Liminar que Determinou o Acolhimento Institucional em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. FAMÍLIA SUBSTITUTA. CADASTRO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , ao preconizar a doutrina da proteção integral (art. 1º da Lei nº 8.069 /1990), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. 2. A possibilidade evidente de risco à integridade física e psíquica da criança impõe o acolhimento institucional e, em sequência, a colocação do infante em família substituta cadastrada formalmente para a adoção. 3. A ordem estabelecida no cadastro de adotantes é um norte do sistema, não sendo de observância absoluta, porque deve ser sopesada com o princípio do melhor interesse da criança. 4. Ordem denegada.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDAS DE PROTEÇÃO - SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR - ADOÇÃO - NEGLIGÊNCIA POR PARTE DOS GENITORES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MEDIDAS MENOS GRAVOSAS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - AUDIÊNCIA CONCENTRADA - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA - VISITAÇÃO INSTITUCIONAL - POSSIBILIDADE - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRESERVAÇÃO. - A partir da Constituição Federal de 1.988, passou-se a adotar o Sistema de Proteção Integral da Criança e do Adolescente, do qual emanam os princípios da Absoluta Prioridade e do Melhor Interesse (artigo 227 , da CF/88 )- A suspensão e perda do poder familiar consiste em sanção que deve ser aplicada aos pais quando demonstrado suficientemente que estes, por culpa ou dolo, não preservaram os direitos e interesses dos menores, observado o disposto no art. 1.638 , do Código Civil e nos arts. 22 e 24 , do ECA - A indispensabilidade da destituição prévia do poder familiar ( § 1º , do artigo 45 , do ECA ) não é empecilho para a aplicação de medidas cautelares de proteção, dentre elas, inclusive, o acolhimento institucional (inciso II, do artigo 98 c/c VII, do artigo 101 , do ECA )- A investigação quanto ao acolhimento ou à rejeição do pedido formulado pelo Ministério Público deverá ser empreendida mediante a regular instrução probatória, com estrita observância do contraditório e da ampla defesa (incisos LIV e LV do artigo 5º da CR/88 c/c artigo 24 do ECA - Restando caracterizado, ainda que provisoriamente, a impossibilidade de permanência da criança ou do adolescente com sua família natural, autoriza-se o acolhimento institucional, de modo a prevalecer, sempre, o melhor interesse da criança - Não tendo sido comprovada a adoção, previamente à medida de suspensão do poder familiar, de outras medidas menos gravosas e mais eficientes em favor da genitora, deve ser reformada a decisão que decretou a suspensão do p oder familiar, determinou o encaminhamento dos menores para adoção e indeferiu o pedido de visitação pelos genitores aos infantes acolhidos nas competentes instituições.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ADOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FAMÍLIA EXTENSA. AVÓ MATERNA. VÍNCULO FAMILIAR. PREVALÊNCIA. GUARDA. POSSIBILIDADE. ARTS. 1º E 100 , PARÁGRAFO ÚNICO , X , DO ECA . MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , ao preconizar a doutrina da proteção integral (artigo 1º da Lei nº 8.069 /1990), torna imperativa a observância do melhor interesse da criança. 2. É incabível o acolhimento institucional de criança que possui família extensa (avó materna) com interesse de prestar cuidados (art. 100 da Lei nº 8.069 /1990). 3. Ressalvado o evidente risco à integridade física ou psíquica do infante, é inválida a determinação de acolhimento da criança, que, no caso concreto, exterioriza flagrante constrangimento ilegal. 4. Ordem concedida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090162

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ABRIGAMENTO DA MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO QUE JUSTIFIQUE O ABRIGAMENTO DA INFANTE. 1. Ao compulsar o caderno processual, verifica-se que a menor, com sete (07) anos de idade, foi encontrada em situação de risco, sendo vítima de abandono e negligência por parte de sua genitora, que a deixava com o avô e tios, que possuem, ambos, histórico de alcoolismo e uso de entorpecentes. 2. Por volta dos 04 (quatro) anos a menor sofreu grandes alterações e rupturas em sua vida, uma vez que foi nessa tenra idade que passou por: a) situação de risco e abandono; b) conheceu e se reconheceu em um novo núcleo familiar, onde estabeleceu vínculos afetivos com os apelantes e, por fim, c) foi separada daqueles que via como seus "pais" e acolhida no desalento e impessoalidade de um abrigo institucional. 