APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. Absolvição. Impossibilidade. Comprovada a autoria e materialidade do delito de embriaguez ao volante, pelo exame clínico, corroborado pela prova oral produzida nos autos, não há que se falar em absolvição.
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. Em crimes de violência doméstica, via de regra perpetrados no ambiente familiar a palavra firme e convicta da vítima assume especial relevância, especialmente se em sintonia com outras provas dos autos.
ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A negativa de autoria isolada nos autos não enseja a absolvição do agente, quando o conjunto probatório deixar evidente a sua autoria no crime. Mostra-se razoável a fixação do regime fechado para o cumprimento da pena ao agente com reincidência condenado à pena superior a quatro anos.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. PERDÃO JUDICIAL RECONHECIDO EM SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação por receptação culposa, quando demonstrado, de forma inequívoca pelas provas coletadas nos autos, que o agente pela desproporção entre o valor e o preço devia presumir tratar-se de objeto ilícito. Impõe-se a extinção da punibilidade ao agente que for beneficiado com o perdão judicial previsto no artigo 180 , § 5º , do CP .
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA . MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. RELATO SEGURO E HARMÔNICO DA VÍTIMA E TESTESMUNHA POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha , a palavra da vítima tem relevante valor probatório para manter a condenação, sobretudo quando corroborada pelo depoimento harmônico e coerente da testemunha policial.
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE DIANTE DA REINCIDÊNCIA. Deverá ser mantida a condenação pelo crime de resistência, quando restar demonstrado pelas provas acostadas aos autos que o apelante, ao ser detido, empregou violência, opondo-se à execução de ato legal realizado por policiais. É inviável a alteração do regime inicial semiaberto para o aberto ao agente reincidente. (Apelação, Processo nº 0004845-52.2015.822.0005 , Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. José Jorge R. da Luz, Data de julgamento: 16/02/2017)
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE (ART. 243 DA LEI 8.069 /90)– MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS – PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA FASE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I – Confirma-se o acórdão que negou provimento ao recurso defensivo que visava absolvição da prática do crime de fornecer bebida alcoólica a adolescentes (artigo 243 do ECA ) quando a prova produzida nos autos, composta por declarações prestadas na fase extrajudicial, é confirmada em juízo pela conselheira tutelar que atuou na elucidação dos fatos. II - Embargos rejeitados. Com o parecer.
AMEAÇA. CRIME AFETO À LEI MARIA DA PENHA . MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. RELATO SEGURO E HARMÔNICO DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MODIFICAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A UM ANO QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha , a palavra da vítima tem relevante valor probatório para manter a condenação. Torna-se inviável converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade quando a pena aplicada for inferior a seis meses. A pena fixada inferior a um ano permite a substituição por apenas uma pena restritiva de direitos. Por expressa vedação legal, aos crimes afetos a Lei Maria da Penha torna-se, inviável substituir a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CÓDIGO PENAL , ART. 155 , CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS FIRMES E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras da vítima e de testemunhas, aliadas às demais provas constantes nos autos, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. INVIABILIDADE. A reincidência em crime contra o patrimônio evidencia a periculosidade social e a reprovabilidade da conduta, afastando a incidência do princípio da insignificância, mesmo quando o valor da coisa subtraída é considerado irrisório. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E/OU FAMILIAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – 1. PRELIMINAR DE PARCIALIDADE DO JUÍZO A QUO – SUPOSTO DIRECIONAMENTO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA – INOCORRÊNCIA – 2. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DELINEADAS NOS AUTOS – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA CORROBORADOS PELO EXAME DE CORPO DE DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA E APELO DESPROVIDO. 1. Na condição de presidente da audiência instrutória e garantidor dos direitos fundamentais do réu, é facultado ao magistrado intervir na inquirição da vítima, justamente a fim de alcançar a verdade substancial dos fatos, sem que isso implique necessariamente em parcialidade do órgão julgador, notadamente quando ausentes as hipóteses previstas nos artigos 252 a 254 do CPP . Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Descabida a absolvição por falta de provas quando a materialidade e a autoria delitivas apresentam-se satisfatoriamente delineadas nos autos, máxime à luz dos depoimentos prestados pela vítima em ambas as fases processuais, corroborados ainda pela prova pericial.