PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FORAM INFIRMADOS PELO RECURSO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação de usurpação da competência deste STJ por haver a corte local adentrado ao mérito para negar a tramitação do apelo raro que perdeu seu objeto dada natureza da decisão inicialmente aqui proferida, que substituiu aquela. 2. É inafastável a aplicação do óbice da súmula 7/STJ no tocante à responsabilidade do agravante. O acórdão local entendeu, à vista dos elementos dos autos que, por ocasião dos fatos, o interessado constava no registro imobiliário como proprietário do imóvel, sendo certo ainda que a escritura pública de compra e venda juntada na tentativa de isentá-lo, também foi lavrada em data posterior aos fatos. Assim a alteração deste fundamento implica necessariamente o revolvimento fático-probatório dos autos. 3. Finalmente, a discussão acerca da aplicabilidade ao presente caso do entendimento firmado por este STJ, que culminou na edição da Súmula 623/STJ , também perdeu seu objeto, com a aplicação da Súmula 7/STJ ao mérito recursal, a análise do dissídio pretoriano apontado no recurso especial fica prejudicada. Precedentes. 4. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 24/03/2022 - 24/3/2022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1190747 SP 2017/0259318-9 (STJ) Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FORAM INFIRMADOS PELO RECURSO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação de usurpação da competência deste STJ por haver a corte local adentrado ao mérito para negar a tramitação do apelo raro que perdeu seu objeto dada natureza da decisão inicialmente aqui proferida, que substituiu aquela. 2. É inafastável a aplicação do óbice da súmula 7/STJ no tocante à responsabilidade do agravante. O acórdão local entendeu, à vista dos elementos dos autos que, por ocasião dos fatos, o interessado constava no registro imobiliário como proprietário do imóvel, sendo certo ainda que a escritura pública de compra e venda juntada na tentativa de isentá-lo, também foi lavrada em data posterior aos fatos. Assim a alteração deste fundamento implica necessariamente o revolvimento fático-probatório dos autos. 3. Finalmente, a discussão acerca da aplicabilidade ao presente caso do entendimento firmado por este STJ, que culminou na edição da Súmula 623/STJ , também perdeu seu objeto, com a aplicação da Súmula 7/STJ ao mérito recursal, a análise do dissídio pretoriano apontado no recurso especial fica prejudicada. Precedentes. 4. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 24/03/2022 - 24/3/2022 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt no AREsp 1190747 SP 2017/0259318-9 (STJ) Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO. DENÚNCIA RECEBIDA. AÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM. INDEFERIMENTO LIMINAR NESTA CORTE SUPERIOR. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E RECONHECIMENTO DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITOS REPISADOS NOS AGRAVOS REGIMENTAIS. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal informa nos autos que, após concluir "não haver ilegalidade ou teratologia a autorizar a concessão da ordem, de ofício, para o trancamento do processo-crime", deferiu pedido liminar para revogar a prisão preventiva do Agravante, até o julgamento do writ, sem prejuízo da imposição de medidas cautelares pelo Juízo de primeiro grau. 2. Reconhecida a justa causa e que a denúncia está em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal pela Suprema Corte, que concedeu o pleito liberatório, perdeu seu objeto o presente recurso. 3. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo...T6 - SEXTA TURMA DJe 25/04/2022 - 25/4/2022 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no AgRg no HC 716990 PB 2022/0002401-4 (STJ) Ministra LAURITA VAZ
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE PESSOA JURÍDICA. POSTERIOR DIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS, INCLUSIVE A ORA AGRAVANTE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A EMPRESA NÃO FOI ENCONTRADA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. INCONFORMISMO DA EXCIPIENTE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ORA AGRAVADO, QUE INFORMA QUE A EXECUTADA ADERIU À ANISTIA INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO 128/2013, LIQUIDANDO O SEU DÉBITO E QUE, EM RAZÃO DISSO, O PRESENTE AGRAVO PERDEU O OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. Agravante que, instada a se manifestar sobre a atitude da empresa, informa que ¿DESISTE do presente recurso, DESDE QUE nenhum crédito tributário, custas judiciais, taxa judiciária, honorários sucumbenciais ou qualquer outra despesa proveniente da execução fiscal guerreada venha ser exigida da Agravante, tendo em vista que a Sociedade Contribuinte confessou o débito, e sobre ela deverá recair toda e qualquer obrigação.¿. A superveniente falta de interesse processual da agravante em decorrência de ter a empresa executado aderido à ANISTIA, fato que a levou, inclusive, a pedir a desistência do recurso, embora sob condição de não arcar com nenhum crédito tributário, nem custas, taxa judiciária, honorários sucumbências e qualquer outra despesas proveniente da execução fiscal, torna prejudicado o julgamento deste recurso. Quanto à condição estabelecida no pedido de desistência, FICA IMPOSSIBILITADO ESTE RELATOR DE SE PRONUNCIAR ACERCA DA PRETENSÃO, A FIM DE NÃO INCORRER EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, EIS QUE A MATÉRIA NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO A QUO, NEM FOI OBJETO DESTE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM FULCRO NO ART. 557 , CAPUT, DO CPC , ANTE A SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
Encontrado em: AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00581066220148190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA (TJ-RJ) JUAREZ FERNANDES FOLHES
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VETO PRESIDENCIAL. MANUTENÇÃO DO VETO PELO CONGRESSO NACIONAL. ART. 66 , § 4º , DA CRFB/88 . TRANSFORMAÇÃO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL. LEI 13.327 /2016. PRECEDENTES. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O exercício da função legislativa se encerra com a apreciação do veto presidencial pelo Poder Legislativo, o que prejudica a análise de mandado de segurança que impugna o processo legislativo. Precedentes: MS 21.648 , Rel. Min. Octavio Gallotti, Rel. p/ Acórdão: Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ 19.09.1997; MS 20.951 , Rel. Min. Aldir Passarinho, Tribunal Pleno, DJ 21.08.1992, e MS 20.910 , Rel. Min. Carlos Madeira, Tribunal Pleno, DJ 05.05.1989. 2. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes: MS 32.809 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 30.10.2014, e MS 25.456 AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ 09.12.2005. 3. In casu, o Congresso Nacional analisou e manteve o veto presidencial ao art. 20 do PLC 36/2016, sendo o projeto de lei transformado na Lei 13.327 /2016, de sorte que o presente writ perdeu seu objeto. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.