3. Diante do melhor interesse afetivo, emocional e material da menor, não afigura-se como razoável e adequado o abrigamento institucional, uma vez que retirou a infante de um lar harmonioso, sem qualquer fundamento concreto ou, ainda, potencial risco à menor, para lhe entregar em um abrigo, destituindo-lhe do direito de conviver em um núcleo familiar digno, impondo-lhe, pela segunda vez, a nefasta experiência da perda. 4. Entendo que a inteligência do artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente visa a proteção daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, e possui como único escopo a preservação da dignidade da criança e do adolescente, na medida em que o poder público exerce prévio controle das condições psicossociais dos pretendentes à adoção, a fim de evitar que o adotado seja colocado em situação de risco. 5. No presente caso, a menor não se encontrava em situação de abandono ou negligência no lar da apelante, ao contrário foi resgatada de tal situação e, por um tempo, conheceu o amor, o carinho e o cuidado que merecia ser criada. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - MEDIDA EXTREMA E EXCEPCIONAL - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DA MÃE - MANUTENÇÃO DO PODER FAMILIAR DO PAI - PREVALÊNCIA DA GUARDA DO PAI SOBRE O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - MELHOR INTERESSE DO MENOR -RECURSO PROVIDO. - O acolhimento institucional é medida extrema e deve ser imposto em caráter excepcional, isto é, na impossibilidade das crianças permanecerem no seio de sua família - Em estando suspenso o exercício do poder familiar da genitora, há de se observar que o poder familiar do genitor, ora agravante, não está suspenso, podendo exercê-lo o quanto pode - Pelos recentes Relatórios de Acompanhamento elaborados pelo CREAS, os menores encontram-se em situação estável em fora de situação de vulnerabilidade, fazendo jus à proteção paterna - Como prevê a lei pátria, a prioridade é que os menores permaneçam no seio familiar de origem - Tendo em vista que o agravante tem provido amparo e lar seguro aos seus filhos, devendo, por isso, ter a guarda das mesmas. - RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 OUTRA

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. MEDIDA DE PROTEÇÃO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR. SUSPENSÃO DAS VISITAS DOS GENITORES. 1. IMPERIOSA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS VISITAS DOS PAIS, DIANTE DO EXPRESSO NO RELATÓRIO SOCIAL E DO INFORMADO PELA EQUIPE TÉCNICA DA CASA DE ACOLHIMENTO. VULNERABILIDADE. USO DE DROGAS E ÁLCOOL. 2. HÁ PROVA INICIAL PRÉ-CONSTITUÍDA DEMONSTRADO QUE A SUSPENSÃO DAS VISITAS DOS GENITORES/AGRAVANTES, NO ATUAL MOMENTO, REPRESENTA A MEDIDA MAIS ADEQUADA AO PRIORITÁRIO INTERESSE DA MENOR, NÃO FICANDO ESTAMPADA A PROBABILIDADE DO DIREITO DOS AGRAVANTES A JUSTIFICAR, DESDE LOGO, O RETORNO DA VISITAÇÃO. SITUAÇÃO DE RISCO A SER TUTELADA PARA PROTEÇÃO DA MENINA. 3. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA CONHECIMENTO INTEGRAL DOS FATOS.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00038737001 Barbacena

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - BUSCA E APREENSÃO MENOR - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FAMÍLIA EXTENSA INTERESSADA NA GUARDA DA CRIANÇA - MELHOR INTERESSE DO MENOR. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram ao menor ampla proteção, traduzido no princípio do melhor interesse da criança, impondo ao Poder Público, à família e à sociedade o dever de garantir a plena eficácia dos direitos fundamentais que lhes são assegurados constitucionalmente. Todavia, havendo abuso ou desrespeito aos direitos dos filhos menores, ou o descumprimento dos deveres inerentes aos pais, a legislação prevê a possibilidade de adoção de algumas medidas a fim de possibilitar que o menor tenha acesso aos direitos que lhe são assegurados. A institucionalização do menor apenas deve ser adotada quando outra medida não produzir o efeito desejado, a fim de resguardar o interesse dos filhos e da convivência familiar. Havendo família extensa com interesse em prestar os cuidados necessários ao infante, o acolhimento institucional não deve prosperar, por ser medida extrema a ser realizada apenas quando esgotadas as demais possibilidades.