TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175230051
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N . º 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial, sendo que o marco inicial da prescrição bienal é contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente, enquanto a prescrição quinquenal é contada a partir do ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato, nos termos dos 240 , § 1º , do NCPC (art. 219 , § 1º , do CPC/1973 ) e 202 , parágrafo único , do CC. Portanto, considerando que a Ação Coletiva foi proposta em 10/11/2011 e a ação individual foi ajuizada em 24/08/2017, correta a decisão que declarou a prescrição quinquenal. Precedentes. Óbice da Súmula 333 /TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.