSTIA GRAVE (MAL DE PARKINSON). DOENÇA INCAPACITANTE. PRAZO CONCEDIDO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME EM SEDE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os presentes autos dizem respeito ao recurso de Agravo de Instrumento interposto com o escopo de verificar a possibilidade de concessão de medida liminar garantindo ao agravante ser periciado pelo agravados, de modo a constatar a sua incapacidade definitiva e progressiva para fins de aposentadoria, uma vez que o mesmo sustenta estar acometido por moléstia grave (Mal de Parkinson CID 10 G20), desde janeiro de 2017 e não consegue realizar agendamento por suposta deficiência no sistema implantado com base no Decreto nº 14.014/2017. 2. Contudo se comprova pelos laudos e receituários médicos de págs. 28/31; 33/35; 39/52, que este sofre de MAL DE PARKINSON, doença neurológica grave e incurável que consta da lista de enfermidades classificadas como doenças graves, contagiosas ou incuráveis, que autorizam seu portador a se beneficiar da aposentadoria por invalidez permanente. 3. Da mesma forma, se constata a presença do periculum in mora na situação clínica em que se encontra o agravante, sendo demonstrado por meio dos laudos médicos trazidos aos autos que sua condição de saúde é limitante, uma vez que o Mal de Parkinson, doença que possui caráter degenerativo e progressivo, é amplamente conhecida por prejudicar a coordenação motora e provocar rigidez e tremores, dificultando a realização das tarefas cotidianas, necessitando o enfermo de tempo e dedicação para o controle e amenização do quadro neurológico. 4. Frise-se ainda, a imprescindibilidade da perícia médica oficial do órgão previdenciário para iniciar o processo de aposentação, bem como para fixar o termo inicial da concessão da aposentadoria e do pagamento do benefício. 5. Recurso conhecido e provido. Tutela de urgência confimada por esta relatora. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,por unanimidade, em conhecer do presente recurso de Agravo de Instrumento, para lhe dar provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza, 04 de dezembro de 2019. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora