AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA E DESINTERESSE MANIFESTO DO EXEQUENTE NA MANUTENÇÃO DA PENHORA. 1. Preliminar: Embora, de fato, tenha o exequente/agravado manifestado seu desinteresse na manutenção da penhora dos valores, a decisão de indeferimento do pedido de desbloqueio subsiste, permanecendo constrita a verba. 2. Mérito: O montante bloqueado é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, recebendo a proteção da impenhorabilidade, com base no artigo 833 , inciso X , do Código de Processo Civil . Ademais, o exequente manifestou, perante o juízo de primeiro grau, expresso desinteresse na manutenção da penhora. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70079338695 , Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 14/03/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE AERONAVE. Considerando-se o julgamento do mérito dos embargos de terceiro (improcedentes), confirmou-se a necessidade da manutenção da penhora em toda sua extensão. Logo, deverá ser restabelecida a ordem impugnada em toda sua extensão isto é, mantendo-se o bloqueio de venda nos órgãos competentes e com os registros necessários da penhora. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À PENHORA. VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR. MANUTENÇAO DA PENHORA SOBRE UM DOS VEÍCULOS QUE NÃO INVIABILIZA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PENHORA MANTIDA NO CASO CONCRETO. EXCESSO DE PENHORA NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. Ainda que o bem constrito seja utilizado como instrumento de trabalho pelo embargante, entendo que as nuances do caso concreto autorizam a manutenção da penhora sobre o veículo, na medida em que não é o único de propriedade do embargante, circunstância que viabiliza o desenvolvimento da atividade exercida. No mais, as partes haviam entabulado acordo, judicialmente homologado, e nele pactuado a manutenção da penhora sobre um dos veículos utilizados para o transporte escolar, de propriedade do embargante, e, embora nomeado depositário, deixou que o bem se deteriorasse. Considerando, portanto, que a atividade desenvolvida pelo embargante não ficará interrompida e, diante das peculiaridades do caso, possível a manutenção da restrição. Outrossim, não há falar em excesso de penhora, porquanto a avaliação do bem (não impugnada) não extrapola o montante da execução. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO DA PENHORA DE 1/3 DO IMÓVEL. Verificado que no acórdão embargado, houve erro material ao determinar a manutenção da penhora sobre a totalidade do imóvel, quando, na realidade, discutida a manutenção da penhora de 1/3 do imóvel penhorado, impõe-se sanar o erro material por medida de justiça. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
AGRAVO DE PETIÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Considerando a dificuldade em localizar bens livres e desembaraçados, de propriedade do executado, com intuito de evitar a frustração dos direitos assegurados ao exequente, a manutenção da penhora é medida que se impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. A execução somente será extinta com o julgamento de todos os recursos interpostos pelos litigantes, o que torna precário o levantamento de valores efetuado pelo exequente e impõe, em consequência, a manutenção da penhora dos imóveis, até a consolidação da decisão que deferiu o levantamento de valores. R. decisão reformada. Recurso provido.
EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Manutenção da penhora sobre bem passível de penhora e capaz de viabilizar o adimplemento do crédito devido.
EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Manutenção da penhora por não se configurar como impenhoráveis os bens da sociedade executada.
EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Manutenção da penhora em veículo de propriedade do executado e que responde pela execução.
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE POR TERCEIRO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. Inexistindo prova de que o bem penhorado pertença a terceiro estranho à lide, impõe-se a manutenção da penhora.