Luiz Fux, Dj de 29.9.2003 em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20098080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. - O excelso Supremo Tribunal Federal já assentou que a responsabilidade extracontratual do Estado por erro judiciário não é aplicável em caso de atos jurisdicionais emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico ( ARE XXXXX ; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; Julg. 15-03-2016; DJE XXXXX-05-2016; Pág. 48). 2. - Por sua vez, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que A ação penal instaurada pelo Ministério Público, para apurar a existência ou autoria de um delito se traduz em legítimo exercício de direito, ainda que a pessoa denunciada venha a ser inocentada. A fortiori , para que se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado, mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé. Precedente: REsp XXXXX/PB , DJ 26.04.2004, REsp XXXXX/AM , DJ 29.09.2003; REsp XXXXX/RS , DJ 01.12.2003. ( REsp 969.097 ; Proc. 2007/XXXXX-7; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 20-11-2008; DJE XXXXX-12-2008). 3. - A orientação contida em tais venerandos precedentes, nos quais se tratou de matéria penal e de privação de liberdade, aplica-se, por mais fortes razões, em hipótese em que o autor pleiteia indenização por dano moral em razão de impugnação, pelo Ministério Público Eleitoral, de pedido de registro da candidatura dele a cargo eletivo (Vereador), que acabou rejeitada. Assim, não restando demonstrado erro judiciário ou ato ilícito, na medida em que a atitude do membro do Ministério Público Eleitoral não extrapolou os limites do regular exercício de dever institucional, e tampouco a ocorrência de dano, o pedido de indenização não deve ser acolhido. 4. - Recurso desprovido.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 29313 RS XXXXX-4

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO PELA DÍVIDA DA EMPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência, a responsabilidade pessoal dos dirigentes de pessoas jurídicas com base no art. 135 do CTN não é objetiva, exigindo a configuração de alguma das hipóteses fáticas ali descritas. Nessa linha: STJ, AGRESP XXXXX/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 16/6/2003, p. 288; AGRESP XXXXX/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 9/6/2003, p. 189; AGA XXXXX/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 29/09/2003. 2. O cometimento de ato ou omissão, pelo gestor da empresa, que seja tipificado como ilícito penal, em tese, justifica a sua responsabilização tributária, sob o fundamento de se inserir dentre as condutas caracterizadoras de infração à lei. 3. Todavia, não demonstrado o esgotamento da busca de bens da empresa executada, uma das premissas necessárias a se cogitar a inclusão de eventual co-responsável tributário no polo passivo da execução fiscal, não cabe o redirecionamento.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 29313 RS XXXXX-4

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO PELA DÍVIDA DA EMPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência, a responsabilidade pessoal dos dirigentes de pessoas jurídicas com base no art. 135 do CTN não é objetiva, exigindo a configuração de alguma das hipóteses fáticas ali descritas. Nessa linha: STJ, AGRESP XXXXX/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 16/6/2003, p. 288; AGRESP XXXXX/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 9/6/2003, p. 189; AGA XXXXX/SC, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 29/09/2003.2. O cometimento de ato ou omissão, pelo gestor da empresa, que seja tipificado como ilícito penal, em tese, justifica a sua responsabilização tributária, sob o fundamento de se inserir dentre as condutas caracterizadoras de infração à lei. 3 . Todavia, não demonstrado o esgotamento da busca de bens da empresa executada, uma das premissas necessárias a se cogitar a inclusão de eventual co-responsável tributário no polo passivo da execução fiscal, não cabe o redirecionamento.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198240000 Caçador XXXXX-30.2019.8.24.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DE TERCEIROS. EMPRESA QUE ADUZ EXCESSO NO IMPORTE DE 30%. INDÍCIOS DE QUE A QUANTIA INVIABILIZA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 5%. PRECEDENTES. "A penhora sobre o faturamento, admitida excepcionalmente, deve observar ao princípio da proporcionalidade, a fim de não permitir o arbitramento de percentual de desconto que inviabilize as atividades da empresa. Na espécie, não é necessário reexaminar o conjunto fático-probatório para se constatar que o percentual arbitrado em 30% revela-se excessivo, devendo, portanto, ser reduzido para o patamar módico de 5%, parâmetro esse já adotado por esta Corte em outros precedentes da Primeira Turma: AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 6/4/2009; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/11/2009; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 29/9/2003" ( AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 30/06/2011). ( AI n. 2014.044006-3 , de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, j. em 12.05.2015).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20098260428 SP XXXXX-69.2009.8.26.0428

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    RESPONSABILIDADE CIVIL ? LINHA TELEFÔNICA DESLIGADA INDEVIDAMENTE PELA EMPRESA REQUERIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS BUSCADA POR MARIDO DA TITULAR DA LINHA ? NÃO-RECONHECIMENTO. 1. A princípio, escorreito o julgamento antecipado da lide pelo juízo a quo, independentemente de oitiva das testemunhas arroladas às fls. 151. Nesse diapasão, conforme orientação jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça, inocorre cerceamento de defesa quando desnecessária a produção da prova pretendida ( RESP XXXXX/CE , Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 24.06.2003, DJ 29.09.2003), porque o ?artigo 131 do Código de Processo Civil consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se de seu convencimento, à luz dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, constantes dos autos. Nada obstante, compete-lhe rejeitar diligências que delonguem desnecessariamente o julgamento, a fim de garantir a observância do princípio da celeridade processual, razão pela qual não merece prosperar a alegação de violação à Lei Federal na hipótese? (EDcl-AgRg-REsp 1.068.697; Proc. 2008/XXXXX-0; PR; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 10/08/2010; DJE 26/08/2010). Logo, não se infere qualquer mácula ao princípio do devido processo legal in casu, uma vez que a demonstração pelo autor dos danos, morais e materiais, embasados em perda de negócios e de clientes em razão do desligamento da linha, pressupunha prova documental (comprovação contábil do asseverado), inexistente, porém, no caderno processual. 2. É ressabido que o dano reclama a prova efetiva de sua ocorrência, porquanto é defesa condenação para recomposição de dano hipotético ou presumido. Além disso, à mingua de prova respeitante ao prejuízo, o eventual ressarcimento caracteriza locupletamento indevido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: ERESP XXXXX/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJ de 30 de abril de 2009; RESP XXXXX/PR , Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 21 de maio de 2008; e RESP XXXXX/MG , Relator Ministro Francisco Falcão, Relator para acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 1 de outubro de 2008. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099 /95. Condenação do recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20078130418 Minas Novas

