Materialidade e Autoria Devidamente Comprovadas em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240062 São João Batista XXXXX-47.2014.8.24.0062

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL ). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIAM OS DANOS CAUSADOS NA PORTA GIRATÓRIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. LAUDO PERICIAL PRESCINDÍVEL. DESNECESSIDADE DE ANIMUS NOCENDI OU DOLO ESPECÍFICO. DELITO DEVIDAMENTE CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. Não obstante a existência de posicionamento em sentido contrário, entende-se dispensável, para a configuração do delito descrito no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal , que o agente atue com o chamado animus nocendi (intenção de prejudicar), bastando apenas que destrua, inutilize ou deteriore o patrimônio público, sem qualquer finalidade específica.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130095 Cabo Verde

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 218-A , DO CÓDIGO PENAL - SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - VIABILIDADE. Impossível acolher a pretensão absolutória quando materialidade e autoria delitivas estão fartamente comprovadas nos autos. Em infrações de natureza sexual, rotineiramente praticadas às escondidas, a palavra da vítima, ainda que menor de idade, se coerente e em harmonia com as demais declarações constantes dos autos, é de fundamental importância na elucidação da autoria. Tendo em vista que parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram sopesadas incorretamente em desfavor do acusado, há que se falar em minoração da pena base. Adequando-se o quantum da pena do réu, ao patamar estipulado no art. 44 do CPB, e presentes os demais requisitos, necessária a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30086780001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA IDOSO - ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - PROVA INSUFICIENTE - MEROS INDÍCIOS - IN DUBIO PRO REO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - MAUS TRATOS - ARTIGO 99 DO ESTATUTO DO IDOSO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Mantém-se a absolvição da apelada em relação ao delito de apropriação indébita diante da prova colhida que se encontra insuficiente para fundamentar o édito condenatório, devendo ser observado o princípio do in dúbio pro reo. 2. Encontrando-se comprovadas a autoria e a materialidade do delito de maus tratos contra idoso, impõe-se a condenação, afastando-se o pleito absolutório. 3. Recursos desprovidos.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218250034

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    APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO QUALIFICADO (ART. 163, P.U., INC. III DO CP )– SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUBSISTENTE – TESTEMUNHAS E IMAGENS DO RÉU NO MOMENTO EM QUE DANIFICOU A PORTA DO POSTO DE SAÚDE MANOEL PEREIRA DE ANDRADE, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITABAIANA/SE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS TERMOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Apelação Criminal Nº 202300312147 Nº único: XXXXX-57.2021.8.25.0034 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): GILSON FELIX DOS SANTOS - Julgado em 18/05/2023)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Juiz de primeiro grau prossiga no julgamento do feito (Processo n. 0024.12.029829-4).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL . PERÍCIA SOBRE TODOS OS BENS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL APREENDIDO. SUFICIÊNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.TESE: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 2. Não se exige, para a configuração do delito previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal , que todos os bens sejam periciados, mesmo porque, para a caracterização do mencionado crime, basta a apreensão de um único objeto. 3. A constatação pericial sobre os aspectos externos dos objetos apreendidos já é suficiente para revelar que o produto é falso. 4. A violação de direito autoral extrapola a individualidade do titular do direito, pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos, fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas, de modo que não é necessária, para a caracterização do delito em questão, a identificação do detentor do direito autoral violado, bastando que seja comprovada a falsificação do material apreendido. 5. Recurso especial representativo da controvérsia provido para reconhecer a apontada violação legal e, consequentemente, cassar o acórdão recorrido, reconhecer a materialidade do crime previsto no art. 184 , § 2º , do Código Penal e determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais prossiga no julgamento da Apelação Criminal n. 1.0024.09.754567-7/001 .

  • TJ-DF - XXXXX20098070007 DF XXXXX-43.2009.8.07.0007

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EM DECORRÊNCIA DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO. APROPRIAÇÃO DOS VALORES DA VENDA DO AUTOMÓVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O delito de apropriação indébita configura-se como o apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário, ou seja, o autor do fato recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono, nos termos do art. 168 do Código Penal . 2. A principal característica do crime de apropriação indébita é que, normalmente, o bem é entregue ao agente pela própria vítima ou em nome desta, principalmente em razão de alguma relação de confiança existente entre as partes. 3. A consumação do crime de apropriação indébita ocorre de dois modos: o primeiro por consumo, quando o bem não pode ser mais restituído, por não mais existir ou por não estar à disposição do autor do delito; e o segundo, por retenção da coisa, quando o apropriador recusa-se a devolver o objeto. 4. A conduta do réu amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito, já que praticou apropriação indébita por consumação, quando utilizando-se de sua profissão (vendedor de automóveis), realizou a venda do veículo de propriedade da vítima, deixando de repassar o valor correspondente, e ainda lhe informou que não mais detinha o valor da negociação. 5. O dolo do acusado restou claramente demonstrado, no momento em que o réu de forma livre e consciente, após firmar contrato de consignação de veículo com a vítima, se apossou da quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) referente a venda do automóvel e deu-lhe destinação diversa, causando prejuízo ao ofendido. 6. Assim, diante da conduta se amoldar perfeitamente ao crime disposto no art. 168 , § 1º , III , do Código Penal (apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão), e a autoria e a materialidade terem sido comprovadas por todo o lastro probatório, inviável a sua absolvição por atipicidade da conduta prevista no art. 386 , inciso III , do CPP . 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20148240019 Concórdia XXXXX-18.2014.8.24.0019

