TJ-DF - XXXXX20198070004 DF XXXXX-86.2019.8.07.0004
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. LESÃO CORPORAL - ART. 129 DO CP . AMEAÇA - ART. 147 DO CP . AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ELEMENTARES DOS TIPOS DEMONSTRADAS. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A autoria e a materialidade dos delitos punidos por intermédio da sentença restaram devidamente comprovadas, por intermédio da prova oral colhida na instrução judicial, sob o crivo do contraditório, corroboradas pelos demais elementos informativos obtidos com a persecução penal. 2. Quanto ao crime de ameaça, os depoimentos prestados pela vítima na fase inquisitiva e judicialmente, bem como o depoimento judicial da testemunha compromissada, são harmônicos e coerentes entre si e demonstram a realização das elementares do tipo de ameaça. 3. Conforme as provas dos autos, o réu ameaçou a vítima de morte, por intermédio de palavras proferidas à testemunha da acusação, vizinho da vítima. 4. A caracterização do crime de ameaça exige a promessa de causar mal injusto e grave, e que tal conduta implique temor à vítima. Nesse sentido: (Acórdão n.1170167, 20150610152220APJ, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Julgamento: 14/05/2019, Publicado no DJE: 16/05/2019. Pág.: 3755/3757). 5. Verifica-se que restou devidamente comprovado nos autos o dolo do denunciado de ameaçar a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, na forma tipificada no artigo 147 do Código Penal , bem como a intimidação da vítima, a qual buscou proteção policial e judicial. 6. Em relação ao crime de lesão corporal, o laudo de exame de corpo delito, os elementos informativos da persecução penal e os depoimentos vítima se mostram harmônicos entre si e aptos a comprovar que o sentenciado ocasionou lesão contusa, não merecendo prosperar a alegação do réu de que lesão no dedo esquerdo da vítima fora praticada por ela mesma. 7. A conduta do acusado se amolda ao crime tipificado no artigo 129 do Código Penal . 8. Decreto condenatório proferido com adequado embasamento, não havendo de se falar em insuficiência de provas para a condenação. 9. Descabida, portanto, a aplicação do princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e improvido.