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    EMENTA: APELAÇÕES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. 1 - Nos termos do art. 511 do CPC , o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2 - "Para que a penalidade aplicada ao agente ímprobo obedeça ao máxime Princípio da Proporcionalidade, necessário se faz a observância dos seguintes tópicos: a) a lesividade e a reprovabilidade da conduta do agente ímprobo; b) o elemento volitivo - dolo ou culpa c) a consecução do interesse público; d) a finalidade da norma sancionadora." Ministro Luiz Fux, REsp XXXXX/PR , julgado em 09/09/2003, DJ 29/09/2003. 3 - Não há que se falar em ocorrência de bis in idem por ter sofrido o agente, pela prática do mesmo fato, na esfera penal, condenação financeira, porquanto, nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade, as sanções nela previstas são aplicadas independentemente das sanções penais.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70071281001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - APLICAÇÃO DAS PENALIDADES - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. 1 - Nos termos do art. 511 do CPC , o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2 - "Para que a penalidade aplicada ao agente ímprobo obedeça ao máxime Princípio da Proporcionalidade, necessário se faz a observância dos seguintes tópicos: a) a lesividade e a reprovabilidade da conduta do agente ímprobo; b) o elemento volitivo - dolo ou culpa c) a consecução do interesse público; d) a finalidade da norma sancionadora." Ministro Luiz Fux, REsp XXXXX/PR , julgado em 09/09/2003, DJ 29/09/2003. 3 - Não há que se falar em ocorrência de bis in idem por ter sofrido o agente, pela prática do mesmo fato, na esfera penal, condenação financeira, porquanto, nos termos do art. 12 da Lei de Improbidade, as sanções nela previstas são aplicadas independentemente das sanções penais.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DE TERCEIROS. EMPRESA QUE ADUZ EXCESSO NO IMPORTE DE 30%. INDÍCIOS DE QUE A QUANTIA INVIABILIZA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 5%. PRECEDENTES. "A penhora sobre o faturamento, admitida excepcionalmente, deve observar ao princípio da proporcionalidade, a fim de não permitir o arbitramento de percentual de desconto que inviabilize as atividades da empresa. Na espécie, não é necessário reexaminar o conjunto fático-probatório para se constatar que o percentual arbitrado em 30% revela-se excessivo, devendo, portanto, ser reduzido para o patamar módico de 5%, parâmetro esse já adotado por esta Corte em outros precedentes da Primeira Turma: AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Denise Arruda , Primeira Turma, DJe 6/4/2009; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, DJe 18/11/2009; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, DJ 29/9/2003" ( AgRg no Ag XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 30/06/2011). ( AI n. 2014.044006-3 , de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, j. em 12.05.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-30.2019.8.24.0000 , de Caçador, rel. Sônia Maria Schmitz , Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2019).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO. ESPÉCIE POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTERPOSTA NO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DESLOCADA PARA A CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. SENTENÇA. EFICÁCIA ERGA OMNES. DISCUSSÃO SOBRE A LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. Eficácia preclusiva da coisa julgada. "A coisa julgada é tutelada pelo ordenamento jurídico não só pelo impedimento à repropositura de ação idêntica após o trânsito em julgado da decisão, mas também por força da denominada `eficácia preclusiva do julgado' (artigo 474 , do CPC ), que impede seja infirmado o resultado a que se chegou em processo anterior com decisão trânsita, ainda que a ação repetida seja outra, mas que, por via oblíqua, desrespeita o julgado adredemente proferido (Precedentes do STJ: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17.10.2006, DJ 07.11.2006; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 25.04.2006, DJ 01.06.2006; e REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26.08.2003, DJ 29.09.2003)." 1 Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TARIFAS BANCÁRIAS. DECADÊNCIA RECONHECIDA EM JULGAMENTO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVA DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. Eficácia preclusiva da coisa julgada. "A coisa julgada é tutelada pelo ordenamento jurídico não só pelo impedimento à repropositura de ação idêntica após o trânsito em julgado da decisão, mas também por força da denominada `eficácia preclusiva do julgado' (artigo 474 , do CPC ), que impede seja infirmado o resultado a que se chegou em processo anterior com decisão trânsita, ainda que a ação repetida seja outra, mas que, por via oblíqua, desrespeita o julgado adredemente proferido (Precedentes do STJ: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17.10.2006, DJ 07.11.2006; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 25.04.2006, DJ 01.06.2006; e REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26.08.2003, DJ 29.09.2003)." 1 Recurso de apelação desprovido. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 830135-3 - Pato Branco - Rel.: Desembargador Jurandyr Souza Junior - Unânime - J. 07.12.2011)

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