RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM SEDE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO CONSIDERADA POR ESTA CORTE QUE ESTÁ EM DESCOMPASSO COM AQUELA ADOTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DIFERENÇA NO VALOR EXEQUENDO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Reclamação ajuizada em 29/09/2020. Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 30/09/2020. 2. O propósito da presente reclamação é definir se a decisão proferida pelo juízo reclamado, que afastou a alegação de excesso de execução, afrontou a autoridade de decisão proferida por esta Corte Superior no bojo do AREsp 1.489.902/SP . 3.Para que a reclamação seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida. 4. Hipótese concreta em que a decisão reclamada considerou como valor exequendo montante que está em descompasso com o montante arbitrado por este STJ, após a majoração dos honorários de sucumbência recursal. 5. Reclamação julgada procedente.
Encontrado em: (e-STJ), a fim de reconhecer o excesso na execução, determinando que se considere, para fins de cálculo do valor exequendo, o montante de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa acrescido de uma majoração
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Nenhuma reforma merece o julgado de origem. Não se observa provimento do recurso autoral. Ademais, observou-se o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte e os requisitos previstos no artigo 85 do CPC , não remanescendo motivação necessária para sua majoração.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1 – Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação da parte ré. 2 – Alegação de omissão pela não majoração de honorários de sucumbência em sede recursal (art. 85 , § 11 , CPC ). 3 – Inocorrência de omissão. A fixação do percentual se dará no momento da liquidação, conforme estabelecido na sentença, de modo que não há o que majorar nesta fase recursal. 4 – Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC DE 2015 . SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. PROVIMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO COM READEQUAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, é possível a majoração dos honorários advocatícios na forma do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil de 2015 . 2. A sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tampouco impede a sua majoração em sede recursal com base no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil de 2015 . 3. Isso porque, em relação aos honorários de sucumbência, o caput do art. 85 do CPC de 2015 dispõe que "[a] sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor". 4. A relação jurídica se estabelece entre a parte litigante e o causídico do ex adverso, diferentemente do que ocorre nos honorários advocatícios convencionais - ou contratuais -, em que a relação jurídica se estabelece entre a parte e o patrono que constitui. 5. Acaso se adote o entendimento de que, havendo sucumbência recíproca, cada parte se responsabiliza pela remuneração do seu respectivo patrono também no que tange aos honorários de sucumbência, o deferimento de gratuidade de justiça ensejaria conflito de interesses entre o advogado e a parte beneficiária por ele representada, criando situação paradoxal de um causídico defender um benefício ao seu cliente que, de forma reflexa, o prejudicaria. 6. Ademais, nas hipóteses tais como a presente, em que a sucumbência recíproca não é igualitária, a prevalência do entendimento de que cada uma das partes arcará com os honorários sucumbenciais do próprio causídico que constituiu poderia dar ensejo à situação de o advogado da parte que sucumbiu mais no processo receber uma parcela maior dos honorários de sucumbência, ou de a parte litigante que menos sucumbiu na demanda pagar uma parcela maior dos honorários de sucumbência. 7. Em que pese não existir óbice à majoração de honorários em sede recursal quando está caracterizada a sucumbência recíproca, a jurisprudência desta Corte Superior preconiza a necessidade da presença concomitante dos seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil ; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no processo em que interposto o recurso. 8. Na espécie, o Tribunal de origem, ao dar provimento ao apelo da parte ora agravante, empreendeu nova distribuição da sucumbência entre os litigantes. Essa circunstância impede a majoração dos honorários sucumbenciais, com base no parágrafo 11 do art. 85 do CPC . 9. Agravo interno não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS. MUNICÍPIO. CONCESSIONÁRIA. RESOLUÇÕES 414/2010 e 479/2012 DA ANEEL. LEI FEDERAL 9.427 /1996. DEBATE DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. PRECEDENTES. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. CONDENAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. OBSERVADOS OS LIMITES DO ART. 85 , §§ 2º , 3º E 11 , DO CPC . DECISÃO MANTIDA. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal a quo, no que diz respeito às atribuições institucionais da ANEEL, demandaria o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei Federal 9.427 /1996 e Resoluções/ANEEL 414/2010 e 479/2012), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a violação reflexa à Constituição da Republica . 2. Havendo condenação em verba honorária na instância de origem, cabível a majoração de honorários de sucumbência, ainda que não tenham sido apresentadas contrarrazões ao recurso extraordinário e ao agravo. 3. A medida imposta pelo legislador tem o claro intuito de desestimular a interposição de recursos procrastinatórios, como o que ora se apresenta. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com imposição de multa. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC .
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa e manteve a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85 , §§
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NÃO EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Trata-se, na origem, de Ação visando aposentadoria por idade de trabalhador rural. A sentença concedeu o pedido e fixou a verba honorária em 10% da condenação. O acórdão negou provimento à Apelação , majorou os honorários para 15%, e os Embargos de Declaração acresceram 1% a título de verba honorária sucumbencial totalizando 16% do valor condenatório. 2. A instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Assim, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado. Isso demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, análise vedada em Recurso Especial e inviável ao Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. Quanto ao acréscimo referente à sucumbência recursal implantado em primeiros Embargos de Declaração, o STJ tem posição firme de que não haverá majoração de honorários no julgamento de Agravo Interno e de Embargos de Declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido. ( EDcl no AgRg no AREsp 539.673/PR , Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 23/02/2018). 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
EMENTA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDEVIDA. O percentual de 10% além de estar dentro dos limites estabelecidos em lei, foi fixado em observância aos parâmetros listados no § 2º do art. 791-A da CLT , além do que, a ação não apresentou complexidade anormal que justificasse a fixação do percentual máximo. Assim, nada a reformar.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC . NÃO OCORRÊNCIA. SOLUÇÃO INTEGRAL DA LIDE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL PELO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de impugnação a cumprimento de sentença oposta pelo recorrente. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. Precedentes. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC . 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado ? quando suficiente para a manutenção de suas conclusões ? impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Segundo a jurisprudência desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. Precedentes. 7. Agravo interno no recurso especial não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDA. PRECEDENTES. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil . 2. A majoração dos honorários de sucumbência é devida mesmo quando a parte recorrida não apresenta contrarrazões (AO 2.063-AgR, Plenário, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux, DJe de 14/9/2017). 3. Eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça não impede a condenação da parte ao pagamento de honorários de sucumbência, mas apenas suspende sua exigibilidade (artigo 98 , §§ 2º e 3º , do CPC ). 4. Embargos de declaração desprovidos, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.026 , § 2º , do CPC ).
DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Pacífico, no âmbito desta egrégia turma, que as contrarrazões não são a via adequada à veiculação do pedido de majoração dos honorários de sucumbência. Constatada a omissão, acolhem-se os embargos e, complementando o acórdão, não conheço das contrarrazões apresentadas pela Sindicato autor neste ponto. (TRT18, ROT - 0011594-18.2019.5.18.0002 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 11/11/2020)