CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA DEVIDO PELA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). APURAÇÃO PELO REGIME DE LUCRO REAL. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROIBIÇÃO. ALEGADAS VIOLAÇÕES DO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA (ART. 153, III), DA RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS GERAIS (ART. 146, III, A), DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (ART. 145, § 1º) E DA ANTERIORIDADE (ARTS. 150, III, A E 195, § 7º). 1. O valor pago a título de contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL não perde a característica de corresponder a parte dos lucros ou da renda do contribuinte pela circunstância de ser utilizado para solver obrigação tributária. 2. É constitucional o art. 1º e par. ún. da Lei 9.316 /1996, que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (INDENIZAÇÃO, RENDA, LOCAÇÃO DE BENS, MÓVEIS, SERVIÇOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) RE 188684 (1ªT), RE 201465 (TP)....ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EXISTÊNCIA, LIMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, DEFINIÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA, DEFINIÇÃO, RENDA.
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO. Demonstrado que o imóvel de matrícula n.º 225.482 é diverso daquele sob a matrícula n.º 99.519. Ainda, pelo conjunto probatório se apura que o imóvel sob esta matrícula é de propriedade de terceiro. Inexistência de ato ilícito. Não tendo a parte autora produzido nos autos provas que pudessem afastar as presunções de legitimidade, legalidade e veracidade do ato administrativo a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. COBERTURA VEGETAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STF. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que a cobertura vegetal deve compor o valor da indenização, apesar da limitação administrativa imposta pelo poder público. Precedentes. II - Apelação e Remessa oficial desprovidas.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. PARQUE NACIONAL GRANDE SERTÃO VEREDAS. ÁREA DE COBERTURA VEGETAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que o dever de preservação da flora não elimina o potencial valor econômico das matas a serem preservadas, devendo, por isso, compor o montante a ser indenizado àquele que sofre atos ablativos ao seu direito de propriedade. Precedentes. 2. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada pela origem, observados os limites legais do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 . 3. Agravo interno a que se nega provimento.
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Estação Ecológica de Jureia-Itatins. Área de cobertura vegetal. Limitação administrativa. Indenização devida. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as áreas referentes à cobertura vegetal e à preservação permanente devem ser indenizadas, não obstante a incidência de restrição ao direito de propriedade que possa incidir sobre todo o imóvel que venha a ser incluído em área de proteção ambiental. 2. Agravo regimental não provido.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - FAIXA DE DOMÍNIO - GLEBA INALTERADA NO PLANO CONCRETO - MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A faixa de domínio representa limitação administrativa; não rende indenização, salvo se houver efetiva invasão do espaço privado para a construção da rodovia. Aqui, preexistente estrada, não há evidências de que a Administração tenha ampliado o esbulho já consagrado anteriormente. Como o pleito tinha em mira apenas o avanço da faixa de domínio e não a obra em si, a indenização pretendida é mesmo imerecida. Recurso desprovido.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - FAIXA DE DOMÍNIO - GLEBA INALTERADA NO PLANO CONCRETO - MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A faixa de domínio representa limitação administrativa; não rende indenização, salvo se houver efetiva invasão do espaço privado para a construção da rodovia. Aqui, preexistente estrada, não há evidências de que a Administração tenha ampliado o esbulho já consagrado anteriormente. Como o pleito tinha em mira apenas o avanço da faixa de domínio e não a obra em si, a indenização pretendida é mesmo imerecida. Recurso desprovido.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - FAIXA DE DOMÍNIO - GLEBA INALTERADA NO PLANO CONCRETO - MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A faixa de domínio representa limitação administrativa; não rende indenização, salvo se houver efetiva invasão do espaço privado para a construção da rodovia. Aqui, preexistente estrada, não há evidências de que a Administração tenha ampliado o esbulho já consagrado anteriormente. Como o pleito tinha em mira apenas o avanço da faixa de domínio e não a obra em si, a indenização pretendida é mesmo imerecida. Recurso desprovido.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - FAIXA DE DOMÍNIO - GLEBA INALTERADA NO PLANO CONCRETO - MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A faixa de domínio representa limitação administrativa; não rende indenização, salvo se houver efetiva invasão do espaço privado para a construção da rodovia. Aqui, preexistente estrada, não há evidências de que a Administração tenha ampliado o esbulho já consagrado anteriormente. Como o pleito tinha em mira apenas o avanço da faixa de domínio e não a obra em si, a indenização pretendida é mesmo imerecida. Recurso desprovido.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - FAIXA DE DOMÍNIO - GLEBA INALTERADA NO PLANO CONCRETO - MERA LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A faixa de domínio representa limitação administrativa; não rende indenização, salvo se houver efetiva invasão do espaço privado para a construção da rodovia. Aqui, preexistente estrada, não há evidências de que a Administração tenha ampliado o esbulho já consagrado anteriormente. Como o pleito tinha em mira apenas o avanço da faixa de domínio e não a obra em si, a indenização pretendida é mesmo imerecida. Recurso desprovido.