AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ITEM 7 DO TÍTULO IV DA TABELA DE INCIDÊNCIA ANEXA À LEI N. 8.109, DE 19.12.1985, DO RIO GRANDE DO SUL. ALTERAÇÕES POSTERIORES. MANUTENÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO. TAXA CUJA BASE DE CÁLCULO NÃO SE VINCULA AO SERVIÇO PRESTADO. VEDAÇÃO DO § 2º DO ART. 147 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. O pagamento da taxa se vincula apenas à alteração documental de registro do certificado de veículo automotor decorrente de transferência de propriedade. Não se confundem os procedimentos de vistoria ou inspeção de segurança veicular, que especificamente têm renumeração própria, calculada segundo o porte dos veículos, prevista nos itens 7 e 8 da Seção IV da Lei estadual n. 8.109/1985, com as alterações da Lei n. 14.035/2012. 2. Mesmo válida constitucionalmente a adoção do instituto, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto (Súmula Vinculante n. 29) exige-se do legislador equivalência razoável entre o custo real dos serviços e o montante que o contribuinte pode ser obrigado a pagar, tendo em vista a base de cálculo estabelecida pela lei e o quantum da alíquota por esta fixado. Precedentes. 3. A fixação do valor da taxa não pode se basear unicamente em elementos estranhos ao serviço prestado, afetos à condição da pessoa ou aos bens isoladamente considerados. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. APELAÇÃO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL. QUALIFICADORAS SOBEJANTES. DESLOCAMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA DEFITIVA. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVA DA. I - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, "o efeito devolutivo da apelação permite ao julgador de substituir a fundamentação empregada pelo magistrado sentenciante e assim manter a quantidade de pena imposta, sem que isso configure violação ao princípio da ne reformatio in pejus (artigo 617 do CPP ), desde que isso não implique em aumento da pena fixada pelo juízo sentenciante" ( AgRg no AREsp n. 1.763.108/PR , Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 15/03/2021). II - O deslocamento da circunstância qualificadora sobejante para a segunda fase da dosimetria, se legalmente prevista, é possível e não afronta o princípio da ne reformatio in pejus desde que não haja recrudescimento da reprimenda final imposta ao réu, como no presente caso. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE EXCLUIU A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA, COM BASE NA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS IDENTIFICADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE ESTADUAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ofende o princípio do ne reformatio in pejus o afastamento, pela Corte de origem, de circunstância judicial valorada negativamente em sentença sem a respectiva redução na reprimenda. 2. Não houve acréscimo de fundamentação pelo Tribunal estadual na análise da primeira fase da dosimetria. Com efeito, trata-se de hipótese em que o Magistrado de primeira instância reconheceu a desfavorabilidade de duas vetoriais previstas no art. 59 do Código Penal e o Juízo a quo, ao afastar uma delas, manteve o quantum da pena-base. 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.654 /2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NOVA DOSIMETRIA PELO MAGISTRADO DA EXECUÇÃO. DESLOCAMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA PARA A PRIMEIRA FASE E DO CONCURSO DE AGENTES PARA A TERCEIRA ETAPA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE PENA IMPOSTA PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em incidente na execução, o Juízo de primeiro grau refez a dosimetria da reprimenda do agravante, a fim de sopesar o emprego de arma branca na primeira fase em vez de levá-la em conta como majorante e, em contrapartida, utilizou o concurso de pessoas na terceira fase, em vez de na primeira, o que resultou em reprimenda idêntica à fixada na sentença. 2. Apesar do remanejamento das circunstâncias entre as fases da dosimetria, não houve efetivo aumento de pena, devido ao cuidado que as instâncias antecedentes tiveram para não incorrer em reformatio in pejus. 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 121 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . FRAÇÃO ADOTADA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA FIXADO EM SENTENÇA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o habeas corpus quando a decisão impugnada se coadunar com a jurisprudência dominante acerca do tema, circunstância ocorrida nos autos, nos termos do art. 34, XX, do RISTJ. 2. É idônea a adoção da fração de 1/6, aplicada à causa de diminuição de pena prevista no art. 121 , § 1º , do Código Penal , quando as instâncias ordinárias apresentam fundamentação concreta e suficiente para justificar o quantum eleito. 3. Na hipótese, o Tribunal a quo ressaltou a desproporção da reação dos réus em relação à provocação da vítima, uma vez que, a par de estar desarmada, eles golpearam inúmeras vezes e violentamente sua cabeça com ripas de madeira. A conduta dos agentes, iniciada por desentendimentos entre eles e o ofendido em um bar, geraram múltiplas lesões cranioencefálicas e culminaram no falecimento do último. 4. Não há impedimento de que, sem agravamento da situação penal do réu, o Tribunal, a quem se devolveu o conhecimento da causa por recurso exclusivo da defesa, possa emitir sua própria e mais apurada fundamentação sobre as questões jurídicas ampla e dialeticamente debatidas no Juízo a quo, objeto da sentença impugnada. 5. Agravo regimental não provio.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA-BASE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS IDENTIFICADA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE ESTADUAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ofende o princípio do ne reformatio in pejus o afastamento, pela Corte de origem, de circunstância judicial valorada negativamente em sentença sem a respectiva redução na reprimenda. 2. Não houve acréscimo de fundamentação pelo Tribunal estadual na análise da primeira fase da dosimetria. Com efeito, trata-se de hipótese em que o Magistrado de primeira instância reconheceu a desfavorabilidade de três vetoriais previstas no art. 59 do Código Penal e o Juízo a quo, ao afastar uma delas, manteve o quantum da pena-base. 3. Agravo regimental não provido.
