RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. I - A celebração de contrato de mútuo para construção de unidade habitacional com alienação fiduciária em garantia extingue o interesse processual dos autores para postularem a rescisão da promessa de compra e venda com a Incorporadora. Além do mais, a pretensão afeta a esfera jurídica da CEF, configurando litisconsórcio passivo necessário. II - Apelação desprovida.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO CEF. NÃO COMPROMETIMENTO DO FCVS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA. INDEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.091.363/SC, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS. 2. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal sobre o alegado comprometimento do FCVS demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Conforme já decidiu esta Corte, "Em se tratando de vícios construtivos, o fato gerador da pretensão (e termo inicial do prazo prescricional) é o momento da ciência inequívoca dos danos à estrutura do imóvel, os quais, em regra, ocorrem de maneira progressiva/sucessiva/gradual, dando azo a inúmeros sinistros que, seguidamente, renovam a pretensão do beneficiário do seguro. Desse modo, considera-se deflagrado o prazo prescricional apenas no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a indenizar" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.744.749/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/6/2019, DJe 25/6/2019). 4. Portanto, o acolhimento das razões apresentadas pela parte, quanto à ocorrência da prescrição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 5. Agravo interno não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. MORTE DO MUTUÁRIO. QUITAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CEF. CAIXA SEGUROS S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECUIMENTO. AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTES. . Por integrarem a relação jurídica objeto da demanda - quitação de contrato de financiamento imobiliário em razão de sinistro por morte do mutuário - a CEF e a Caixa Seguradora S/A detêm legitimidade passiva para integrar a lide; . Apelação provida para anular a sentença e reconhecer o litisconsórcio passivo necessário da CAIXA SEGUROS S/A e da CEF, nos termos do art. 47 do CPC , e fixar a competência da Justiça Federal, determinando o retorno dos autos à origem para intimação do litisconsórcio e novo julgamento.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C RESTITUIÇÃO DE DANOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A CEF - NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos casos em que se discute inadimplemento contratual da construtora, assim como a existência de vícios construtivos, a Caixa Econômica Federal não é considerada parte legítima para compor o polo passivo da demanda, uma vez que sua atuação se resume à de um mero agente financeiro, responsável por viabilizar o mútuo habitacional.
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSORCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA FRUSTRADA. INADIMPLEMENTO DO INCORPORADOR. REPARAÇÕES MATERIAL E MORAL. Incorporação imobiliária frustrada quanto ao prazo de conclusão e entrega da unidade autônoma. Responsabilidade da incorporadora inadimplente em compor as perdas e danos. Reparação moral fixada em R$ 9.370,00, que se mostra justa a apta recompor, em medida justa os danos produzidos. Sentença correta, desprovimento do recurso. Majoração da verba honorária em 2%. Art. 85 , § 2º , do CPC . Unânime.
PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF E UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. APÓLICE. CONTRATO DE GAVETA. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. - Nos termos da legislação vigente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade no polo passivo das ações securitárias que versam sobre as apólices públicas, Ramo 66, deslocando assim, a competência para a Justiça Federal - Possuem legitimidade ativa os detentores dos imóveis financiados pelo SFH que adquiriram ou lhes foram transferidos diretamente pelo adquirente originário - É orientação da jurisprudência prevalente que o prazo prescricional se inicia a partir da notificação à seguradora para fins de sinistros cobertos pela apólice. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. SEGURO. APÓLICE PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVIDA. CONTRATO DE MÚTUO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DUBIEDADE DA PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC . INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO - Embora existam alguns julgados oriundos do Superior Tribunal de Justiça em sentido contrário, tais precedentes se aplicaram em hipóteses cuja discussão jurídica dizia respeito aos casos em que o Governo Federal assume a garantia de quitar o saldo devedor, de acordo com as regras do contrato. Ou seja, somente se afasta o CDC quand (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00143007220098152001 , 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. LEANDRO DOS SANTOS , j. em 30-04-2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – FUNCEF – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – CEF – DESCABIMENTO – PRESCRIÇÃO – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – ALCANCE APENAS DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 291 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em sede de ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria, a relação jurídica de direito material discutida nos autos é aquela existente entre a entidade responsável por essa complementação e o beneficiário que exige a sua revisão. Inexiste, nesse caso, litisconsórcio passivo necessário em relação à patrocinadora do plano de benefícios e a entidade responsável pelo pagamento das complementações, pois se trata de relação jurídica distinta. Existindo relação de natureza de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme sinaliza a Súmula nº 291 do STJ.
PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF E UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. APÓLICE. CONTRATO DE GAVETA. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. - Nos termos da legislação vigente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade no polo passivo das ações securitárias que versam sobre as apólices públicas, Ramo 66, deslocando assim, a competência para a Justiça Federal - Possuem legitimidade ativa os detentores dos imóveis financiados pelo SFH que adquiriram ou lhes foram transferidos diretamente pelo adquirente originário - É orientação da jurisprudência prevalente que o prazo prescricional se inicia a partir da notificação à seguradora para fins de sinistros cobertos pela apólice. APELAÇÃO CÍVEL. SFH. SEGURO. APÓLICE PÚBLICA. CONTRATO DE MÚTUO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DANOS NÃO COBERTOS PELA APÓLICE. SINISTRO. COBERTURA EXCLUSIVA DE RISCOS EXTERNOS. HARMONIA. CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DESACERTO DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES PREJUDICADA - A cobertura para danos físicos no imóvel, prevista na Apólice de Seguro Habitacional Cobertura Compreensiva Especial, Normas e Rotinas/SFH, abrange exclusivamente as avarias causadas por agentes externos, ou seja, aquelas que atuam sobre a edificação, não-contemplando as situações (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00010993820118150321 , 1ª Câmara Especializada Cível, Relator TERCIO CHAVES DE MOURA , j. em 18-07-2017)
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CEF. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. APÓLICE DO RAMO 68. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Econômica Federal-CEF requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental da possibilidade do exaurimento do FESA e do comprometimento do FCVS - Versando a lide, pois, sobre pleito de indenização securitária com causa de pedir vinculada à apólice do 'ramo 68', não há falar em ingresso da instituição financeira na demanda. (2) FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO ACESSÓRIO. EXTINÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. FLUÊNCIA. PREJUDICIAL CONFIGURADA. PRECEDENTES - O contrato de seguro, acessório de contrato de financiamento habitacional, tem vigência até um ano após a quitação do mútuo, após o que ocorre a sua extinção, e, por consequência, o fim da cobertura nele prevista. Precedentes - Ajuizada a demanda após o transcurso de lapso temporal superior ao prescricional, contado este a partir do término da relação contratual principal, inexistente causa interruptiva ou suspensiva, de se reconhecer a ocorrência da prescrição. (3) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO - Reformada a sentença, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspensa, contudo, a exigibilidade das verbas quando o vencido for beneficiário de gratuidade. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO E APELO PREJUDICADO.
. AGRAVANTE QUE DEFENDE A EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A CEF. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. 1. Conforme preconiza a consolidada jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, a participação da CEF como mera financiadora da aquisição do imóvel ou se sua construção não implica, por si só, sua responsabilidade por eventuais vícios na construção, sendo necessário, para tanto, que a CEF tenha desempenhado papel de coordenação do empreendimento. 2. Outrossim, consta no contrato firmado entre os autores, a construtora e a CEF previsão de cobertura pelo FGHab tão somente de despesas de recuperação relativas a Danos Físicos no Imóvel (DFI). 3. Tendo a CEF assumido nos autos apenas o papel de credora fiduciária, e delimitada a lide pelos autores no que sustentaram sua pretensão em vícios descritos como construtivos, não remanesce hipótese de responsabilização da CEF, não havendo o que se falar, portanto, em litisconsórcio passivo necessário. 4. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJPR - 2ª C.Cível - 0054684-24.2018.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Juíza Angela Maria Machado Costa - J. 12.11.2019)
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