TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20098080024
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. - O excelso Supremo Tribunal Federal já assentou que a responsabilidade extracontratual do Estado por erro judiciário não é aplicável em caso de atos jurisdicionais emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico ( ARE XXXXX ; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; Julg. 15-03-2016; DJE XXXXX-05-2016; Pág. 48). 2. - Por sua vez, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que A ação penal instaurada pelo Ministério Público, para apurar a existência ou autoria de um delito se traduz em legítimo exercício de direito, ainda que a pessoa denunciada venha a ser inocentada. A fortiori , para que se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado, mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé. Precedente: REsp XXXXX/PB , DJ 26.04.2004, REsp XXXXX/AM , DJ 29.09.2003; REsp XXXXX/RS , DJ 01.12.2003. ( REsp 969.097 ; Proc. 2007/XXXXX-7; DF; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; Julg. 20-11-2008; DJE XXXXX-12-2008). 3. - A orientação contida em tais venerandos precedentes, nos quais se tratou de matéria penal e de privação de liberdade, aplica-se, por mais fortes razões, em hipótese em que o autor pleiteia indenização por dano moral em razão de impugnação, pelo Ministério Público Eleitoral, de pedido de registro da candidatura dele a cargo eletivo (Vereador), que acabou rejeitada. Assim, não restando demonstrado erro judiciário ou ato ilícito, na medida em que a atitude do membro do Ministério Público Eleitoral não extrapolou os limites do regular exercício de dever institucional, e tampouco a ocorrência de dano, o pedido de indenização não deve ser acolhido. 4. - Recurso desprovido.