Marco Inicial em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075150077

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    RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. MARCO INICIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a indenização pela redução da capacidade laboral, conforme se extrai da interpretação do disposto no art. 950 do Código Civil , é devida a partir da ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador, que pode ocorrer na data do acidente ou da alta previdenciária. 2. Na hipótese dos autos, infere-se que o reclamante teve ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral com a alta previdenciária, ocorrida em 10/03/2006, termo inicial, portanto, da pensão vitalícia. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao entender que o termo inicial para o pagamento da pensão vitalícia é a data do acidente de trabalho, violou o art. 950 do Código Civil . Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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  • TST - : Ag XXXXX20175020362

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE DESÁGIO. PERCENTUAL APLICÁVEL AO REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que a indenização por dano material, quando fixada em parcela única, deve implicar uma redução significativa do montante que seria devido mensalmente ao empregado, a fim de evitar seu enriquecimento sem causa e atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes da SBDI-I. Ademais, a jurisprudência desta Casa vem se firmando no sentido de ser razoável e proporcional a aplicação do deságio de 30% para os casos em que o pagamento de indenização por danos materiais se der em uma única parcela. Precedentes. Conforme se verifica do acórdão regional, o e. TRT, ao fixar o pagamento da pensão por danos materiais em parcela única, aplicou o deságio de 30% sobre o montante total apurado. Nesse contexto, sopesando as circunstâncias do caso concreto, e seguindo o entendimento deste TST, não se vislumbra motivos suficientes para a revisão do referido percentual. Agravo não provido. PENSÃO MENSAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, o e. TRT fixou como marco inicial para o recebimento da pensão vitalícia a data do ajuizamento da ação. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a pensão mensal vitalícia é devida a partir da data da ciência inequívoca da lesão . Precedentes. No caso, há no acórdão regional o registro de que a prova pericial produzida nos autos constatou que o reclamante está totalmente incapacitado para o trabalho que realizava para a reclamada, tendo o e. TRT, em razão disso, fixado a pensão mensal em 100% da remuneração. Assim, diante de tal registro, forçoso reconhecer que, na hipótese, a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a produção do laudo do expert , sendo este, portanto, o termo inicial para o pagamento da pensão mensal, conforme estabelece a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Contudo, em razão da impossibilidade da reformatio in pejus , mantém-se a decisão regional que reconheceu como marco inicial do referido pensionamento, a data do ajuizamento da ação. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Agravo não provido, com imposição de multa.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX20055010341

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MARCO INICIAL DO CÁLCULO. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. Em se tratando de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, o marco inicial do pagamento da pensão vitalícia é o momento da ciência inequívoca da lesão, o que ocorreu na data do laudo pericial produzido nos autos da ação acidentária movida contra o INSS, laudo este utilizado como prova emprestada no presente feito. Assim, acolhem-se os presentes embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à parte dispositiva o marco inicial para o cálculo da pensão deferida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE. DIA DA PRIMEIRA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA JÁ USADO NA DETRAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INÍCIO DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA PENA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM SINTONIA COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182 /STJ. Agravo regimental não conhecido.

  • TRT-16 - XXXXX20125160007

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    PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - O marco inicial da prescrição é a data da ciência inequívoca da consolidação das lesões, que, no caso de afastamento com auxílio-doença, dá-se com o término do benefício previdenciário. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20225040024

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. OBSCURIDADE. PROCERGS. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE NA VIGÊNCIA DO PEFS/2014. O marco inicial das promoções devidas a partir da vigência do Plano de Empregados, Funções e Salários de 2014 (PEFS/2014) é a data da última promoção do empregado e não a data da implementação do Plano. Embargos providos para, sanando a obscuridade, deferir as promoções a partir do marco correto.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19985095555 XXXXX-54.1998.5.09.5555

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    RECURSO DE REVISTA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Em consonância com a Orientação Jurisprudencial 204 da SBDI-1 do TST, o março inicial do quinquênio para fins de prescrição é a data do ajuizamento da ação. Recurso conhecido e provido.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA: AO 2660 RN

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE SUBSÍDIO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI N. 13.752 /2018. PORTARIA CONJUNTA N. 2/2018. TETO REMUNERATÓRIO. MARCO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155120057

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o marco inicial da prescrição da pretensão indenizatória, por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é a data da ciência inequívoca das lesões que se dará com o término do auxílio previdenciário e retorno ao trabalho ou da aposentadoria por invalidez. No caso, a decisão regional registrou que consta a carta de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à reclamante, com início em 02/08/2014. Registrou, ainda, que o ajuizamento da ação ocorreu em 02/07/2015. Nestes termos, à luz do art. 7º , XXIX , da CRFB /1988, não se constata a incidência da prescrição quinquenal, tampouco bienal, da pretensão da autora à indenização por danos morais e materiais. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155120032

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    ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO INICIAL. A recorrente entende que o termo inicial da pensão vitalícia deve ser fixado na data de seu afastamento previdenciário. A jurisprudência do TST é a de que o termo inicial da pensão mensal vitalícia é a data em que o trabalhador tem conhecimento inequívoco da extensão das lesões decorrentes do acidente do trabalho. No caso de doença profissional, a ciência da incapacidade laborativa ocorre, normalmente, com a alta previdenciária definitiva ou com a aposentadoria por invalidez. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional decidiu que o marco inaugural do pensionamento é a data do ajuizamento da ação, uma vez que não foi possível aferir a data da confirmação da incapacidade. Desse modo, em face da ausência de informações a respeito do momento em que se deu a ciência inequívoca da incapacidade laborativa da reclamante, é inviável a antecipação do termo inicial da pensão mensal deferida. Entendimento diverso partiria de mera conjectura e não de premissa fática de conteúdo inequívoco. Precedente da 2ª Turma, em caso análogo. As teses de violação dos artigos 186 , 927 , 949 e 950 do CCB naufragam diante da Súmula/TST nº 126 . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não prospera, uma vez que não foram detectadas omissões na fundamentação do Tribunal Regional, que adotou tese explícita a respeito do indeferimento do pagamento de pensão mensal durante o afastamento previdenciário anterior à propositura da ação trabalhista. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal Regional, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatório dos embargos declaratórios. Incólumes os dispositivos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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