E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – PREQUESTIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE. I. Desnecessidade de manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados. II. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. Art. 1.025 do CPC . III. Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Desnecessidade de manifestação expressa acerca de todos os princípios e dispositivos legais invocados. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. Art. 1.025 do CPC . Não-preenchimento dos requisitos do artigo 1.022 , do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. ( Embargos de Declaração Nº 70078942984 , Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 22/11/2018).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No caso, inexiste qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC que justifique a alteração do Acórdão vergastado, tendo o Acórdão embargado analisado as questões relevantes ao deslinde da causa, motivo pelo qual deve ser improvido o presente recurso. 2. A utilização dos dispositivos legais prequestionados, na forma requerida pelo embargante, resta implicitamente afastada pela fundamentação do decisum, sendo desnecessária qualquer outra consideração sobre os mesmos que não aquelas apresentados no Acórdão impugnado. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração nº 0621286-55.2014.8.06.0000/50000 , em que são partes as que estão acima indicadas, acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 04 de julho de 2019. PRESIDENTE RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. A despeito do que dispõe o art. 489 , § 1º , inciso IV , do CPC/2015 , o Julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, e tampouco indicar expressamente dispositivos legais ou constitucionais que enumera, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, eis que o dever de enfrentamento refere-se apenas a questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Precedente do STJ. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELAS PARTES – DESNECESSIDADE. 1. - Não é necessário ao julgador enfrentar os dispositivos legais citados pela parte ou obrigatória a menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas postas na ação e fundamente, devidamente, seu convencimento. (STJ, EDcl no REsp. 859.573⁄PR, DJe 18-06-2008). 2. - Recurso desprovido.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO INDEFERIDO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. - A discussão no âmbito da apelação interposta pela embargada se restringiu à aferição do direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em razão da nulidade da contratação temporária dela, de modo que não há falar em sobrestamento do feito em razão da admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas n. 0028123-53.2016.8.08.0000 , no qual se firmará tese a respeito do direito ao recebimento de férias e décimo terceiro de trabalhador temporário que teve o contrato de trabalho declarado nulo. 2. - ¿Não é necessário ao julgador enfrentar os dispositivos legais citados pela parte ou obrigatória a menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas postas na ação e fundamente, devidamente, seu convencimento¿. (STJ, EDcl no REsp. 859.573⁄PR, DJe 18-06-2008). 3. - Mesmo para fim de prequestionamento, os embargos de declaração só serão admissíveis se a decisão embargada ostentar algum dos vícios elencados no artigo 535 , do Código de Processo Civil , o que não ocorre na hipótese dos autos. 4. - Recurso desprovido.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELAS PARTES – DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1. - Não é necessário ao julgador enfrentar os dispositivos legais citados pela parte ou obrigatória a menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas postas na ação e fundamente, devidamente, seu convencimento. (STJ, EDcl no REsp. 859.573⁄PR, DJe 18-06-2008). 2. - Recurso desprovido.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELAS PARTES – DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1. - Não é necessário ao julgador enfrentar os dispositivos legais citados pela parte ou obrigatória a menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas postas na ação e fundamente, devidamente, seu convencimento. (STJ, EDcl no REsp. 859.573⁄PR, DJe 18-06-2008). 2. - Recurso desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS - MERA INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO E MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS REJEITADOS. (TJPR - 3ª C. Cível - EDC - 1342039-8/01 - Curitiba - Rel.: Desembargador Cláudio de Andrade - Unânime - J. 17.11.2015)
Encontrado em: DE CURITIBA EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA RELATOR: DESEMBARGADOR CLAUDIO DE ANDRADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS - MERA INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO E MANIFESTAÇÃO...EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS REJEITADOS....Nos embargos o julgador não está obrigado a responder a questionários meros pontos de fato, sobre a matéria de direito ou à consulta do embargante quanto à interpretação de dispositivos legais (STJ)" (
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES. 1. "Nos termos dos precedentes desta corte, tem-se por verificado o pressuposto do prequestionamento quando o acórdão alvejado pelo recurso extraordinário haja apreciado o 'thema juris' neste suscitado, independentemente de ter sido mencionada a norma jurídica que rege a espécie" ( Ação Rescisória nº 1.300 , Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno/STF). 2. Embargos rejeitados.