MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. Não cabe a impetração do mandado de segurança contra decisão judicial que, de ofício, declina da competência territorial. Inviável a impetração do mandado de segurança, pois não demonstrado direito líquido e certo, nem a ilegalidade ou abuso do ato da autoridade apontada como coatora. Precedente deste Tribunal. - INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INICIAL, COM EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ( Mandado de Segurança Nº 70074834987 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 31/08/2017).
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Não cabe a impetração do mandado de segurança contra decisão judicial que, de ofício, declina da competência relativa. 2. Inviável a impetração do mandado de segurança, pois não demonstrado direito líquido e certo, nem a ilegalidade ou abuso do ato da autoridade apontada como coatora. Precedente deste Tribunal. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ( Mandado de Segurança Nº 70075940239 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 25/04/2018).
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. Não cabe a impetração do mandado de segurança contra decisão judicial que, de ofício, declina da competência relativa. Inviável a impetração do mandado de segurança, pois não demonstrado direito líquido e certo, nem a ilegalidade ou abuso do ato da autoridade apontada como coatora. Precedente deste Tribunal. MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO. ( Mandado de Segurança Nº 70075261073 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 29/11/2017).
\n\nMANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. \n- O Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso com efeito suspensivo. Art. 5º , II da Lei 12.016 /2009. Precedentes do STJ. \nINICIAL INDEFERIDA.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Situação dos autos em que a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança, pela impossibilidade de utilização do mandamus como sucedâneo recursal, deve ser mantida. Decisão impugnada na origem passível de recurso que desautoriza a impetração do mandado de segurança. Art. 5º, II, c/c o art. 10 da Lei nº 12.016 /09 e Súmula 267 do STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( Agravo Nº 70075636464 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 28/02/2018).
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE VERBAS VENCIDAS. UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANTER O ACÓRDÃO, NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ORDINÁRIO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em desfavor de ato do Desembargador Relator da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de assegurar que o pagamento das verbas de pensão vencidas, durante o curso do processo judicial. Na Corte de origem, denegou-se a segurança. II - Primeiramente, cumpre destacar que o Tribunal de origem, no momento da apreciação do mandado de segurança ora impetrado, consignou que (i) "o mandamus foi impetrado como verdadeiro sucedâneo recursal, em patente malferição à sistemática processual, a qual contempla recursos apropriados para desafiar decisões colegiadas dos Tribunais de Justiça.", acrescentando, ainda, que admitir a impetração de mandado de segurança em face da impugnada decisão colegiada acarretaria em (ii) "situação verdadeiramente esdrúxula, em que acórdão de órgão fracionário desta E. Corte poderia ser revisto por órgão jurisdicional de mesma hierarquia (...)", concluindo com o argumento de que (iii) "tendo em vista que a impetrante não desafiou o acórdão por recurso próprio, este transitou em julgado, adquirindo imutabilidade, de tal sorte que passível de desfazimento exclusivamente por ação rescisória (...)". III - Nesse contexto, o reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso ordinário em apreço, revela que os fundamentos apresentados naquele julgado, os quais foram elencados acima, foram utilizados de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo e não foram rebatidos na presente insurgência recursal, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF IV - De fato, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é possível a aplicação da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança, quando o recorrente não for capaz de rebater os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem. V - Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. USO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impetração de mandado de segurança contra provimentos judiciais é medida excepcional, cabível quando, além de inexistir recurso com efeito suspensivo, a decisão padecer de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. Não há como conceder a segurança quando o ordenamento jurídico pátrio prevê recurso específico para o provimento da matéria, não sendo possível utilizar o mandado de segurança como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. USO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impetração de mandado de segurança contra provimentos judiciais é medida excepcional, cabível quando, além de inexistir recurso com efeito suspensivo, a decisão padecer de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. Não há como conceder a segurança quando o ordenamento jurídico pátrio prevê recurso específico para o provimento da matéria, não sendo possível utilizar o mandado de segurança como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Não cabe a impetração do mandado de segurança contra decisão judicial que, de ofício, declina da competência relativa. 2. Inviável a impetração do mandado de segurança, pois não demonstrado direito líquido e certo, nem a ilegalidade ou abuso do ato da autoridade apontada como coatora. Precedente deste Tribunal. 3. Existência de recurso apropriado: conflito de competência. SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUE CONCEDIA A SEGURANÇA. ( Mandado de Segurança Nº 70073803371 , Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Redator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 29/11/2017).
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. - O Mandado de Segurança contra ato judicial é medida excepcional, admissível somente nas hipóteses em que se verifica de plano decisão teratológica, ilegal ou abusiva, contra a qual não caiba recurso com efeito suspensivo. Art. 5º , II da Lei 12.016 /2009. Precedentes do STJ. INICIAL INDEFERIDA.