Mãe Falecida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60106742001 Araguari

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DAS FAMÍLIAS - GUARDA - MÃE FALECIDA - INVERSÃO LIMINAR: DESCABIMENTO - CONVÍVIO FAMILIAR: NECESSIDADE - REGULAMENTAÇÃO DE VISITA: POSSIBILIDADE. Se a criança residia com a mãe desde tenra idade, com pouco contato com o pai, passando a avó materna a exercer a guarda de fato desde o falecimento da genitora, descabe a inversão liminar da guarda, embora se possa garantir o maior convívio por meio da regulamentação de visitas.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. CASO CONCRETO. MÃE FALECIDA. TIO PATERNO DISPUTANDO A CRIANÇA COM O PAI. Embora o infante tenha vivido com a mãe e sua família materna extensiva, ausentando-se a mãe, é natural que pai assuma a responsabilidade pela criação do filho, devendo ser perquirido, somente, se este é o melhor interesse da criança. Nessa senda, configurado que o pai bem atende às necessidades do filho, exercendo a guarda a contento, bem como que a criança demonstrou interesse e disposição para alterar seu lar de referência, deve a guarda ser exercida pelo detentor do poder...

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    Direito da criança e do adolescente. Recurso especial. Ação cautelar de guarda provisória de menor ajuizada pelos tios em face do pai. Mãe falecida. - A proteção integral, conferida pelo ECA , à criança e ao adolescente como pessoa em desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição Federal e nas leis, máxime no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º , inc. III , da CF/88 , deve pautar de forma indelével as decisões que poderão afetar o menor em sua subjetividade. - Sob a ótica dos Direitos da Criança e do Adolescente, não são os pais ou os tios que têm direito ao filho/sobrinho, mas sim, e sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado. - A idealização da natureza humana, tal como pensada por filósofos e espiritualistas, está longe de ser alcançada e, para tanto, o Judiciário vem sendo procurado para amenizar as mazelas da alma e do coração, cabendo ao Juiz o papel de serenador de espíritos. - Devem as partes pensar de forma comum no bem-estar do menor, sem intenções egoísticas, para que ele possa, efetivamente, usufruir harmonicamente da família que possui, tanto a materna, quanto a paterna. - Se o acórdão recorrido não atesta nenhuma excepcionalidade ou situação peculiar a permitir o deferimento da guarda aos parentes maternos do menor, considerado o falecimento da mãe, e revelando a conduta do pai plenas condições de promover o sustento, a guarda, a educação do menor, bem assim, assegurar a efetivação de seus direitos e facultar seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, deve a relação paterno-filial ser preservada. - Ausência de prequestionamento e dissídio não configurado impedem a abertura do debate no recurso especial. - É vedado o reexame de provas e fatos do processo em sede de recurso especial, os quais devem ser considerados assim como descritos no acórdão recorrido. Recurso especial não conhecido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 RS

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    \n\nGUARDA PROVISÓRIA. DISPUTA ENTRE GENITOR E AVÓ MATERNA. MÃE DA CRIANÇA FALECIDA. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ART. 294 A 311 DO CPC . 1. O EXERCÍCIO DA GUARDA É ATRIBUIÇÃO NATURAL E LEGAL DO GENITORES, SE A MÃE FALECEU E A CRIANÇA FICOU SENDO CUIDADA PELA AVÓ, TENDO SIDO DEFERIDO DEPOIS O EXERCÍCO DA GUARDA AO PAI, DESCABE A REVERSÃO. 2. SE O GENITOR ESTÁ EXERCENDO A GUARDA DA FILHA MENOR DE FORMA ADEQUADA, SENDO ESTA A VONTADE DA INFANTE, NÃO HÁ RAZÃO PARA MANTÊ-LA SOB A GUARDA DA AVÓ MATERNA, DEVENDO SER MANTIDA A VISITAÇÃO PARA QUE O VÍNCULO COM A FAMÍLIA MATERNA SEJA MANTIDO. 3. A ALTERAÇÃO DE GUARDA SOMENTE SE JUSTIFICARIA NO INTERESSE DA CRIANÇA, QUE DEVE SEMPRE PREVALECER E ESTÁ ACIMA DE TODOS OS DEMAIS. RECURSO DESPROVIDO.\n

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE GUARDA. DISPUTA ENTRE GENITOR E TIOS. MÃE FALECIDA. Em se tratando de pai que sempre lutou pelo convívio com os filhos, desde a separação com a genitora e que após a morte desta ficou impossibilitado de permanecer com as crianças ante a ação proposta pelos tios, de ser deferida a guarda ao genitor.Apelação provida.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20188210002 ALEGRETE

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    APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA DE 4 MENORES. GENITORA FALECIDA E GENITOR RECOLHIDO EM PRESÍDIO. PROPOSIÇÃO DA AVÓ MATERNA E RESPECTIVO COMPANHEIRO DE CONTINUAREM RESPONSÁVEIS PELAS CRIANÇAS. EM RECURSO, GENITOR QUE PRETENDE SE MANTER COM A GUARDA, TÃO SOMENTE, DAS SUAS 3 FILHAS BIOLÓGICAS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS A SE CONCLUIR QUE, PARA A GARANTIA DO MELHOR INTERESSE DAS INFANTES, A GUARDA DEVE SER CONFERIDA À PARTE AUTORA, FAMÍLIA EXTENSA. MANTIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. O deferimento da guarda para pessoa diversa da dos genitores reclama a existência de situação excepcional, nos termos do art. 33 , § 2º , do ECA , inocorrente na espécie.Conjunto probatório, especialmente laudos técnicos emitidos por assistentes sociais, deixam claro que a avó materna e respectivo companheiro, que já cuidam dos 4 favorecidos, há mais de 4 anos, então, desde o falecimento da genitora e da prisão do genitor, possuem melhores condições, em termos de estrutura familiar, de oferecer, às meninas, segurança e ambiente saudável, a resguardar, assim, o melhor interesse destas, sem impedir a manutenção do convívio paterno-filial, que poderá se dar através do direito de visitação. Em contrapartida, o genitor/recorrente, que ainda se encontra recolhido em presídio, não rebate informação nos autos de suspeita de abuso sexual da filha mais velha, tampouco demonstra, através de provas, que ele e sua mãe, tem, efetivamente, reais possibilidades de garantir, as menores, o bem estar necessário para que estas possam bem se desenvolver.Mantida sentença de procedência da ação. Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÕES DE PARENTESCO. AÇÃO DE GUARDA. CONCESSÃO DA GUARDA DEFINITIVA À TIA MATERNA. POSSIBILIDADE. ADOLESCENTE QUE MANIFESTOU SUA VONTADE, EM JUÍZO, AFIRMANDO QUE DESEJA PERMANECER SOB A GUARDA DA IRMÃ DE SUA FALECIDA GENITORA. VISITAS PATERNAS QUE SE DARÃO CONFORME A VONTADE DA MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10283222001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - EXERCÍCIO PRETENDIDO PELA AVÓ MATERNA - FALECIMENTO DA GENITORA DO MENOR - DISCORDÂNCIA DO PAI - SUPREMACIA DO MELHOR INTERESSE E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA - REPRESENTAÇÃO PELA GUARDIÃ DE FATO - NECESSIDADE PREMENTE - HIPÓTESE NÃO DEMONSTRADA - ESTUDO SOCIAL - IMPRESCINDIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ao decidir sobre a guarda de menor, deve o Juiz resguardar, prioritariamente, os interesses do incapaz, de forma que o bem estar da criança e a sua segurança nos aspectos material e emocional sejam o norte para a solução do litígio. 2. O deferimento do pleito de guarda em favor da avó materna, em razão do falecimento da mãe do menor, exige a apuração segura da situação fática do genitor, visando o alcance do melhor interesse da criança. 3. Considerando que não foi apresentada nenhuma necessidade premente de representação pela guardiã de fato (avó materna) para atender a situações peculiares ou suprir a falta dos pais ou responsável, prudente manter a decisão objurgada, com a realização de estudo social, a fim de verificar a medida ideal para se preservar o melhor interesse da criança. 4. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130223

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    APELAÇÃO CÍVEL - GUARDA DE MENOR - MÃE FALECIDA E PAI EM PRISÃO - AVÓS AUSÊNCIA DE CONDUTA DESABORANDORA - ASSEGURAR MENOR DANO EMOCIONAL AO MENOR - MELHOR INTERESSE - ECA - GUARDA UNILATERAL AVÓ MATERNA - RESIDENCIA DO IRMÃO. - O critério principal para determinar a guarda de uma criança é o princípio do melhor interesse do menor que decorre da primazia da dignidade humana, tendo em vista, a necessidade de preservar ao máximo aqueles que se encontra em situação de fragilidade, como as crianças, de acordo com o ECA - Verificando-se inexistir condutas desabonadoras de qualquer das avós, tendo em vista que mãe falecida e pai encarcerado, o melhor desenvolvimento do menor se fará junto de seu irmão com quem era criada enquanto a mãe viva, residindo na companhia da avó materna a quem deve ser atribuída a guarda, com quem o menor também guarda fortes laços afetivos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-10.2019.8.26.0000

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    GUARDA DE MENOR – Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de liminar fixação de guarda provisória da menor em favor da irmã – Cabimento – Presença de elementos que justificam a regularização da situação da criança – Hipótese em que, aparentemente, a menor sempre residiu na companhia da genitora e da irmã, sendo que desde o falecimento daquela, a já exerce a recorrente a guarda de fato da menor – Eventual alteração da situação que não atenderia aos interesses do menor – Guarda provisória concedida à irmã – Decisão reformada – Recurso provido.

    Encontrado em: Afirma que, ante o falecimento da genitora, seria necessária a regulamentação da situação de fato, certo que a menor sempre esteve sob os cuidados da mãe (falecida) e da irmã, ora recorrente.

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