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇAApelação Criminal n. XXXXX-18.2014.8.24.0019 , de ConcórdiaRelator: Desembargador Getúlio Corrêa APELAÇÕES CRIMINAIS (RÉS SOLTAS)- APROPRIAÇÃO INDÉBITA PRATICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO ( CP , ART. 168 , § 1º , III )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO (INSURGÊNCIA COMUM) - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS - RETENÇÃO DE VALORES EM ESPÉCIE, PELAS ACUSADAS, DA CAIXA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NO EXERCÍCIO DO LABOR - DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES DAS REPRESENTANTES DA VÍTIMA CORROBORADOS POR PROVA DOCUMENTAL E IMAGENS DAS AÇÕES DELITUOSAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. O delito de apropriação indébita denota quebra de confiança entre as partes, quando o agente passa a se comportar como se fosse dono do bem apropriado, invertendo a sua posse ou detenção. Tal relação de confiança é ainda maior quando a vítima é empregador do réu e este se aproveita da relação estabelecida para cometer o ilícito penal. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (INSURGÊNCIA COMUM) - NÃO ACOLHIMENTO - VALORES QUE SE APROXIMAM DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS E CRIMES COMETIDOS COM ABUSO DE CONFIANÇA - REPROVABILIDADE ACENTUADA. "O furto de bens, cujo valor à época do laudo de avaliação representava aproximadamente 85% do salário mínimo da época, não permite a incidência do princípio da insignificância para exclusão da tipicidade penal" (STJ, Min. Nefi Cordeiro). "Inviabiliza-se o reconhecimento do crime bagatelar, porquanto o crime de apropriação indébita é majorada por ter sido cometida em razão do ofício, emprego ou profissão, circunstância concreta desabonadora, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, suficiente para impedir a aplicação do referido brocardo" (STJ, Min. Ribeiro Dantas). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO PRIVILEGIADO (APELANTE M. DOS S.) - IMPOSSIBILIDADE - VALORES APROPRIADOS INCOMPATÍVEIS COM O BENEFÍCIO E CONDUTAS TÍPICAS DISTINTAS. ''No crime de furto, o agente retira de outrem bem móvel, sem a sua permissão, com o intuito de ficar definitivamente para si, sendo que o dolo de assenhoramento é anterior a sua conduta; já na apropriação indébita, o agente possui legitimamente a posse ou a detenção da coisa, a qual foi transferida pelo proprietário de forma livre e consciente, mas, em momento posterior, passa a agir como se dono fosse."

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20238260228 São Paulo

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    Apelações da Defesa e do Ministério Público – Condenação pelos crimes de importunação sexual (art. 215-A , CP ) e satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente (art. 218-A , CP )– Impossibilidade de desclassificação para o crime de importunação sexual em virtude do modus operandi da conduta do réu – Caracterização do elemento subjetivo do tipo de satisfazer lascívia própria – Réu que se masturbou em via pública, direcionando o ato para mães e filhas (sujeitos determinados) – Crime do art. 233 , do Código Penal , que viola o pudor público – Absolvição do crime de ameaça – Atipicidade material da conduta – Regime prisional adequado e fundamentado em critérios objetivos do art. 33 , § 2º , c, do Código Penal – Substituição de pena que se demonstra adequada ao caso concreto – Negado provimento aos apelos.

    Encontrado em: Comprovada a materialidade a autoria da prática delitiva mediante a reanálise de todo o conjunto fático probatório, resta agora a discussão da tese subsidiária defensiva acerca da possibilidade de desclassificação... A instância antecedente apontou a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas, com base, principalmente, nos precisos depoimentos da vítima, que estão em consonância com as... Submetidos ao crivo do contraditório, os elementos colhidos em solo policial foram devidamente ratificados na audiência uma de instrução, debates e julgamento

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00010895001 Andradas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06 - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES - INVIABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME - RECONSIDERAÇÃO DA VETORIAL - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º , DO ART. 33 DA LEI 11.343 /06 - IMPOSSIBLIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO - MANUTENÇÃO. A alegação de que é usuário de entorpecentes não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico ilícito de drogas, quando sua conduta se amolda aos núcleos verbais exigidos pelo art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação dos agentes pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Ausente fundamentação adequada para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve-se proceder à sua reanálise, ainda que sem reflexo na pena, já fixada no mínimo legal. A despeito dos efeitos deletérios da cocaína, de elevado potencial lesivo e súbito indutor de dependência física e psíquica, deve ser ponderada também a quantidade da substância apreendida de modo a justificar a aplicação da pena acima do mínimo legal (inteligência de Precedentes do STJ). Constatada a dedicação do agente a atividades criminosas, mostra-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343 /06. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o "quantum" da pena aplicada supera quatro anos (art. 44 , I do CP ). Considerando a fixação da pena em patamar inferior a oito anos de reclusão, sendo o réu primário e consideradas favoráveis as circunstâncias judicia is, é possível a imposição do regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda corporal, nos termos do disposto no art. 33 , do Código Penal .

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