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESPACHO + MPAGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO. A decisão agravada determinou acolhimento institucional de recém-nascido, e não comporta reparo.Com efeito, e como bem consignado na origem, a mãe não realizou exames pré-natal, fez uso de drogas e álcool ao longo da gestação, não aceita acompanhamento ou tratamento para uso de drogas, não está com a guarda dos demais filhos, e não conta com a devida estrutura para atender a um recém-nascido em sua casa.Diante de tais fatos, a determinação de acolhimento institucional merece ser mantida, até que tudo possa ser devida e adequadamente apurado e investigado, em primeiro grau.Quando os fatos e suas causas estiverem bem elucidadas, não há óbice para que o juiz de origem decida em sentido distinto, se for o caso.NEGARAM PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130514

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POLÍTICA PÚBLICA SOCIAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR E INSTITUCIONAL - INJUSTIFICÁVEL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - EXCEPCIONAL ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DE FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO ESPECÍFICA - AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Como regra, não compete ao Poder Judiciário a formulação e implementação de políticas públicas, pois, nessa seara, a atuação incumbe, prioritariamente, aos Poderes Legislativo e Executivo. Contudo, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, em face do princípio da supremacia da Constituição , é lícito ao Poder Judiciário adotar, excepcionalmente, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implantação de políticas públicas, se e quando se registrar situação caracterizadora de inescusável omissão estatal. Nos termos do art. 227 da CR/88 e dos artigos 1º , 86 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente , têm os Municípios o dever constitucional e legal de promover programas de assistência integral à proteção da criança e do adolescente, especialmente aquelas que se encontram em situação de risco, que inegavelmente detêm o direito de serem amparadas pelo Poder Público. Demonstrada a inércia contumaz do Município, ao permanecer por significativo período sem firmar qualquer contrato/convênio com instituição voltada ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes, deve ser acolhida a pretensão exordial, para que seja suprida a omissão. Não merece subsistir o provimento exarado na sentença, que impõe ao ente público requerido, de menor capacidade, ônus excessivo, através de obrigação de firmar convênio com instituição específica, quando já adotadas providências suficientes junto a instituição diversa.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "HABEAS CORPUS". EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DE MENORES. ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL "WRIT" IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR EM TRIBUNAL SOB A JURISDIÇÃO DO STJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO STF. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RISCO DEVIDO AO SUPOSTO COMPORTAMENTO IMPRÓPRIO E ILÍCITO DA GENITORA VOLTADO PARA A PRÁTICA DE CRIMES, COM UTILIZAÇÃO DAS MENORES. FORTES INDÍCIOS DE RISCO CONCRETO À SAÚDE FÍSICA E MENTAL DAS INFANTES. ATENDIMENTO AO MELHOR INTERESSE E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MANUTENÇÃO EM ABRIGO INSTITUCIONAL, ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DE REINTEGRAÇÃO GRADATIVA FAMILIAR. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO. 1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, ou impugnando decisão provisória de Desembargador de Tribunal sujeito a jurisdição do STJ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é do melhor interesse da criança e do adolescente o acolhimento temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo quando há evidente risco concreto à integridade física e psíquica deles. Precedentes. 3. Não se mostrando teratológica ou ilegal a decisão que determinou o abrigamento institucional de crianças e de adolescente colocadas em situação concreta de risco à integridade física e psíquica, em virtude dos fortes indícios de comportamento inadequado, impróprio e voltado para o crime de sua genitora, não se afasta a aplicação da Súmula nº 691 do STF. 4. Manutenção do acompanhamento social, até que o processo de reintegração familiar se concretize de forma satisfatória. 5. Habeas corpus não conhecido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo