APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA DE 4 MENORES. GENITORA FALECIDA E GENITOR RECOLHIDO EM PRESÍDIO. PROPOSIÇÃO DA AVÓ MATERNA E RESPECTIVO COMPANHEIRO DE CONTINUAREM RESPONSÁVEIS PELAS CRIANÇAS. EM RECURSO, GENITOR QUE PRETENDE SE MANTER COM A GUARDA, TÃO SOMENTE, DAS SUAS 3 FILHAS BIOLÓGICAS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS A SE CONCLUIR QUE, PARA A GARANTIA DO MELHOR INTERESSE DAS INFANTES, A GUARDA DEVE SER CONFERIDA À PARTE AUTORA, FAMÍLIA EXTENSA. MANTIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. O deferimento da guarda para pessoa diversa da dos genitores reclama a existência de situação excepcional, nos termos do art. 33 , § 2º , do ECA , inocorrente na espécie.Conjunto probatório, especialmente laudos técnicos emitidos por assistentes sociais, deixam claro que a avó materna e respectivo companheiro, que já cuidam dos 4 favorecidos, há mais de 4 anos, então, desde o falecimento da genitora e da prisão do genitor, possuem melhores condições, em termos de estrutura familiar, de oferecer, às meninas, segurança e ambiente saudável, a resguardar, assim, o melhor interesse destas, sem impedir a manutenção do convívio paterno-filial, que poderá se dar através do direito de visitação. Em contrapartida, o genitor/recorrente, que ainda se encontra recolhido em presídio, não rebate informação nos autos de suspeita de abuso sexual da filha mais velha, tampouco demonstra, através de provas, que ele e sua mãe, tem, efetivamente, reais possibilidades de garantir, as menores, o bem estar necessário para que estas possam bem se desenvolver.Mantida sentença de procedência da ação. Precedentes do TJRS.Apelação desprovida.