TJ-MT - Apelação: APL XXXXX41774332016 MT
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PRESCRIÇÃO INEXISTENTE – TERMO A QUO CONTA-SE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO QUE ORIGINOU OS HONORARIOS - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS APÓS OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO – DIREITO AO ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA – REDUÇÃO PARA ATENDER A RAZOABILIDADE DA ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO DURANTE UM QUINTO DO DECURSO DA DEMANDA PRINCIPAL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA PRINCIPAL – MANTIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA AÇÃO AUTÔNOMA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de ação autônoma ajuizada para arbitramento de honorários advocatícios oriundos de sucumbência nos autos principais, o termo inicial da prescrição conta-se do trânsito em julgado da sentença que originou a verba sucumbencial e não da data da rescisão unilateral do contrato firmado com o advogado após oferecimento da impugnação à contestação. Se o contrato firmado entre as partes, de forma clara, reserva o direito do advogado receber honorários profissionais decorrente de sucumbência, e tendo ocorrido a rescisão unilateral do contrato de trabalhos profissionais pelo contratante, admite-se o arbitramento dos honorários sucumbenciais em favor do advogado em ação autônoma. O valor dos honorários advocatícios foram arbitrados pelo Juízo a quo no patamar máximo, conforme Art. 20 , § 3º CPC/1973 , legislação processual em vigor à época (Art. 85 , § 2º CPC/2015 ), entretanto não atende aos parâmetros razoáveis, por isso comporta redução para o mínimo legal, face a atuação do Causídico ter se limitado a um quinto do lapso de tempo da demanda, que perdurou por mais de onze longos anos. Apelação parcialmente provida. Honorários sucumbenciais da ação principal reduzidos a 10% (dez por cento) do valor da causa. Honorários sucumbenciais da ação autônoma de arbitramento fixados em 20% (vinte por cento) mantidos. Sentença parcialmente reformada apenas em relação ao quantum dos honorários sucumbenciais da ação principal. Recurso parcialmente provido. (Ap 77433/2016, DRA. FLAVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 30/01/2019, Publicado no DJE 11/02/2019)