PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA DE DIREITO. LIMITE SUBJETIVO DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO À TERCEIROS. PRECEDENTES. 1. No que tange aos limites subjetivos da coisa julgada, a jurisprudência do STJ é firme quanto à inviabilidade da extensão dos efeitos de decisão judicial a terceiros. 2. Agravo interno não provido.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE MEEIRO. RESERVA DE MEAÇÃO. ART. 655-B DO CPC/1973. DÍVIDA RELATIVA A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DE QUEM É PARTE NA DEMANDA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Nos termos do art. 655-B do CPC/1973, incluído pela Lei nº 11.382 /2006, havendo penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução deve recair sobre o produto da alienação do bem. 3. Para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, o cônjuge meeiro deve comprovar que a dívida executada não foi contraída em benefício da família. Precedentes. 4. Tratando-se de dívida proveniente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais em demanda da qual o cônjuge meeiro não participou, é inegável o direito deste à reserva de sua meação. 5. Os honorários advocatícios consagram direito do advogado contra a parte que deu causa ao processo, não se podendo exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família. 6. Recursos especiais não providos.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE PREJUDICAR TERCEIRO. ART. 506 DO CPC/2015 (EQUIVALENTE AO ART. 472 DO CPC/1973). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento acerca da eficácia preclusiva da coisa julgada. 2. Ademais, não se pode reconhecer ter havido a coisa julgada em desfavor da recorrida, haja vista que os limites subjetivos da coisa julgada obstam seja o terceiro prejudicado, nos termos do que preconiza o art. 506 do CPC/2015 (equivalente ao art. 472 do CPC/1973). Precedente. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão inerente aos limites subjetivos da coisa julgada em mandado de segurança coletivo, no que se refere à legitimidade para a execução individual, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional , não tendo repercussão geral (ARE 748.371 RG/MT - Tema 660/STF). 2. Agravo interno não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO COLETIVA COM LIMITAÇÃO DE ALCANCE AOS SUBSTITUÍDOS ARROLADOS NA PEÇA DE INGRESSO. 1. Os limites subjetivos da coisa julgada material, nos termos do art. 472 do CPC , impedem que a decisão seja oposta a quem não participou do processo na condição de parte. 2. Na ação coletiva houve limitação, tanto na peça de ingresso, como no título executivo, ao rol de substituídos. 3. Com efeito, não cabe estender a coisa julgada formada nos autos da ação coletiva em prol de trabalhador que não participou da lide na fase de conhecimento e, em execução, veio a juízo pretender a extensão da decisão. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral" (ARE 901.963-RG, Rel. Min. Teori Zavascki). No mesmo sentido: ARE 1.179.473 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, pub. 06-05-2019. 2. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TERCEIRO ALHEIO AO PROCESSO INDENIZATÓRIO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA FORMADA EM PROCESSO DE QUE NÃO FOI PARTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA E OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE. 1. A coisa julgada "inter partes" é a regra em nosso sistema processual, inspirado nas garantias constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 2. No sistema processual brasileiro, ninguém poderá ser atingido pelos efeitos de uma decisão jurisdicional transitada em julgado, sem que se lhe tenha sido garantido o acesso à justiça, com o devido processo legal, onde se oportunize a participação em contraditório. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença e, por conseguinte, o acórdão não poderão prejudicar terceiro, em razão dos limites subjetivos e objetivos da eficácia da coisa julgada. 4. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, provocando acidente de trânsito, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso. 5. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 6. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660/STF. ASSOCIAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 82/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão inerente aos limites subjetivos da coisa julgada em mandado de segurança coletivo, no que se refere à legitimidade para a execução individual, configura ofensa meramente reflexa ao texto constitucional , não tendo repercussão geral (ARE 748.371 RG/MT - Tema 660/STF). 2. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação ordinária proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial, sendo dispensada a autorização especial (individual ou coletiva) dos associados em caso de mandado de segurança coletivo, haja vista que a associação impetrante atua em substituição processual (RE 573-232 RG/SC - Tema 82/STF). 3. Agravo interno não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. EMPREGADO QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. O Tribunal a quo registrou de forma expressa que o comando judicial transitado em julgado limitou os efeitos da sentença coletiva aos ex-empregados ou dependentes de ex-empregados, não estando o reclamante presente no aludido rol de substituídos, porquanto ostentava a qualidade de empregado ativo da Petrobras na data em que foi proposta a ação pelo sindicato da categoria na condição de substituto processual. Ileso, pois, o art. 8º , III , da CF , uma vez que a ilegitimidade ativa ad causam do exequente decorre da observância aos limites subjetivos da coisa julgada, uma vez que não integra o rol dos substituídos beneficiados pela ação coletiva, conforme definido no título executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. EXTENSÃO . 1. A eg. Terceira Turma proferiu acórdão em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho , sob fundamento que, tratando-se de direitos coletivos, a coisa julgada terá efeitos erga omnes e a sentença proferida na ação civil pública atingirá todos os titulares do direito material , independentemente da competência territorial do juízo prolator da decisão . 2. Nesse contexto, diante da consonância do acórdão embargado com a jurisprudência atual, notória e iterativa do Tribunal Superior do Trabalho, o recurso de embargos afigura-se incabível, nos termos do art. 894 , § 2º , da CLT . Recurso de embargos de que não se conhece.