Matéria de Índole Constitucional em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LEI Nº 8.981 /95. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. 1. O Recurso Especial não se presta ao exame de matéria de índole constitucional. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria de índole constitucional, de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do artigo 102 da Constituição Federal . 3. Agravo improvido.

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  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 7841: AR XXXXX20114030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 , V DO CPC/73 . REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9 , DE 28.06.1997. DECADÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL ( RE Nº 626.489/SE ) E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPETITIVO DE CONTROVÉRSIA (1.326.114/SC). NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 343/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI AFASTADA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO NOVO CPC , C/C O ART. 5º, XXXVI DA C.F. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1 - Em se tratando de ação rescisória ajuizada sob a égide do Código de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual perfeito inscrito no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e com o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil . 2 - A viabilidade da ação rescisória fundada no artigo 485 , V do Código de Processo Civil/73 (atual art 966 , V do CPC ) decorre da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade, dispensando-se o reexame dos fatos da causa originária. 3 - Afastada a incidência da Súmula nº 343 do E. STF ao caso sob exame, por versar a lide matéria de índole constitucional, de forma a admitir o ajuizamento de ação rescisória com fundamento no artigo 485 , V do CPC/73 . 4 - A questão objeto da presente ação rescisória não demanda maiores questionamentos pois já se encontra pacificada na jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o prazo decadencial estabelecido no artigo art. 103 da Lei 8.213 /1991, instituído pela Medida Provisória XXXXX-9/1997 incide aos benefícios concedidos anteriormente à sua edição, contado a partir da vigência da referida Medida Provisoria, 1º.08.1997, consoante a orientação jurisprudencial pacificada perante o C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº. 626.489, sob o regime do art. 543-C do CPC/73 : 5 - Preliminar de inépcia da petição inicial rejeitada. Ação rescisória improcedente.

  • TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA - 9492: AR XXXXX20134030000 AR - AÇÃO RESCISÓRIA -

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966 , V DO CPC . DESAPOSENTAÇÃO NO RGPS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS NA EXECUÇÃO DO JULGADO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE AFASTADOS. PROPÓSITO DE OBTER NOVO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. 1 - Nos termos do artigo 1.022 , incisos I e II , do Novo Código de Processo Civil , cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Tribunal, de ofício ou a requerimento. 2 - Hipótese em que o julgado embargado foi claro em fundamentar a exclusão da condenação do requerido à devolução dos valores recebidos na execução do julgado rescindendo ante a boa-fé nos recebimentos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. 3 - Não se verifica omissão no tocante à questão relativa à incidência da súmula nº 343 do E. STF ao caso sob exame, por versar a lide matéria de índole constitucional, de forma a admitir o ajuizamento da presente ação rescisória com fundamento no artigo 485 , V do CPC/73 . 4 - As questões sobre as quais se alega nos declaratórios ter o julgado embargado incorrido em obscuridade/contradição ou omissão foram explicitamente abordadas pelo julgado embargado, denotando-se o nítido objetivo infringente que a parte embargante pretende emprestar ao presente recurso, ao postular o rejulgamento da causa e sua reforma, pretensão manifestamente incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 5 - Embargos de declaração do INSS e do réu rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260220 SP XXXXX-31.2021.8.26.0220

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FAZENDA ESTADUAL - GAT - Teto Constitucional Remuneratório – Questão expressamente tratada no Acórdão - Omissão, contradição e obscuridade – Inocorrência - Finalidade de prequestionamento de matéria de índole constitucional - Desnecessária manifestação expressa sobre os artigos mencionados -Embargos rejeitados

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040005

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    VALOR DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Lei 5.584 /70, nos processos sujeitos ao valor de alçada, em sendo atribuído à causa valor inferior a dois salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação, incabível a interposição de qualquer recurso da sentença proferida, salvo se houver discussão acerca de matéria de índole constitucional. Aplicação da Súmula 356 do TST. Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20088260028 SP XXXXX-11.2008.8.26.0028

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RÉU - Omissão, contradição e obscuridade. Inocorrência - Finalidade de prequestionamento de matéria de índole constitucional - Desnecessária manifestação expressa sobre os artigos mencionados Acórdão, aliás, que deu provimento parcial ao recurso da instituição financeira para determinar a aplicação da BTN Fiscal, mesma pretensão suscitada nos presentes embargos de declaração, não se compreendendo a insurgência - Embargos rejeitados

  • TRT-10 - XXXXX20205100019

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    RECURSO ORDINÁRIO. VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. LEI 5.584 /70. SÚMULAS 71 E 356 DO TST. Segundo estabelece o art. 2º , §§ 3º e 4º , da Lei nº 5.584 /70, se o valor atribuído à causa for inferior ao dobro do salário mínimo, a lide não estará sujeita à apreciação de instância revisora, exceto quando se tratar de matéria constitucional. Neste sentido a jurisprudência do TST, assentada na Súmula 356. No recurso interposto não se discute matéria de índole constitucional. Nesta situação o recurso não merece ser admitido.

  • TJ-DF - Ação Rescisória: ARC XXXXX

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI. DIVERGÊNCIA QUANTO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS N. 8.622 /93 E 8.627 /93. EXTENSÃO AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. 1. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, nos casos em que a controvérsia a ser dirimida na Ação Rescisória envolve matéria de índole constitucional, não tem aplicação a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. 2. Tratando-se de prestação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da demanda, a teor da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, os reajustes concedidos pelas leis n. 8.622 /93 e nº 8.627 /93 são aplicáveis aos servidores militares do Distrito Federal, porquanto mantidos pela União, nos termos do artigo 21 , xiv, da Constituição Federal . 4. O reajuste concedido pelas Leis de n. 8.622 /93 e 8.627 /93 deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.218 /2001, tendo em vista que esta norma, ao reestruturar a carreira militar do Distrito Federal, fixou nova tabela remuneratória, absorvendo as diferenças de vencimentos eventualmente existentes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Ação Rescisória julgada procedente.

  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205220004

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    VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA DE NATUREZA NÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO Nos termos do art. 2º , § 4º , da Lei n. 5.584 /1970 não caberá recurso de sentença proferida em dissídio quando o valor fixado para a causa for inferior a dois salários mínimos, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional.

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