RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E REGIDO PELO CPC/2015 . DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ESMAGAMENTO DO TORNOZELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00. PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Ressalta-se que o valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, assim como a extensão do dano suportado pelo empregado. Nos termos do artigo 944 do Código Civil , há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que se adeque a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e as consequências daí advindas. A jurisprudência desta Corte vem reiteradamente decidindo que, quanto ao valor da indenização fixada a título de danos morais, se impõe esclarecer que os artigos 5º , inciso V , da Constituição Federal e 944 do Código Civil determinam seja calculado levando em consideração a extensão do dano. Além disso, prevalece o entendimento de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - notoriamente empresa de grande porte -, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é desproporcional à extensão do dano, devendo ser majorado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.