TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20151633001 MG
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ARTIGO 612 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUESTÃO QUE DEMANDA ALTA INDAGAÇÃO E QUE DEPENDE DE OUTRAS PROVAS, QUE NÃO AS DOCUMENTAIS - NECESSIDADE DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS - RECURSO DESPROVIDO. - Conforme o disposto no artigo 612 do Código de Processo Civil , nos autos do inventário, se a questão de fato demandar alta indagação e depender de outras provas, que não as documentais, há necessidade de remessa às vias ordinárias - A possibilidade de deferimento da busca e apreensão de veículo que seria, supostamente, de propriedade do falecido, e que estaria em posse de terceira pessoa, que inclusive se afirma ex-companheira do de cujus, não é questão passível de resolução nos próprios autos do inventário, pois a matéria envolve alta indagação e não se limita à apresentação de provas documentais.