IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -- NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. - No incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, compete ao impugnante o ônus da prova no sentido de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem inviabilizar ou prejudicar a sua sobrevivência. - Se o impugnante não logra fazer prova nesse sentido, impõe-se a manutenção do benefício anteriormente concedido. - Recurso não provido. Sentença mantida.
EMENTA: IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. EMENTA: IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO EMENTA: IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. EMENTA: IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA -- NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO IMPUGNADO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO - No incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, compete ao impugnante o ônus da prova no sentido de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem inviabilizar ou prejudicar a sua sobrevivência - Se o impugnante não logra fazer prova nesse sentido, impõe-se a manutenção do benefício anteriormente concedido.
PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. EMPREGADO APOSENTADO. DESLIGAMENTO SEM JUSTA CAUSA. CANCELAMENTO DO PLANO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS DA LEI Nº 9.656 /1998, ARTIGOS 30 , 31 E §§ AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO PELA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVADA. RESTABELECIMENTO MANTIDO. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. EMPREGADO APOSENTADO. DESLIGAMENTO SEM JUSTA CAUSA. CANCELAMENTO DO PLANO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS DA LEI Nº 9.656 /1998, ARTIGOS 30 , 31 E §§ AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO PELA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVADA. RESTABELECIMENTO MANTIDO. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. EMPREGADO APOSENTADO. DESLIGAMENTO SEM JUSTA CAUSA. CANCELAMENTO DO PLANO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS DA LEI Nº 9.656 /1998, ARTIGOS 30 , 31 E §§ AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO PELA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVADA. RESTABELECIMENTO MANTIDO. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. EMPREGADO APOSENTADO. DESLIGAMENTO SEM JUSTA CAUSA. CANCELAMENTO DO PLANO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITOS DA LEI Nº 9.656 /1998, ARTIGOS 30 , 31 E §§. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO PELA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVADA. RESTABELECIMENTO MANTIDO. Quando a segunda reclamada impugnou o pedido, negando que o autor fosse contribuinte do plano de saúde corporativo, atraiu o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito, nos moldes do artigo 373 , II , do CPC/2015 , do qual não se desincumbiu. Como bem observou o MM Magistrado, também pelo princípio da melhor aptidão para a prova, é indubitável que cabia às rés demonstrar a inveracidade das alegações autorais e o não preenchimento dos requisitos legais para a manutenção do benefício.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPUGNAÇÃO À AJG APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPUGNAÇÃO À AJG APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPUGNAÇÃO À AJG APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.- IMPUGNAÇÃO À AJG -Para a revogação do benefício processual, é necessário que a parte adversa comprove nos autos que a parte que requereu o benefício possui plenas condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado; caso contrário, deve prevalecer a decisão de concessão do benefício.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557 , CAPUT, DO CPC , POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA - VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO DEMONSTRADA – MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO I - Benefício da gratuidade de justiça que não depende exclusivamente da declaração de pobreza das partes; Lei de Responsabilidade Fiscal que pauta a concessão do benefício, que pode ser negado diante de patrimônio incompatível com a hipossuficiência alegada; II – No caso dos autos, mostra-se plausível a manutenção do benefício amparado nos documentos que dão conta que a agravada possui renda inferior a dois salários mínimos, exerce a profissão de Professora de Educação Básica II - Contratada. O extrato bancário não apresenta movimentação vultosa. Demonstrou ainda que na partilha de bens imóveis, quando da separação consensual, coube-lhe o único apartamento do casal, assumindo também a dívida junto à Caixa Econômica Federal. Possui três empréstimos pessoais e um único automóvel de valor pouco expressivo; III - À míngua de qualquer outro elemento que afaste a verossimilhança do alegado e dos documentos apresentados, impõe-se a manutenção do benefício da justiça gratuita, sem prejuízo da sua reversibilidade caso seja demonstrada a existência de recursos financeiros para fazer frente às custas processuais. RECURSO NÃO PROVIDO
A C Ó R D Ã O 1ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO NO CUSTEIO POR MAIS DE DEZ ANOS. POSTERIOR DISPENSA. OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO MEDIANTE CUSTEIO INTEGRAL. Nos termos do artigo 30 da Lei 9.656 /98 é assegurada ao empregado aposentado que tenha contribuído por mais de dez anos para o custeio de plano de saúde oferecido pelo empregador, em caso de rescisão de seu contrato de trabalho sem justo motivo, a manutenção do benefício nas mesmas condições de cobertura assistencial aplicáveis quando vigente seu contrato laboral, contanto que passe a arcar integralmente com o pagamento correspondente. Hipótese em que, ao contrário do que alega a ré, restou comprovada a contribuição do demandante no custeio do plano de saúde, por período superior a 10 (dez) anos, bem como sua opção manifestada pela manutenção do benefício no ato da extinção contratual. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, quanto ao tema.
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. Constatada possível violação ao art. 30 , § 6º , da Lei 9.656 /98, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. Demonstrada possível violação do art. 30 , § 6º , da Lei 9.656 /98, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. Conforme jurisprudência desta Corte, o ex-empregado que não houver contribuído com o custeio do plano de saúde não faz jus ao direito de manutenção do benefício assistencial após o termo do vínculo empregatício, na forma dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656 /98. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante não contribuía para a manutenção do plano de saúde, limitando-se apenas ao pagamento de copartipação, razão pela qual não faz jus ao direito de continuidade da cobertura assistencial após o término do vínculo de emprego, conforme dispõe o § 6º do artigo 30 da Lei 9.656 /98 . Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO PELO EMPREGADO APÓS A DISPENSA. Nos termos do artigo 30, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.656/1998, o empregado que contribui para o custeio do plano pode optar pela manutenção do benefício após a dispensa, desde que assuma a totalidade dos encargos.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - BENEFÍCIO REVOGADO - PESSOA JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - SUFICIÊNCIA DE RECURSOS - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. É imperioso, no incidente de impugnação à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que o impugnante comprove, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo. Não se desincumbindo a parte impugnante desse ônus, de rigor a manutenção do benefício deferido à parte impugnada.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - BENEFÍCIO REVOGADO - PESSOA JURÍDICA - ÔNUS DA PROVA - IMPUGNANTE - SUFICIÊNCIA DE RECURSOS - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. É imperioso, no incidente de impugnação à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que o impugnante comprove, induvidosamente, a condição financeira do impugnado para prover os custos do processo. Não se desincumbindo a parte impugnante desse ônus, de rigor a manutenção do benefício deferido à parte impugnada.