APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ABRIGAMENTO DA MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO QUE JUSTIFIQUE O ABRIGAMENTO DA INFANTE. 1. Ao compulsar o caderno processual, verifica-se que a menor, com sete (07) anos de idade, foi encontrada em situação de risco, sendo vítima de abandono e negligência por parte de sua genitora, que a deixava com o avô e tios, que possuem, ambos, histórico de alcoolismo e uso de entorpecentes. 2. Por volta dos 04 (quatro) anos a menor sofreu grandes alterações e rupturas em sua vida, uma vez que foi nessa tenra idade que passou por: a) situação de risco e abandono; b) conheceu e se reconheceu em um novo núcleo familiar, onde estabeleceu vínculos afetivos com os apelantes e, por fim, c) foi separada daqueles que via como seus "pais" e acolhida no desalento e impessoalidade de um abrigo institucional. 3. Diante do melhor interesse afetivo, emocional e material da menor, não afigura-se como razoável e adequado o abrigamento institucional, uma vez que retirou a infante de um lar harmonioso, sem qualquer fundamento concreto ou, ainda, potencial risco à menor, para lhe entregar em um abrigo, destituindo-lhe do direito de conviver em um núcleo familiar digno, impondo-lhe, pela segunda vez, a nefasta experiência da perda. 4. Entendo que a inteligência do artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente visa a proteção daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, e possui como único escopo a preservação da dignidade da criança e do adolescente, na medida em que o poder público exerce prévio controle das condições psicossociais dos pretendentes à adoção, a fim de evitar que o adotado seja colocado em situação de risco. 5. No presente caso, a menor não se encontrava em situação de abandono ou negligência no lar da apelante, ao contrário foi resgatada de tal situação e, por um tempo, conheceu o amor, o carinho e o cuidado que merecia ser criada. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.