Encontrado em: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL DEDUZIDA CONCOMITANTEMENTE NO WRIT E EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. QUESTÃO ANALISADA NO MEIO PRÓPRIO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. O presente habeas corpus, impetrado em benefício de Alberto Pereira - no qual se busca a reforma da dosimetria das penas impostas na sentença penal que condenou o paciente por tráfico de drogas e associação ao narcotráfico nos autos nº 033.03.006441-7 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí-SC, ao final, fixando-as definitivamente e em concurso material ao máximo previsível de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em razão da interposição de agravo em recurso especial perante esta Corte - perdeu seu objeto, eis que o AREsp n. 1.706.557/SC foi julgado em 8/9/2020, com trânsito em julgado em 13/10/2020. 2. Em ambas as insurgências, o agravante postula a redução das penas-base ao mínimo legal. 3. [...] dizem os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que, havendo a interposição de recurso e impetração de habeas corpus com objetos idênticos, o julgamento do recurso pela Turma deste Tribunal prejudica o exame da impetração, haja vista a reiteração de pedidos ( AgRg no HC n. 492.527/SP , de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 20/11/2020). 4. Ao impetrar habeas corpus após a interposição de recurso especial, cujo fundamento abrange o constante no writ, a defesa pretende a obtenção da mesma prestação jurisdicional nas duas vias de impugnação, circunstância que caracteriza ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais (AgRg no HC n. 560.166/RO, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/3/2020). 5. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, não é possível a impetração de habeas corpus para tratar de máculas já suscitadas em recurso especial. Precedentes ( AgRg no HC n. 573.510/SP , Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 3/8/2020). 6. Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos...T6 - SEXTA TURMA DJe 10/05/2021 - 10/5/2021 AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 590414 SC 2020/0147583-3 (STJ) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
\n\nEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. PERDA DO OBJETO. \nCaso em que a defesa agrava de decisão que considerou como data-base aquela em que implementado o requisito subjetivo. No entanto, da análise dos autos percebe-se que o apenado já progrediu ao regime aberto, harmonizado com monitoramento eletrônico. E, por isso, o presente agravo perdeu seu objeto.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Encontrado em: Quinta Câmara Criminal 25/04/2022 - 25/4/2022 Agravo de Execução Penal EP 52463815520218217000 RS (TJ-RS) Ivan Leomar Bruxel
\n\nEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DECISÃO SUPERVENIENTE. PREJUDICADO. \nCaso em que a defesa se insurge contra decisão que indeferiu a progressão ao semiaberto diante da ausência de requisito subjetivo. No entanto, em razão de decisão posterior que deferiu o benefício, o presente agravo perdeu seu objeto.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Encontrado em: Quinta Câmara Criminal 08/03/2022 - 8/3/2022 Agravo de Execução Penal EP 50060239520228217000 RS (TJ-RS) Ivan Leomar Bruxel
AGRAVO INTERNO. SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Considerando que o MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Taquara/RS deferiu a substituição dos depósitos recursais pelo seguro garantia, evidencia-se que o presente Agravo Interno perdeu o seu objeto. Agravo Interno prejudicado .
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. Agravo do Ministério Público contra decisão que deferiu o livramento condicional. Todavia, sobreveio decisão suspendendo o benefício em razão da decretação de prisão preventiva em outro feito. Considerando que o benefício segue suspenso, em razão do trâmite do processo criminal, a discussão trazida no presente agravo perdeu seu objeto. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO.
Encontrado em: Terceira Câmara Criminal 16/11/2021 - 16/11/2021 Agravo de Execução Penal EP 70084884105 RS (TJ-RS) Ivan Leomar Bruxel