Matéria Não Submetida Ao Crivo da Instância Ordinária em Jurisprudência

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178110000 MT

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INADIMISSÍVEL – VEDAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A DESTEMPO – DESENTRANHAMENTO - HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO - DETERMINAÇÃO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVIABILIDADE – MATÉRIAS NÃO ABORDADAS PELO JUÍZO SINGULAR - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA – NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO SINGULAR – VEDAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO DESPROVIDO. O desprovimento do agravo regimental é medida que se impõe quando a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e o Recorrente não traz elementos novos capazes de ensejar a sua reforma. É vedado ao Tribunal analisar matéria não decidida em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Ainda que a matéria alegada seja de ordem pública, não pode ser apreciada por este Tribunal, sob pena de se incorrer em supressão de instância, uma vez que o juízo da causa ainda não se manifestou sob tal pretensão, privilegiando-se, desta forma, o princípio do duplo grau de jurisdição.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA INIBITÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA E PENA COMINATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO EM FACE DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO NÃO CONHECIDA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DEFESA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. DEFERIMENTO DA TUTELA REQUERIDA MANTIDO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC . PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX00300303007 MG XXXXX-52.2003.5.03.0003

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    AGRAVO DE PETIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Imprescindível que a matéria veiculada no agravo de petição, qual seja, prorrogação do prazo de 180 dias para a suspensão da execução deferida nos autos da recuperação judicial, seja submetida ao crivo do juízo da origem, sob pena de caracterizar supressão de instância.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190213 RIO DE JANEIRO MESQUITA VARA CIVEL

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    Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. Demandante portadora de Pneumonia e bronquiolite. Necessidade de transferência para unidade com UTI pediátrica. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do Estado réu. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da sentença vergastada. É dever de o Estado (lato sensu) assegurar à coletividade o direito à saúde, tutelado constitucionalmente. Artigos 6.º e 196 da CRFB . Responsabilidade solidária dos três níveis de governo. Súmula n.º 65 do TJERJ. No plano infraconstitucional, a Lei n.º 8.080 /90 estabelece que os Estados e Municípios são solidariamente responsáveis na organização e direção do sistema de saúde, incluindo a assistência representada pelo fornecimento de medicamentos, especialmente aos que não possuem recursos para arcar com aqueles necessários ao seu tratamento. Possibilidade de utilização da rede privada em caráter subsidiário, em caso de falta de vagas e mediante custeio por verba pública. Questão que restou superada após a edição do Enunciado 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2017. Estado agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de vagas na rede pública. Prova documental produzida pela Apelada às fls. 10/11 que demonstra de forma irrefutável a sua hipossuficiência econômica e a necessidade de transferência para unidade de terapia intensiva UTI PEDIATRICA, tendo em vista estar acometido de grave doença (Pneumonia e bronquiolite). Prevalência do direito fundamental à vida e à saúde. Precedentes do TJRJ. Alegação de observância do procedimento previsto na Lei Estadual 287/79 e Decreto 3149/80 com respeito ao reembolso do parceiro privado que não prospera. Questão não submetida ao crivo da instância ordinária, e, consoante cediço, o recurso devolve à apreciação da Instância Superior somente as matérias examinadas e decididas em primeiro grau. Sentença que se mantém. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ NO ACÓRDÃO RECORRIDO. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RESPECTIVO RECURSO ORDINÁRIO E DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CPP . RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO CORROBORADA POR DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Nos termos do art. 102, II, a, da Constituição Federal , é cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal quando o habeas corpus for decidido em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão, o que não ocorre na espécie (vide RHC 201.671 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber , Primeira Turma, DJe de 10/09/2021; e RHC 208.016 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski , Segunda Turma, DJe de 4/4/2022). II – A ausência de manifestação por órgão colegiado do STJ sobre a questão relativa ao procedimento de reconhecimento fotográfico previsto no art. 226 do Código de Processo Penal inviabiliza, igualmente, que ela seja examinada nesta via recursal, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal . Julgados no mesmo sentido. III – Não se há falar em nulidade da condenação por ausência de observância do art. 226 , do CPP , já que a análise do conjunto probatório foi ampla e detalhada. Se as instâncias ordinárias entenderam que a autoria estava demonstrada também pelas provas produzidas em juízo, o fizeram em observância à regra processual, segundo a qual o “juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação”. (art. 155 do CPP ). IV – Agravo regimental improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20228090000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se presta o habeas corpus à análise de matéria de mérito, sobretudo quando não submetida ao crivo do juízo de 1º grau, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ordem não conhecida.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20115030037 MG XXXXX-20.2011.5.03.0037

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.013 DO CPC . Não pode ser conhecida matéria não submetida ao crivo do Juízo a quo. Conhecer de tese apresentada somente em grau recursal importaria em supressão de instância e consagraria violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20145060022

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    RECURSO DO BANCO BRADESCO DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT , cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso não conhecido, no ponto (Processo: ROT - XXXXX-80.2014.5.06.0022, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 16/11/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 17/11/2017)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20145060022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DO BANCO BRADESCO DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO POR ESTA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. A questão acerca da terceirização havia entre as reclamadas não pode mais ser submetida a exame perante este Juízo ad quem, nos termos do art. 836 da CLT , cabendo à parte inconformada, oportunamente, submeter a controvérsia ao exame do órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Recurso não conhecido, no ponto (Processo: ROT - XXXXX-80.2014.5.06.0022 , Redator: Paulo Alcantara , Data de julgamento: 16/11/2017, Quarta Turma, Data da assinatura: 17/11/2017)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20128160033 PR XXXXX-35.2012.8.16.0033 (Acórdão)

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    Embargos de Declaração. Ausência de omissão no acórdão embargado. Questão da inocorrência de cerceamento de defesa amplamente debatida quando do julgamento colegiado. Prequestionamento. Desnecessidade. Embargos rejeitados. 1.Não há que se falar em omissão da decisão com relação à suposta ocorrência de cerceamento de defesa pela utilização de prova emprestada, quando a questão foi amplamente debatida no acórdão hostilizado. Conforme já decidido por2. este Tribunal de Justiça, “a necessidade de prequestionamento não pode ser suprida mediante a menção meramente formal a um elenco de dispositivos normativos, sem a correspondente dedução de uma pretensão recursal a eles correlata. A esta Instância Ordinária, portanto, não cumpre manifestar-se acerca do prequestionamento, meramente mencionando os artigos aventados de forma aleatória, cabendo tão somente enfrentar as ”.teses jurídicas desenvolvidas concretamente pela parte I. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ANGELO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em face do acórdão de mov. 25.1 que, por unanimidade, não conheceu do agravo retido e negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora embargante. O embargante afirma, em síntese, que há flagrante cerceamento do direito de defesa, uma vez que as provas emprestadas da investigação preliminar não contaram com a participação do réu, impedindo-o de exercer o direito ao contraditório e ampla defesa. Aduz, para fins de prequestionamento, que o acórdão foi omisso ao não se pronunciar sobre a imposição contida no artigo 372 , do CPC , de que as provas emprestadas sejam submetidas ao crivo do contraditório. É o relatório. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-35.2012.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 27.02.2019)

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