APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA- DIREITO DE RESPOSTA - COLISÃO ENTRE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA COM OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE HONRA E IMAGEM - DIREITO DE RESPOSTA QUE NÃO PODE SER CONCEDIDO DESCRITERIOSAMENTE - RISCO DE INTIMIDAÇÃO E EMBARAÇO À INDEPENDÊNCIA DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE SE PAUTOU EM DOCUMENTOS OFICIAIS - DIREITO DE RESPOSTA NÃO VERIFICADO NO CASO CONCRETO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Verificado inexistir qualquer abuso na matéria jornalística veiculada, cujo conteúdo amparou-se em informações extraídas de documentos oficiais, não há que se falar em direito de resposta.
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado: "EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA- DIREITO DE RESPOSTA - COLISÃO ENTRE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA COM OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE HONRA E IMAGEM - DIREITO DE RESPOSTA QUE NÃO PODE SER CONCEDIDO DESCRITERIOSAMENTE - RISCO DE INTIMIDAÇÃO E EMBARAÇO À INDEPENDÊNCIA DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE SE PAUTOU EM DOCUMENTOS OFICIAIS - DIREITO DE RESPOSTA NÃO …
No caso particular, a autoridade reclamada pautou sua determinação de exclusão das reportagens jornalísticas pela possibilidade de não ter qualquer participação nos atos ilícitos noticiados na matéria divulgada através da rede mundial de computadores pela Parte Requerida, na medida em que não se conhece a inclusão de seu nome em qualquer apuração em curso....Contudo, infere-se dos documentos juntados aos autos, que as publicações se basearam em documentos oficiais, a partir de fatos descritos …
Eis as ementas objurgadas, in verbis: "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – DIREITO DE RESPOSTA – COLISÃO ENTRE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA COM OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE HONRA E IMAGEM – DIREITO DE RESPOSTA QUE NÃO PODE SER CONCEDIDO DESCRITERIOSAMENTE – RISCO DE INTIMIDAÇÃO E EMBARAÇO À INDEPENDÊNCIA DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO – MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE SE PAUTOU EM DOCUMENTOS OFICIAIS – DIREITO DE RESPOSTA NÃO VERIFICADO NO CASO CONCRETO – SENTENÇA …
jornalísticas acerca da greve dos servidores da justiça', além das referidas notícias comprovarem, sim, a greve ocorrida, a Agravante, às fls. 424 e 440 do Anexo I, colacionou a certidão fixada nas dependências da serventia em que proferida a decisão em questão" (fl. 326)....Consoante destacado na decisão que apreciou o pedido de concessão de liminar, a impetrante não conseguiu abalar o fundamento da decisão da autoridade coatora, que pautou o indeferimento da devolução do prazo no simples …
Vale anotar que, o autor trouxe aos autos documento oficial (fls. 16⁄17) que comprova que sua saída da Marinha não se deveu ao fato narrado na reportagem, ao passo que a ré sequer juntou os supostos e-mails contendo as denúncias transcritas em seus periódicos. Frise-se que essa juntada não implicaria em afronta ao direito constitucional da imprensa ao sigilo da fonte, já que nada obstaria a ré em apresentar o referido documento sem menção ao seu remetente....Essa breve síntese denota que a maté…
Sentença que se pautou em certidão de oficial de justiça relativa a outro imóvel. Termo inicial da pretensão da autora que deu início quando perdeu a posse definitiva do imóvel objeto desta lide. Prescrição afastada. Caso, contudo, que também foi apreciado o pedido no mérito, não havendo prejuízo à autora. Mérito. Pedido de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Caso em que a autora não logrou êxito em comprovar fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC....Anoto …
É incontroverso que quando da publicação da matéria jornalística havia uma investigação e, inclusive ação buscando a destituição da coautora de seu cargo. Logo, as notícias veiculadas à época, apenas repassaram informações e, ainda que se considere o sensacionalismo dos títulos, não MIG19 C542506515;00<05<50230@ C02301:01:320515@ AREsp 1518507 2019/0162677-4 - Documento Página 6 de 11 Superior Tribunal de Justiça configuram calúnia, injúria ou difamação....Assim, exercendo legítimo mister, a Ré pautou a matéria vez que entendeu que o assunto seria relevante e de interesse público, tanto é que há época da notícia existia investigação do Ministério Público. Verifica-se das matérias copiadas a fls. 35/39 e 44/80 apenas o repasse de informações acerca de acontecimentos vigentes, que incluiu um alerta acerca da possibilidade de improbidade administrativa, porém não se vislumbra em nenhum momento acusação de crime, capaz de ensejar a ofensa a honra. [...]...MATÉRIA JORNALÍSTICA. BLOG. VEICULAÇAO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. MIG19 C542506515;00<05<50230@ C02301:01:320515@ AREsp 1518507 2019/0162677-4 - Documento Página 7 de 11 Superior Tribunal de Justiça SÚMULA Nº 54/STJ. 1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. [...] 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.543.750/SP, Rel.
Se a sanção é fixada em conformidade com o princípio da proporcionalidade e se exasperação da pena básica toma como parâmetro a existência de elementos concretos, não se sustenta a tese de que houve violação ao art. 68 do Código Penal , ainda mais quando a motivação atinente à culpabilidade pautou-se em elemento concreto e razoável de ser considerado, qual seja, o fato de que o réu exercia a direção administrativa da autarquia, motivo suficiente para exigir do mesma conduta exemplar e ilibada …
No presente writ, sustenta a impetrante que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de sua condenação por homicídio qualificado, asseverando que a condenação pautou-se exclusivamente em matéria jornalística apresentada pelo Ministério Público, sem a prévia ciência da defesa. Aduz, nesse sentido, que o "habeas corpus em tela não visa nem necessita de análise aprofundada das provas....Membro do 'Parquet' municiado com documento que não fora apresentado previamente para …