ADMINISTRATIVO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO ENVOLVENDO VEÍCULO MUNICIPAL. MORTE DO PAI DA AUTORA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS DO STJ. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. ART. 85 , § 3º , II , DO CPC/2015 . I - Na origem, cuida-se de ação promovida por menor, objetivando indenização em razão da morte de seu pai, ocasionada por acidente de trânsito envolvendo veículo ambulância, de responsabilidade municipal. II - A ação foi julgada procedente somente para fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), entendimento mantido pelo acórdão recorrido especialmente. III - Os alegados danos materiais não foram devidamente comprovados na instância ordinária, motivo pelo qual a ação não foi acolhida nesse ponto, o que inviabiliza, na via do recurso especial, qualquer fixação indenizatória a tal título sem a incursão no acervo fático-probatório dos autos, ensejando o óbice sumular n. 7/STJ. IV - É entendimento jurisprudencial assente que o STJ somente pode revisar os valores estipulados na instância ordinária como verbas indenizatórias, nos casos em que se mostrem irrisórios ou exorbitantes. V - Em situações análogas à presente, os valores a título de danos morais sofridos em decorrência do evento morte por genitores da parte autora se mostram acima do quanto fixado na origem nestes autos, o que possibilita o afastamento da Súmula n. 7/STJ e, diante das peculiaridades do caso, seguindo os parâmetros jurisprudenciais, majorar a verba por danos morais para o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). VI - Descabe a pretendida majoração da verba honorária, por se achar no limite dos termos do art. 85 , § 3º , II , do CPC/2015 . VII - Recurso especial parcialmente provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PENA-BASE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. EFEITOS GENÉRICOS DA CRIMINALIDADE. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em obediência aos ditames do art. 59 do Código Penal e do art. 93 , IX , da Constituição Federal , é firme a jurisprudência pátria no sentido de que a fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal. 2. Fundamentos ancorados na gravidade abstrata do delito de tráfico, nos genéricos efeitos da criminalidade e em elementos que não desbordam das próprias elementares do tipo penal não configuram justificativas aptas à elevação da basilar. 3. Muito embora se admita que a apreensão de relevante quantidade de droga possa, por si só, justificar a elevação da pena-base do delito de tráfico em patamar superior ao padrão de 1/6, se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for afastado o desvalor conferido a circunstâncias judiciais equivocadamente negativadas, a pena-base deverá necessariamente ser reduzida, ao invés de se manter inalterada, pois proceder de maneira diversa implicaria o agravamento do quantum anteriormente atribuído a cada vetorial. 4. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 935,950 G DE MACONHA E DE 798,740 G DE COCAÍNA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI N. 11.343 /2006. POSSIBILIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. PLEITO PREJUDICADO PELA MANUTENÇÃO DO QUANTUM ACIMA DE 8 ANOS. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Os agravantes não lograram êxito em demonstrar argumento capaz de modificar as razões expostas na decisão ora combatida, em uma nítida tentativa de rediscussão da matéria enfrentada e rechaçada monocraticamente. 2. Agravo regimental improvido.