Liminar em Habeas Corpus Deferida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX71049158000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - AUSÊNCIA DE ALVARÁ - DIREITO À LIBERDADE - VIOLAÇÃO - CONCESSÃO DA ORDEM. - A internação compulsória, concedida em ação judicial, é determinada pela situação em que se encontra o indivíduo, portador de transtorno mental - Revertida a situação que determinou a internação, é imprescindível que a ordem de liberação do paciente seja expedida tão logo a comunicação da alta médica chegue ao conhecimento do Magistrado da causa.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO GENÉRICA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ACRÉSCIMOS DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. NÃO CABIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. É inidônea a fundamentação que contém apenas afirmações genéricas, de cunho social, sobre a gravidade do crime de tráfico de drogas e seu repúdio geral, sem que haja a análise concreta da imprescindibilidade da custódia cautelar. 3. Consoante a jurisprudência do STF e do STJ, é cabível a concessão de liberdade provisória a acusados de tráfico de drogas. Portanto, pra a decretação da prisão preventiva, inclusive em crimes dessa natureza, é necessária a motivação acerca da presença dos requisitos autorizadores dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal . 4. O acréscimo de fundamentos pelo Tribunal a quo - com o propósito de justificar a custódia cautelar, ainda que válidas, como no caso - não se presta a suprir a motivação deficiente do juízo singular, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. 5. Na hipótese, o Juízo de primeira instância mencionou apenas a gravidade em abstrato do delito e a impossibilidade de liberdade provisória àqueles presos em flagrante por tráfico de drogas. Não apresentou qualquer elemento concreto dos autos que pudesse justificar a custódia do acusado. A Corte estadual, a seu turno, apontou motivação idônea para demonstrar a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, evidenciada pela reincidência do agente. Todavia, tal suplemento de motivação não é admitido na via do habeas corpus. 6. Ordem concedida para, confirmada a liminar outrora deferida, revogar a prisão preventiva do paciente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, mediante decisão fundamentada, caso concretamente demonstrada a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida alternativa, nos termos do art. 319 do CPP .

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR ORIGINÁRIO. JUÍZO PERFUNCTÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA Nº 691 /STF. INCIDÊNCIA. 1. O propósito do habeas corpus é afastar ordem judicial de internação compulsória de paciente proferida por juízo de primeira instância e mantida por decisão monocrática de relator originário. 2. Na hipótese, ausente flagrante ilegalidade apta a relativizar a Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, circunstância que ensejaria supressão de instância. 3. A internação compulsória de dependente de drogas não é medida preventiva e deve ser a última opção adotada após o esgotamento das possibilidades de tratamento extra-hospitalares ou auxílio clínico, consoante o teor dos arts. 4º , 6º e 9º da Lei nº 10.216 /2001. 4. A lei excepciona a aplicação dos recursos extra-hospitalares quando demonstrada a efetiva insuficiência de tais medidas, como devidamente constatado pelas vias ordinárias. Precedentes. 5. Habeas corpus não conhecido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-90.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS - DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DO PACIENTE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL - SITUAÇÃO CONCRETA QUE, TODAVIA, NÃO REVELA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - ALIADA À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE RENOVAÇÃO DESTAS - SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO REVELA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS - LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-90.2020.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 24.10.2020)

  • STF - NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE INDEFERIU PLEITO CAUTELAR. INVIABILIDADE. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Writ impetrado contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pleito cautelar requerido no HC XXXXX/MA. Assim, incide, no caso, a Súmula 691, pois, “[não] compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. II - Para além disso, dissentir demandaria o reexame de fatos e provas, inviável nesta estreita via. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

  • STF - NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Este writ foi impetrado contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pleito cautelar requerido no HC XXXXX/MG (documento eletrônico 11). Assim, incide, no caso, a Súmula 691 desta Suprema Corte, pois, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. II - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. III - Agravo ao qual se nega provimento.

  • TJ-PI - Habeas Corpus: HC XXXXX20178180000 PI

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALUSÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO PARCIALMENTE. 1 ÂÂ- No caso dos autos, a magistrada a quo absteve-se de declinar elementos concretos a amparar a hipótese de decretação da prisão preventiva, qual seja, para assegurar a aplicação da lei penal. Restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade no encarceramento do paciente, deve ser revogada sua prisão preventiva. 2 ÂÂ- Habeas corpus conhecido e concedido parcialmente, confirmando a medida liminar deferida, com a manutenção das medidas cautelares então impostas até o término da instrução criminal, sem prejuízo de que outras venham a ser fixadas pelo magistrado a quo, acordes com o parecer ministerial superior.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. Pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe liberdade provisória. Ordem concedida. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Acusação de prática de crime sem ameaça ou violência à pessoa. Réu primário e que não apresenta risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedentes. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão do art. 319 , I e IV , do CPP , confirmando-se liminar anteriormente deferida.

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Cível): HC XXXXX20178240000 Joinville XXXXX-02.2017.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR CONCEDIDA. PREFACIAL DE PERDA DO OBJETO. ÓRGÃO MINISTERIAL QUE AVENTA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PELA CONCESSÃO DA LIMINAR NESTE WRIT. DECISÃO PROVISÓRIA QUE NÃO ESVAZIA O OBJETO DO REMÉDIO HERÓICO. HIGIDEZ DA PRETENSÃO INCÓLUME. PRELIMINAR AFASTADA. A soltura provisória do paciente não implica perda do objeto do "habeas corpus, porquanto a liminar constitui uma decisão de natureza precária, não possuindo o condão de consolidar situações, haja vista a possibilidade de modificação a qualquer tempo, de maneira que pode ser confirmada ou cassada no momento em que o Juízo proferir a decisão final" (STJ, HC XXXXX/TO , rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06-09-2016). MERITUM CAUSAE. PACIENTE QUE, APÓS A SEGREGAÇÃO, EFETUA O PAGAMENTO INTEGRAL DA QUANTIA CONSTANTE DO MANDADO DE PRISÃO. PRESTAÇÕES VENCIDAS NO INTERVALO ENTRE A EXPEDIÇÃO E O CUMPRIMENTO DA ORDEM QUE NÃO JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO AO CÁRCERE. DEMANDA EXECUTIVA QUE DEVE RETOMAR SEU CURSO PELO SALDO REMANESCENTE, SEM PREJUÍZO DE NOVA UTILIZAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. NEGATIVA ILEGAL DE SOLTURA. LIMINAR CONFIRMADA. CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. Após o recolhimento ao cárcere do devedor de alimentos, o pagamento do valor constante do decreto prisional implica imediata expedição do alvará de soltura, não se justificando a manutenção da constrição pelo inadimplemento de prestações posteriores à ordem, em exegese incompatível com a excepcionalidade do rito.

  • TJ-PI - Habeas Corpus: HC XXXXX20168180140 PI

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    HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIMINAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDO. 1. A concessão de medida liminar em Habeas Corpus pressupõe a satisfação cumulativa do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282 , § 6º do Código de Processo Penal . 3 Pedido de Reconsideração de Liminar concedido.

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